Diário oficial

NÚMERO: 1183/2025

Volume: 13 - Número: 1183 de 4 de Agosto de 2025

04/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 04/08/2025 16:51:45 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 003/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à matéria, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Global, objetivando a contratação de empresa para execução da Obra de Urbanização da Orla do Açude de Lima Campos-MA, conforme Contrato de Repasse nº 972170/2024/MTUR/CAIXA, de acordo com o Edital e Anexos. A sessão será realizada através do Portal de Compras Públicas, pelo endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, com data de abertura agendada para o dia 18 de agosto de 2025 às 10:00hs. (dez horas) horário de Brasília. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço: Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs. (oito horas) às 12:00hs. (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br

Lima Campos-MA, 31 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº. 011, de 01 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO COM ANEXO: Nº 021/2025
Registro de Preços Eletrônico - 021/2025. COM ANEXO.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000014909/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 021/2025, que tem como objeto a Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

E S BEZERRA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.476.714/0001-24, localizada na Rua Santo Antônio, nº 173-A, Centro, Trizidela do Vale/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 272.136,95 (duzentos e setenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos).

R ALVES MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.731.162/0001-77, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 1511, Tabuleta, Teresina/PI, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 4.722,40 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no relatório de vencedores em anexo.

Lima Campos, Estado do MA, 01 de agosto de 2025.

Gabriel de Freitas Silva

Pregoeiro

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO

Registro de Preços Eletrônico - 021/2025

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 10.476.714/0001-24 -

Endereço: R LI SANTO ANTONIO - CEP: 65727000 - UF: MA - Município: Trizidela do Vale - Telefone:

(99) 98110-0445

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ARLA 32 BALDE 20LPETRONASPETRONAS105 BDR$ 97,80R$ 10.269,000002AGUA DESMINERALIZADA 1 LTKOUBEKOUBE640 LR$ 4,89R$ 3.129,600003ADITIVO PARA MOTOR DIESELKOUBEKOUBE340 LR$ 13,20R$ 4.488,000004ADITIVO PARA MOTOR GASOLINAKOUBEKOUBE220 LR$ 12,10R$ 2.662,000005ADITIVO RADIADOR 1 LT (CONCENTRADO)KOUBEKOUBE205 LR$ 12,20R$ 2.501,000006DESENGRIPANTE 300MLCAR80CAR80295 UNDR$ 9,80R$ 2.891,000007DESCARBONIZANTE 300MLCAR80CAR80275 UNDR$ 9,90R$ 2.722,500008ETILENOGLICOLKOUBEKOUBE400 LR$ 21,00R$ 8.400,000009FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 980/1TECFILTECFIL60 UNDR$ 56,00R$ 3.360,000011FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9839TECFILTECFIL83 UNDR$ 60,65R$ 5.033,950012FLUIDO FREIO DOT 3 500MLBOSCHBOSCH75 UNDR$ 11,89R$ 891,750013FLUIDO FREIO DOT 4 500MLBOSCHBOSCH140 UNDR$ 15,87R$ 2.221,800014FILTRO COMBUSTIVEL - PEC3014TECFILTECFIL75 UNDR$ 56,29R$ 4.221,750016FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL159TECFILTECFIL70 UNDR$ 52,86R$ 3.700,200017FILTRO DE AR INTERNO ASR839TECFILTECFIL60 UNDR$ 33,09R$ 1.985,400018FILTRO COMBUSTIVEL - FCD0952TECFILTECFIL65 UNDR$ 49,56R$ 3.221,400019FILTRO COMBUSTIVEL FCD2093TECFILTECFIL60 UNDR$ 29,90R$ 1.794,000020FILTRO OLEO LUB PSL283TECFILTECFIL45 UNDR$ 40,25R$ 1.811,250021FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530TECFILTECFIL60 UNDR$ 50,00R$ 3.000,000023FILTRO DE COMBUSTIVEL JFC207TECFILTECFIL60 UNDR$ 29,60R$ 1.776,000024FILTRO DE AR ARL4161TECFILTECFIL50 UNDR$ 27,80R$ 1.390,000025FILTRO DE AR CABINE ACP429TECFILTECFIL52 UNDR$ 28,70R$ 1.492,400026FILTRO DE AR MOTOR ARL5140TECFILTECFIL45 UNDR$ 41,80R$ 1.881,000027FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0768TECFILTECFIL40 UNDR$ 36,00R$ 1.440,000028FILTO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE506TECFILTECFIL60 UNDR$ 42,00R$ 2.520,000029FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL123TECFILTECFIL22 UNDR$ 18,50R$ 407,000030FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530;;TECFILTECFIL38 UNDR$ 50,00R$ 1.900,000031FILTRO DE AR EXTERNO - AP7998TECFILTECFIL26 UNDR$ 60,00R$ 1.560,000032FILTRO DE AR INTERNO AS820TECFILTECFIL30 UNDR$ 40,00R$ 1.200,000033FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PL364TECFILTECFIL30 UNDR$ 18,50R$ 555,000034FILTRO COMBUSTIVEL SEPARDOR DE ÁGUA PSD530/1TECFILTECFIL45 UNDR$ 37,80R$ 1.701,000035FILTRO COMBUSTIVEL PU1046XTECFILTECFIL45 UNDR$ 57,89R$ 2.605,050037FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9838TECFILTECFIL55 UNDR$ 85,00R$ 4.675,000038FILTRO DE AR INTERNO ASE838TECFILTECFIL70 UNDR$ 59,80R$ 4.186,000039FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WO764TECFILTECFIL30 UNDR$ 42,50R$ 1.275,000040FILTRO DE AR EXTERNO AP9834TECFILTECFIL20 UNDR$ 102,00R$ 2.040,000041FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2002TECFILTECFIL70 UNDR$ 20,00R$ 1.400,000042FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE131TECFILTECFIL23 UNDR$ 17,10R$ 393,300043FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE AKX35693TECFILTECFIL26 UNDR$ 21,00R$ 546,000045FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL55TECFILTECFIL21 UNDR$ 27,80R$ 583,800047FILTRO DE AR ARL4152TECFILTECFIL30 UNDR$ 23,00R$ 690,000048FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL900TECFILTECFIL33 UNDR$ 14,00R$ 462,000049FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/255TECFILTECFIL35 UNDR$ 15,89R$ 556,150050FILTRO DE AR EXTERNO PC200TECFILTECFIL16 UNDR$ 58,00R$ 928,000051FILTRO CART PL519TECFILTECFIL62 UNDR$ 25,00R$ 1.550,000052FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161TECFILTECFIL70 UNDR$ 24,99R$ 1.749,300053GRAXA 20KGMARFAKMARFAK100 BDR$ 380,00R$ 38.000,000054GRAXA 10KGMARFAKMARFAK100 BDR$ 139,01R$ 13.901,000055LIMPA CONTATO 300MLCAR80CAR8060 UNDR$ 15,00R$ 900,000056OLEO 68 HIDRAULICO 20 LTDULUBDULUB240 LR$ 156,88R$ 37.651,200057FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL 20LTECFILTECFIL130 LR$ 123,77R$ 16.090,100058FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE 20LTECFILTECFIL35 BDR$ 248,83R$ 8.709,050059OLEO 15W40 BALDE 20LITROSTEXACOTEXACO100 BDR$ 285,00R$ 28.500,000060OLEO 15W40 1LTEXACOTEXACO70 LR$ 15,80R$ 1.106,000061OLEO 90W LS GI5 MINERAL 20LTTEXACOTEXACO25 BDR$ 428,00R$ 10.700,000062OLEO SINTETICO 5W30TEXACOTEXACO70 LR$ 23,80R$ 1.666,000063OLEO CAMBIO SE 80TEXACOTEXACO65 LR$ 22,80R$ 1.482,000064OLEO DE DIREÇÃO HIDRAULICA 1LLUBRAXLUBRAX45 LR$ 29,00R$ 1.305,000065SOLUÇÃO ÁÇIDA PARA BATERIA AUTOMOTIVAHERCULESHERCULES200 LR$ 11,80R$ 2.360,00TOTAL DO VENCEDORR$ 272.136,95

R ALVES MOURA -ME | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 15.731.162/0001-77 - Endereço: Avenida Getúlio Vargas - CEP: 64018215 - UF: PI - Município: Teresina - Telefone: (86) 3218-1900

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0010FILTRO PEC 3023PEC 3023TECFIL80 UNDR$ 50,43R$ 4.034,400044FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7GI04/7TECFIL20 UNDR$ 15,00R$ 300,000046FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL56PSL56TECFIL20 UNDR$ 19,40R$ 388,00TOTAL DO VENCEDORR$ 4.722,40

Valor Total: R$ 276.859,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250439/2025
Dispensa DE licitação nº 002/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa JOIN TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.492.401/0001-35, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250439. decorrente da licitação na modalidade Dispensa, sob o n°. 002/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Dispensa nº 002/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 1 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250439/2025
Dispensa de Licitação Nº 002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250439 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa JOIN TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para cessão de licença de uso de sistema de gestão tributário para as demandas do setor de tributos do município, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Dispensa Nº 002/2025. VALOR TOTAL: R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 1 de agosto de 2026 a contar da data de: 1 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das atividades da Administração Direta do Município , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica DISP. ORÇAMENTÁRIA: 1.970.000,00, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, - JOIN TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 1 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000015915/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, na competência de 'd3RGÃO GERENCIADOR, ordenadora de Despesa da referida Unidade Administrativa nos autos do Processo Administrativo nº 000015915/2025, torna pública, em obediência aos dispostos no Art. 7º e 8º, do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024, a sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e Entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação dos serviços de recarga de toners para atendimento da demanda operacional desta Administração Pública Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar que integra os autos do Processo Administrativo supracitado.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1.Descrição da necessidade da contratação;

2.Especificações e estimativas das quantidades dos itens para os quais se pretende registrar preços, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Termo de Referência. Diante do exposto, disponibiliza-se a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os Órgãos e as Entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do Órgão ou Entidade no Registro de Preços.

e) O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme Art. 20 do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Lima Campos - MA, 04 de agosto de 2025.

Atenciosamente,

LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

DECRETO Nº 011, DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

DECRETO Nº 072, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO I

OBJETO: Registro de Preços, para futura a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação dos serviços de recarga de toners para atendimento da demanda operacional desta Administração Pública Municipal.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE1Recarga de Tonner Para impressora HP LaserJet Pro P1102w ou SuperiorRecarga2882Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional LaserJet Pro MFP M127FN ou superiorRecarga2003Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional HP Laser M1132 MFP ou superiorRecarga1924Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional HP Laser Mono M1536DNF ou superiorRecarga1505Recarga de Tonner Para impressora DCP-L5652DN Multifuncional Brother Monocromática ou SuperiorRecarga1506Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional Samsung Scx-6555nx Monocromática ou SuperiorRecarga24

Lima Campos - MA, 04 de agosto de 2025.

LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

DECRETO Nº 011, DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

DECRETO Nº 072, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE010/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025. INOVE HIGIENIZAÇÕES LTDA
PROCESSO ADM. Nº 0000014750/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE010/2025

Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para prestação dos serviços de controle sanitário no combate de pragas urbanas (dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e sanitização) nos prédios públicos desta Administração Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: INOVE HIGIENIZAÇÕES LTDACNPJ nº: 40.362.391/0001-09Endereço: Av. Raimundo da Silva Barros, SN, Quadra 25, Serra Dourada, Lago da Pedra/MA(DDD) Telefone: (99) 98127-9620 E-mail: gabriellypessoa.5@gmail.comRepresentante legal: Gabrielly Silva Pessoa CPF nº: 060.724.933-56INOVE HIGIENIZACOES LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 40.362.391/0001-09 - Endereço: AV RAIMUNDO DA SILVA BARROS - CEP: 65715000 - UF: MA - Município: Lago da Pedra - Telefone: (99) 98127-9620

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS E MÃO DE OBRA.N/CN/C22.346,32 m²R$ 2,75R$ 61.452,38TOTAL DO VENCEDORR$ 61.452,38

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUNID'd3rgão Gerenciador ADM'd3rgão Participante EDUC.'d3rgão Participante SAÚDE'd3rgão Participante JUVENT.'d3rgão Participante DIREITOS HUMANOS'd3rgão Participante INFRA.'d3rgão Participante AGRICULTURATOTAL1Serviços de desinsetização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra.M²5.142,3710.426,526.063,7325,28380,78187,12120,5222.346,323. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 010/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 010/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de agosto de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flávio da Silva Carvalho

Secretário Municipal de juventude

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

ORGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

INOVE HIGIENIZAÇÕES LTDA

CNPJ nº: 40.362.391/0001-09

Nome: Gabrielly Silva Pessoa

Cargo: Proprietária

R.G.: 0277829120044 SSP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE010/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025. ARTUR DA S SANTOS.
PROCESSO ADM. Nº 0000014750/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE010/2025

Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para prestação dos serviços de controle sanitário no combate de pragas urbanas (dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e sanitização) nos prédios públicos desta Administração Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: ARTUR DA S SANTOSCNPJ nº: 13.310.591/0001-45Endereço: Rua Henrique Figueiredo, Nº 426, São Benedito, Codó/MA(DDD) Telefone: (99) 98265-4912 E-mail: aintegracao2@gmail.comRepresentante legal: Artur da Silva SantosCPF nº: 006.342.973-09ARTUR DA S SANTOS | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 13.310.591/0001-45 - Endereço: Rua 25 de Dezembro - CEP: 65400000 - UF: MA - Município: Codó - Telefone: (99) 98265-4912

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS E MÃO DE OBRA.N/CN/C22.346,32 m²R$ 2,49R$ 55.642,340003SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS E MÃO DE OBRA.N/CN/C22.346,32 m²R$ 2,79R$ 62.346,230004SERVIÇOS DE DESMORCEGAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS E MÃO DE OBRA.N/CN/C22.346,32 m²R$ 3,00R$ 67.038,960005SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS E MÃO DE OBRA.N/CN/C22.346,32 m²R$ 2,43R$ 54.301,56TOTAL DO VENCEDORR$ 239.329,09

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUNID'd3rgão Gerenciador ADM'd3rgão Participante EDUC.'d3rgão Participante SAÚDE'd3rgão Participante JUVENT.'d3rgão Participante DIREITOS HUMANOS'd3rgão Participante INFRA.'d3rgão Participante AGRICULTURATOTAL2Serviços de desratização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra.M²5.142,3710.426,526.063,7325,28380,78187,12120,5222.346,323Serviços de descupinização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra.M²5.142,3710.426,526.063,7325,28380,78187,12120,5222.346,324Serviços de desmorcegação com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra.M²5.142,3710.426,526.063,7325,28380,78187,12120,5222.346,325Serviços de sanitização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra.M²5.142,3710.426,526.063,7325,28380,78187,12120,5222.346,323. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 010/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 010/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de agosto de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flávio da Silva Carvalho

Secretário Municipal de juventude

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

ORGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

ARTUR DA S SANTOS

CNPJ nº: 13.310.591/0001-45

Nome: Artur da Silva Santos

Cargo: Proprietário

R.G.: 017382812001-2 SSP/MA

TESTEMUNHAS:

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CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

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