Diário oficial

NÚMERO: 1204/2025

Volume: 13 - Número: 1204 de 1 de Setembro de 2025

01/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 01/09/2025 16:48:36 - IP com nº: 192.168.10.100

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO COM ANEXO: Nº 027/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 027/2025.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 027/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000015221/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.° 14.133/2021, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.° 0272025, que tem como objeto a Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei n° 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante{{s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro deliberou pelo seguinte resultado;

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 63.423.693/0001-45, localizada na Travessa Carvalhinho n° 145 A - Centro, Pedreiras/MA. com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 292.127,20 (duzentos e noventa e dois mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos)

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no relatório de vencedores em anexo.

Lima Campos, Estado do MA, 01 de setembro de 2025.

Dayane Dantas Duarte

Pregoeira

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 027/2025

RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO EIRELI | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 63.423.693/0001-45 - Endereço: TRAV CARVALHINHO - CEP: 65725000 - UF: MA - Município:

Pedreiras - Telefone: (99) 99952-4680CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001TECIDO ALGODÃO CRU COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO, LARGURA: 1,40 M, GRAMATURA: 157 G/M² - 219G/M LINEAR.Tecido AlgodãoSANTANENSE CONS880 MR$ 18,67R$ 16.429,600002TECIDO XADREZ CLASSIC, 100% ALGODÃO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido XadrezADAR500 MR$ 18,48R$ 9.240,000003TECIDO ORGANZA CRISTAL, 100% POLIAMIDA, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido OrganzaEUROTEXTIL410 MR$ 11,99R$ 4.915,900004TECIDO CETIM, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido CetimEUROTEXTIL490 MR$ 4,99R$ 2.445,100005TECIDO RENDA, 100% POLIAMIDA, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido RendaEUROTEXTIL400 MR$ 49,99R$ 19.996,000006TECIDO PAETÊ, COMPOSIÇÃO: 92% POLIAMIDA 8% ELASTANO.Tecido PaetêEUROTEXTIL210 MR$ 31,99R$ 6.717,900007TECIDO LIGANETE ESTAMPADO, 100% POLIAMIDAS, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido LiganeteMAKRO260 MR$ 10,99R$ 2.857,400008TECIDO CETIM COM ELASTANO, 97% POLIÉSTER E 3% ELASTANO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido CetimEUROTEXTIL420 MR$ 15,90R$ 6.678,000009TECIDO MUSSELINE, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido MusselineEUROTEXTIL420 MR$ 20,99R$ 8.815,800010TECIDO LIGANETE, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido LiganeteMAKRO250 MR$ 9,99R$ 2.497,500011TECIDO TULE, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido TuleEUROTEXTIL310 MR$ 10,70R$ 3.317,000012TECIDO LINHO, 100% V POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido LinhoEUROTEXTIL360 MR$ 14,99R$ 5.396,400013TECIDO FILÓ, 100% POLIAMIDA, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido FilóBRANIL270 MR$ 13,99R$ 3.777,300014TECIDO DE SEDA, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido de SedaEUROTEXTIL380 MR$ 23,99R$ 9.116,200015TECIDO TRICOLINE, 100% ALGODÃO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido TricolineSÃO GERALDO750 MR$ 15,99R$ 11.992,500016TECIDO DE CHITA, COMPOSTO DE100% ALGODÃO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido de ChitaEUROTEXTIL1.500 MR$ 7,99R$ 11.985,000017TECIDO TACTEL 100% POLIÉSTER, CORES VARIADAS, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido TactelEUROTEXTIL260 MR$ 15,99R$ 4.157,400018TECIDO CAMBRAIA LISO 100% ALGODÃO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido CambraiaEUROTEXTIL310 MR$ 15,99R$ 4.956,900019TECIDO VISCOSE ESTAMPADO 100% VISCOSE COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. ESTAMPAS VARIADAS.Tecido ViscoseEUROTEXTIL190 MR$ 16,99R$ 3.228,100020TECIDO VISCOSE LISA 100% VISCOSE, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido ViscoseEUROTEXTIL220 MR$ 9,99R$ 2.197,800021TECIDO CAMURÇA 92%POLIESTER 8%ELASTANO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido CamurçaEUROTEXTIL100 MR$ 39,99R$ 3.999,000022TECIDO FELTRO DE LÃ 100% LÃ. COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido FeltroEUROTEXTIL1.500 MR$ 19,99R$ 29.985,000023TECIDO GABARDINE 100% POLIÉSTER, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido GabardineEUROTEXTIL210 MR$ 13,98R$ 2.935,800024TECIDO CREPE LISO 100% ALGODÃO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido CrepeEUROTEXTIL350 MR$ 17,93R$ 6.275,500025TECIDO FORRO 100% POLIÉSTER, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido ForroEUROTEXTIL190 MR$ 11,99R$ 2.278,100026TECIDO EM MALHA FRIA 100% ALGODÃO

CORES VARIADAS, COM LARGURA MÍNIMA DETecido em MalhaQUATROK950 MR$ 16,99R$ 16.140,501,40 MT.0027TNT - TECIDO NÃO TECIDO - MULTICORES, CORES VARIADASTNT -SANTA FE240 MR$ 2,26R$ 542,400028TECIDO OXFORD 100% POLIÉSTER, CORES VARIADAS.Tecido OxfordADAR200 MR$ 8,49R$ 1.698,000029TECIDO PELÚCIA (FLANELA) 100% ALGODÃO LISO, COR AMARELO CLARO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido PelúciaEUROTEXTIL190 MR$ 36,99R$ 7.028,100030TECIDO; BRIM LEVE; 100% ALGODÃO; LARGURA 1,60M; ARMAÇÃO SARJA 2X1; GRAMATURA 1,90G/M²Tecido brimCONSTANCIA500 MR$ 16,00R$ 8.000,000031TECIDO; DE BRIM PESADO; 100% ALGODÃO; GRAMATURA 260 G/M2; LARGURA 1.61M; COR BRANCA.Tecido de BrimCONSTANCIA500 MR$ 33,99R$ 16.995,000032TECIDO EM NAPA; TIPO COURIM; 1,50 DE LARGURA; 100% IMPERMEÁVEL;

COMPOSIÇÃO 50% PVC; 50% POLIÉSTER.Tecido em NapaCIPATEX250 MR$ 38,99R$ 9.747,500033TECIDO MALLHA LAISE COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. LARGURA: 1,40M. TIPO DE FIBRA: SINTÉTICA.Tecido mallhaEUROTEXTIL250 MR$ 21,99R$ 5.497,500034TECIDO LONA COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO LARGURA: 1,50 METROS GRAMATURA: 395

GR/M²Tecido LonaEUROTEXTIL900 MR$ 22,99R$ 20.691,000035COLETESColetesEUROTEXTIL200 UNDR$ 40,99R$ 8.198,000036TECIDO NAYLON COMPOSIÇÃO: 40% POLIÉSTER 60% PVC. LARGURA: 1,50M DE LARGURA. GRAMATURA: 370 G/M².Tecido NaylonEUROTEXTIL200 MR$ 56,99R$ 11.398,00TOTAL DO VENCEDORR$ 292.127,20

Valor Total: R$ 292.127,20

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: N° 001, DE 01 DE SETEMBRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o Senhor MARCOS MONTEIRO VIEIRA, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com base na Lei Municipal N° 887/25 de 05 de agosto de 2025, a partir desta data.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de setembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - EXONERAÇÃO: Nº 140, DE 1º DE SETEMBRO DE/2025
Exonera funcionário que especifica.
DECRETO Nº 140, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Exonera funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. MARCOS MONTEIRO VIEIRA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DGA, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 1º de setembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: N.º 141, DE 1º SETEMBRO DE/2025
Dispõe sobre a adesão do Município de Lima Campos - MA ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional, institui a obrigatoriedade de sua utilização pelos Microempreendedores Individuais (MEI) e dá out
DECRETOoN.º 141, DE 1º SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Município de Lima Campos - MA ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional, institui a obrigatoriedade de sua utilização pelos Microempreendedores Individuais (MEI) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMAS CAMPOS - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município de Limas Campos - MA e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que autoriza o intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;CONSIDERANDO o Convênio da NFS-e celebrado em 30 de junho de 2022 entre a União, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação da ABRASF, da CNM e da FNP, que instituiu o Sistema Nacional da NFS-e e definiu seu padrão nacional;CONSIDERANDO a Resolução CGSN nº 172/2023, que alterou dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, dispondo sobre a obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional por parte dos Microempreendedores Individuais (MEI);CONSIDERANDO a adesão do Município de Limas Campos à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional Termo de Adesão em Anexo;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Município de Limas Campos - MA a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional, conforme previsto no Convênio.

Art. 2º A adesão ao convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional terá vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura do Termo de Adesão, anexo a este Decreto.

Art. 3º Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) estabelecidos neste Município ficam obrigados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, a emitir a NFS-e de Padrão Nacional por meio do endereço eletrônico gov.br/nfse ou do aplicativo NFS-e Mobile, desde que se trate de atividades não sujeitas à incidência do ICMS.

§1º Estão desobrigadas das regras de que trata este Decreto, as atividades de comércio de mercadorias.

§2º A emissão da NFS-e para pessoas físicas permanece facultativa.

Art. 4º A NFS-e de padrão nacional será suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário e terá validade em todo o território nacional não sendo necessário Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura do documento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Limas Campos - MA, 1º de setembro de 2025

JAILSON FAUSTO ALVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMAS CAMPOS MA

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE ADESÃO - TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL: Lei nº 5.172/2025
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE LIMAS CAMPOS – MA.

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE LIMAS CAMPOS MA ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, doDistrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE LIMAS CAMPOS MA, neste ato representado pelo seu Prefeito, JAILSON FAUSTO ALVES, CPF nº 225.945.313-91, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Termo é de responsabilidade do ADERENTE, devendo ser realizada no Diário Oficial do Município ou, na falta deste, em veículo oficial de ampla circulação local, garantindo a publicidade e eficácia do ato.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Limas Campos MA em, 01 de Setembro de 2025

JAILSON FAUSTO ALVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMAS CAMPOS MA

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