Diário oficial

NÚMERO: 1182/2025

Volume: 13 - Número: 1182 de 1 de Agosto de 2025

01/08/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 01/08/2025 17:16:09 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250437/2024
Pregão Eletrônico Nº 038/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250437 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa ALECIO P. FEITOSA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2024. VALOR TOTAL: R$16.211,27 (dezesseis mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de julho de 2026 a contar da data de: 31 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$16.211,27 (dezesseis mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, Alecio Pereira Feitosa - ALECIO P. FEITOSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE019/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025. AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 0000015237/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE019/2025

Aos 31 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho, portador da cédula de identidade nº 000081403797-6 SSP/MA e do CPF n° 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: AÇO VALE CONSTRUTORA LTDACNPJ nº: 07728358000184Endereço: Rua Nova, n° 364, Centro, Trizidela do Vale/MA, CEP 65.727-000 DDD / Telefone: (99) 98137-2495E-mail: bpconstrcao@hotmail.comRepresentante legal: Maria do Perpetuo Socorro de OliveiraCPF nº: 010.415.243-58CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003BARRA CHATA EM AÇO, MEDINDO 2 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 121,99R$ 9.759,200006BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2 3/8GERDAUGERDAU80 PCR$ 209,89R$ 16.791,200007BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2.1/2 X 3/8GERDAUGERDAU60 PCR$ 179,98R$ 10.798,800010BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 2 1/2 X 1/2 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU60 PCR$ 124,99R$ 7.499,400013BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/8 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 34,40R$ 2.752,000014BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU120 PCR$ 58,64R$ 7.036,800018BARRA DE FERRO ROSCAVEL 1/2, COMPRIMENTO 1 MCISERCISER100 UNDR$ 19,89R$ 1.989,000019BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/4, COMPRIMENTO 1 MCISERCISER50 UNDR$ 41,91R$ 2.095,500024CABO DE AÇO 1/4GERDAUGERDAU400 MR$ 7,14R$ 2.856,000025CABO DE AÇO 1/8GERDAUGERDAU400 MR$ 2,78R$ 1.112,000026CABO DE AÇO 3/16GERDAUGERDAU400 MR$ 3,77R$ 1.508,000030CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/4GERDAUGERDAU60 PCR$ 190,79R$ 11.447,400035CANTONEIRA L 2 X 5/16 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, TIPO `L`, 2 POL, ESPESSURA 5/16 POL, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU60 PCR$ 242,79R$ 14.567,400039CANTONEIRA L 3/4 X 2,5 SERRALHEIRO METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 40,31R$ 3.224,800040CANTONEIRA L 5/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 5/8 POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 49,62R$ 3.969,600041CANTONEIRA L 7/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, LARGURA 7/8` POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 54,09R$ 4.327,200043CHAPA PRETA 14MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2M X 1 MGERDAUGERDAU40 UNDR$ 286,09R$ 11.443,600045CHAPA PRETA 18MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MGERDAUGERDAU60 UNDR$ 241,34R$ 14.480,400047CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M X 1 MGERDAUGERDAU64 UNDR$ 887,99R$ 56.831,360048CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M X 1 MGERDAUGERDAU16 UNDR$ 887,99R$ 14.207,840053COMPENSADO 10MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 10 MMSOFREGUINHOSOFREGUINHO100 UNDR$ 125,69R$ 12.569,000056COMPENSADO 18MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 18MMSOFREGUINHOSOFREGUINHO120 UNDR$ 212,49R$ 25.498,800059DISCO DE FLAP Z60 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8.

GRANULOMETRIA: 60STARRETSTARRET300 UNDR$ 5,15R$ 1.545,000060DISCO DE FLAP Z80 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8.

GRANULOMETRIA: 80STARRETSTARRET300 UNDR$ 6,36R$ 1.908,000062DISCO POLICORTE 300X3,2X25,4MM 12X1/8 X1STARRETSTARRET300 UNDR$ 20,25R$ 6.075,000066LUVA ROSCAVEL 1 1/4" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC-CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA 1 1/4`FORTLEVFORTLEV180 UNDR$ 6,32R$ 1.137,600067LUVA ROSCAVEL 2 1/2" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO ROSCÁVELFORTLEVFORTLEV180 UNDR$ 24,34R$ 4.381,200068PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 2 POLEGADASCISERCISER400 UNDR$ 2,67R$ 1.068,000069PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 1 POLEGADASCISERCISER400 UNDR$ 1,04R$ 416,000075PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 1 POLEGADASCISERCISER400 UNDR$ 2,06R$ 824,000078PERFIL U 2 X 14 SIMPLESGERDAUGERDAU80 PCR$ 110,61R$ 8.848,800079PERFIL U 25X25X18 GALGERDAUGERDAU80 PCR$ 56,53R$ 4.522,400080PERFIL U 25X25X18 PRETOGERDAUGERDAU80 PCR$ 45,93R$ 3.674,400082PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDO GALVGERDAUGERDAU60 PCR$ 164,21R$ 9.852,600083PERFIL U 3 X 14 SIMPLESGERDAUGERDAU60 PCR$ 126,38R$ 7.582,800084PERFIL U 3 X 2,25 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 179,99R$ 10.799,400089PERFIL U 4 X 13 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU40 PCR$ 159,78R$ 6.391,200090PERFIL U 4 X 14 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 180,09R$ 10.805,400093PERFIL U 5 X 1/8 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU40 PCR$ 449,33R$ 17.973,200094PERFIL U 5 X 14 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 205,01R$ 12.300,600095PERFIL U 5 X 14 SIMPLESGERDAUGERDAU60 PCR$ 179,45R$ 10.767,000096PERFIL U 6 X 1/8 SIMPLESGERDAUGERDAU60 PCR$ 259,25R$ 15.555,000097PERFIL U 6 X 14 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU50 PCR$ 253,79R$ 12.689,500098PERFIL U 6 X 2,65 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 307,19R$ 18.431,400101TELHA TRAPEZIO 5MT GALVALUMIACO CEARENSEACO CEARENSE60 UNDR$ 227,08R$ 13.624,800103TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMI ONDULADAACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 326,44R$ 13.057,600104TELHA TRAPEZIO 7MT GALVALUMIACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 316,49R$ 12.659,600106TELHA TRAPEZIO 9MT GALVALUMIACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 409,34R$ 16.373,600108TUBO GALVANIZADO 2" 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE100 UNDR$ 260,87R$ 26.087,000109TUBO GALVANIZADO 3" 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE100 UNDR$ 290,69R$ 29.069,000113TUBO INDUSTRIAL 2`` NA 14 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE100 UNDR$ 199,73R$ 19.973,000115TUBO INDUSTRIAL 3`` NA 14 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE80 UNDR$ 271,09R$ 21.687,200117TUBO INDUSTRIAL 5`` NA 5X1/8 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 927,26R$ 37.090,400119TUBO METALON 20X20X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 46,16R$ 7.385,600120TUBO METALON 30X20X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 56,52R$ 9.043,200121TUBO METALON 30X30X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 81,66R$ 13.065,600122TUBO METALON 30X50X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 76,14R$ 12.182,400123TUBO METALON 40X40X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 70,29R$ 11.246,400124TUBO METALON 60X60X18 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 82,66R$ 13.225,60TOTAL DO VENCEDORR$ 660.084,801.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. Não há registro de órgão(s) participante(s) nesta Ata.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 019/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 019/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Infra., Urb. e Trânsito

Decreto Nº 011, De 1º De Janeiro De 2025

Decreto Nº 072, De 09 De Janeiro De 2025

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

DETENTORA DO REGISTRO:

AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA

CNPJ nº 07.728.358/0001-84

Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira

Cargo: Sócia-Administradora

RG n° 106497599-0 SESP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE019/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025. F. ROCHA COSTA.
PROCESSO ADM. Nº 0000015237/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE019/2025

Aos 31 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho, portador da cédula de identidade nº 000081403797-6 SSP/MA e do CPF n° 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: F. ROCHA COSTACNPJ nº: 30.098.179/0001-22Endereço: Travessa Santo Antonio, Lot. Sao José, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale/MA DDD / Telefone: (99) 98848-5271 / (99) 98465-5794Representante legal: FREDERICO DOCHA COSTACPF nº: 005.226.803-99CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001BARRA CHATA DE COBRE ELETROLÍTICO 3/4`` X 3/16``GerdauGerdau120 PCR$ 49,00R$ 5.880,000002BARRA CHATA DE FERRO, 7/8 X 3/16, COMPRIMENTO DE 6MGerdauGerdau120 PCR$ 44,00R$ 5.280,000004BARRA CHATA LAMINADA COM DIMENSOES DE 1/2 X 3/16, COMPRIMENTO DE 6MGerdauGerdau120 PCR$ 30,90R$ 3.708,000005BARRA CHATA MATERIAL AÇO BITOLA 3/4` X 1/8`, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 27,90R$ 3.348,000008BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 19,90R$ 2.388,000009BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 3/16 POL, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 32,99R$ 3.958,800011BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 2 POL, ESPESSURA 1/4 POL, COMPRIMENTO 6 M,GerdauGerdau120 PCR$ 149,96R$ 17.995,200012BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/4 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau80 PCR$ 109,80R$ 8.784,000015BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1.1/2 X 1/4, POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau80 PCR$ 98,75R$ 7.900,000016BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1/2 X 1/4, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 36,80R$ 4.416,000017BARRA CHATA MATERIAL AÇO PRETO, LARGURA 1 1/2 POL, ESPESSURA 1/8 POLEGADAS COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau100 PCR$ 54,50R$ 5.450,000020BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/8, COMPRIMENTO 1 MGerdauGerdau100 UNDR$ 6,74R$ 674,000021BARRA REDONDA LISA 3/8GerdauGerdau100 UNDR$ 33,00R$ 3.300,000022BARRA ROSCAVEL 5/16GerdauGerdau50 UNDR$ 7,75R$ 387,500023BARRA ROSCAVEL 5/8GerdauGerdau50 UNDR$ 22,65R$ 1.132,500027CANTONEIRA L 1 X 1/8GerdauGerdau80 PCR$ 80,90R$ 6.472,000028CANTONEIRA L 1 X 3/16GerdauGerdau60 PCR$ 114,90R$ 6.894,000029CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/8GerdauGerdau60 PCR$ 118,10R$ 7.086,000031CANTONEIRA L 1.1/2 X 3/16GerdauGerdau60 PCR$ 164,10R$ 9.846,000032CANTONEIRA L 2 X 1/4GerdauGerdau40 PCR$ 295,50R$ 11.820,000033CANTONEIRA L 2 X 1/8GerdauGerdau80 PCR$ 164,00R$ 13.120,000034CANTONEIRA L 2 X 3/16 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau70 PCR$ 233,95R$ 16.376,500036CANTONEIRA L 2.1/2 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau60 PCR$ 334,00R$ 20.040,000037CANTONEIRA L 3 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau50 PCR$ 46,68R$ 2.334,000038CANTONEIRA L 3/4 X 1/8, METAL FERROSO, MATERIAL FERRO GALVANIZADO, LARGURA 3/4 POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO

6 MGerdauGerdau80 PCR$ 51,10R$ 4.088,000042CHAPA PRETA 1/8 MATERIAL AÇO CARBONO, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 2,00 M, LARGURA 1,20 MGerdauGerdau50 UNDR$ 517,80R$ 25.890,000044CHAPA PRETA 16MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MGerdauGerdau40 UNDR$ 241,90R$ 9.676,000046CHAPA PRETA 20MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MGerdauGerdau60 UNDR$ 140,90R$ 8.454,000049CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 16 (1,55MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20.GerdauGerdau30 UNDR$ 318,40R$ 9.552,000050CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 18 (1,25MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20GerdauGerdau30 UNDR$ 257,40R$ 7.722,000051CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 20 (0,95MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20.GerdauGerdau30 UNDR$ 170,00R$ 5.100,000052CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 22 (0,80MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20GerdauGerdau30 UNDR$ 160,90R$ 4.827,000054COMPENSADO 12MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 12MMMadeirante BisolMadeirante Bisol100 UNDR$ 131,00R$ 13.100,000055COMPENSADO 15MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 15MMMadeirante BisolMadeirante Bisol160 UNDR$ 150,00R$ 24.000,000057COMPENSADO 6MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 6MMMadeirante BisolMadeirante Bisol100 UNDR$ 65,70R$ 6.570,000058DISCO DE DESBASTE 4,1/2 MATERIAL FIBRA DE VIDRO, DIÂMETRO 4 1/ 2 POL, DIÂMETRO FURO 7/8 POLStarretStarret180 UNDR$ 4,85R$ 873,000061DISCO ESMERILADEIRA 180X1.6X22.23MM 7X1/16X7/8StarretStarret300 UNDR$ 6,00R$ 1.800,000063ELETRODO 2,50 MMGerdauGerdau200 KGR$ 18,90R$ 3.780,000064ELETRODO 3,25 MMGerdauGerdau200 KGR$ 18,80R$ 3.760,000065GONZO 1/2 DOBRADIÇA CILÍNDRICA GONZO METÁLICA COMPLETA 1/2CiserCiser200 UNDR$ 2,18R$ 436,000070PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 2 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 1,74R$ 696,000071PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 3 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 1,50R$ 600,000072PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 1 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 0,55R$ 220,000073PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 2 POLEGADASJomarcaJomarca800 UNDR$ 0,70R$ 560,000074PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 3 POLEGADASJomarcaJomarca800 UNDR$ 0,95R$ 760,000076PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 3 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 3,90R$ 1.560,000077PERFIL U 2 X 14 ENRIJECIDOGerdauGerdau60 PCR$ 123,74R$ 7.424,400081PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDOGerdauGerdau60 PCR$ 167,68R$ 10.060,800085PERFIL U 3 X 3/16 SIMPLESGerdauGerdau50 PCR$ 172,03R$ 8.601,500086PERFIL U 4 X 1/8 ENRIJECIDOGerdauGerdau50 PCR$ 230,35R$ 11.517,500087PERFIL U 4 X 1/8 SIMPLESGerdauGerdau50 PCR$ 223,60R$ 11.180,000088PERFIL U 4 X 12 SIMPLESGerdauGerdau40 PCR$ 178,30R$ 7.132,000091PERFIL U 4 X 14 SIMPLESGerdauGerdau60 PCR$ 153,87R$ 9.232,200092PERFIL U 4 X 3/16 SIMPLESGerdauGerdau40 PCR$ 343,80R$ 13.752,000099PERFIL U 92 X 30MM X 14GerdauGerdau60 PCR$ 182,70R$ 10.962,000100TELHA TRAPEZIO 4MTGerdauGerdau80 UNDR$ 178,10R$ 14.248,000102TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMIGerdauGerdau60 UNDR$ 251,25R$ 15.075,000105TELHA TRAPEZIO 7MT ZINCALUMI ONDULADAGerdauGerdau50 UNDR$ 462,25R$ 23.112,500107TUBO GALVANIZADO 1.5" 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 234,49R$ 23.449,000110TUBO GALVANIZADO 4" 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 414,42R$ 41.442,000111TUBO INDUSTRIAL 1`` NA 14 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 147,79R$ 14.779,000112TUBO INDUSTRIAL 1,5`` NA 14 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 165,60R$ 16.560,000114TUBO INDUSTRIAL 2,5`` NA 14 6MTGerdauGerdau80 UNDR$ 227,15R$ 18.172,000116TUBO INDUSTRIAL 4`` NA 14 6MTGerdauGerdau80 UNDR$ 307,75R$ 24.620,000118TUBO INDUSTRIAL 6`` NA 5X1/8 6MTGerdauGerdau50 UNDR$ 1.063,40R$ 53.170,000125TUBO PVC ROSCAVEL 1 1/4"TigreTigre100 UNDR$ 55,00R$ 5.500,000126TUBO PVC ROSCAVEL 1,5"KronaKrona100 UNDR$ 72,15R$ 7.215,000127TUBO PVC ROSCAVEL 2"TigreTigre100 UNDR$ 82,40R$ 8.240,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 658.059,401.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. Não há registro de órgão(s) participante(s) nesta Ata.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 019/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 019/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Infra., Urb. e Trânsito

Decreto Nº 011, De 1º De Janeiro De 2025

Decreto Nº 072, De 09 De Janeiro De 2025

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

DETENTORA DO REGISTRO:

F. ROCHA COSTA

CNPJ nº: 30.098.179/0001- 22

FREDERICO DOCHA COSTA

Cargo: REPRESENTANTE LEGAL.

RG: 01892915200018 SESP-MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO: Nº 024/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025.

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e alterações posteriores, na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, está REPUBLICANDO o Pregão Eletrônico nº 024/2025, do tipo menor preço, cujo objeto é a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Municipal. MOTIVO: A presente republicação se deu em razão da realização de alterações da planilha constante no item 4.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Por força da presente republicação, a sessão pública eletrônica com data de abertura anteriormente marcada para o dia 04/08/2025, às 09h00min, fica REMARCADA para ocorrer no dia 19/08/2025, às 09h00min, horário de Brasília, na plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br

Lima Campos (MA), 31 de julho de 2025.

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250432/2024
Pregão Eletrônico nº 038/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa ALECIO P. FEITOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.435.052/0001-23, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250432. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 038/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250433/2024
Pregão Eletrônico nº 038/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa ALECIO P. FEITOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.435.052/0001-23, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250433. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 038/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250434/2024
Pregão Eletrônico nº 038/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa ALECIO P. FEITOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.435.052/0001-23, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250434. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 038/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250435/2024
Pregão Eletrônico nº 038/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, CONVOCA a empresa ALECIO P. FEITOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.435.052/0001-23, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250435. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 038/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250436/2024
Pregão Eletrônico nº 038/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa ALECIO P. FEITOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.435.052/0001-23, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250436. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 038/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250437/2024
Pregão Eletrônico nº 038/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa ALECIO P. FEITOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.435.052/0001-23, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250437. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 038/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250432/2024
Pregão Eletrônico Nº 038/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250432 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa ALECIO P. FEITOSA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2024. VALOR TOTAL: R$28.913,18 (vinte e oito mil e novecentos e treze reais e dezoito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2026 a contar da data de: 31 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$28.913,18 (vinte e oito mil e novecentos e treze reais e dezoito centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Alecio Pereira Feitosa - ALECIO P. FEITOSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250433/2024
Pregão Eletrônico Nº 038/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250433 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa ALECIO P. FEITOSA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2024. VALOR TOTAL: R$37.135,50 (trinta e sete mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2026 a contar da data de: 31 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMEC, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$37.135,50 (trinta e sete mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Alecio Pereira Feitosa - ALECIO P. FEITOSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250434/2024
Pregão Eletrônico Nº 038/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250434 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ALECIO P. FEITOSA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2024. VALOR TOTAL: R$18.131,86 (dezoito mil e cento e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2026 a contar da data de: 31 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$18.131,86 (dezoito mil e cento e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Alecio Pereira Feitosa - ALECIO P. FEITOSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250435/2024
Pregão Eletrônico Nº 038/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250435 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa ALECIO P. FEITOSA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2024. VALOR TOTAL: R$18.081,55 (dezoito mil e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2026 a contar da data de: 31 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0006 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino FEB 30% , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$18.081,55 (dezoito mil e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Alecio Pereira Feitosa - ALECIO P. FEITOSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250436/2024
Pregão Eletrônico Nº 038/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250436 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa ALECIO P. FEITOSA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2024. VALOR TOTAL: R$3.890,78 (três mil e oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2026 a contar da data de: 31 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$3.890,78 (três mil e oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Alécio Pereira Feitosa - ALECIO P. FEITOSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 010/2025
Pregão Eletrônico n° 010/2025.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa ARTUR DA S SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.310.591/0001-45, localizada na Rua Henrique Figueiredo, Nº 426, São Benedito, Codó/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 01 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 010/2025
Pregão Eletrônico n° 010/2025.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa INOVE HIGIENIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.362.391/0001-09, localizada na Av. Raimundo da Silva Barros, SN, Quadra 25, Serra Dourada, Lago da Pedra/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 01 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/TP/004/2023
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO.

ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO: CONTRATO Nº 001/TP/004/2023 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023, Publicação Diário Oficial do Município, NÚMERO: 1161/2025 no dia 07 de julho de 2025, página 10. ONDE LÊ-SE: 1.1.1. Supressão quantitativa consistente em R$ 890.379,21 (oitocentos e noventa mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte um centavos), o que equivale a 45,71% (quarenta e cinco virgula setenta e um por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93, e Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021. LEIA-SE: 1.1.1. Supressão quantitativa consistente em R$ 839.002,61. (oitocentos e trinta e nove mil dois reais e sessenta e um centavos), o que equivale a 43,07% (quarenta e três virgula zero sete por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93, e Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021, ONDE LÊ-SE: 1.1.2. Acréscimo quantitativo consistente em R$ 142.688,58 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), o que equivale a 13,49% (treze virgula quarenta e nove por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93 e Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021, LEIA-SE: 1.1.2. Acréscimo quantitativo consistente em R$ 166.323,73 (cento e sessenta e seis mil trezentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), o que equivale a 15,00% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93 e Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021 visando celebrar o EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO: CONTRATO Nº 001/TP/004/2023 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 01 de agosto de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretário Municipal de Educação

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