Diário oficial

NÚMERO: 1206/2025

Volume: 13 - Número: 1206 de 2 de Setembro de 2025

02/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 02/09/2025 18:37:39 - IP com nº: 192.168.1.8

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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL: Nº 01/2025
O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos em seu quadro de pessoal e formação de cadastro reserva, nos termos da Constituição Federal; da Lei Orgânica
EDITAL Nº 01/2025

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos em seu quadro de pessoal e formação de cadastro reserva, nos termos da Constituição Federal; da Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 864/2024; e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de vagas no quadro de pessoal do município de Lima Campos-MA, e será executado sob a responsabilidade do Instituto Legatus.

1.1.1.'c0 Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Decreto nº 142/2025, incumbirá acompanhar todos os atos do certame, fiscalizando o cumprimento deste Edital.

1.2.Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao regime estatutário, nos termos da Lei nº 836/2023, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município, ou do Estatuto do Magistério Público Municipal, bem como o seu plano de carreira, cargos e remuneração, conforme o caso.

1.3.Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, a Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA poderá reabrir novo edital para o provimento das vagas remanescentes.

1.4.Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Legatus, bem como seus parentes até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.5.Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, situada na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, CEP 65.728-000, em Lima Campos-MA, ou remetida ao e-mail juridico@legatus.org.br.

1.6.Quaisquer esclarecimentos sobre o edital deverão preferencialmente ser obtidos por meio de Formulário de Ajuda disponível no endereço eletrônico www.legatus.org.br, bem como pelo e-mail atendimento@legatus.org.br ou pelo telefone (86) 3305-5779.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1.O concurso será constituído de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de professor e psicopedagogo.

2.2.A prova escrita objetiva será realizada no município de Lima Campos-MA.

2.2.1.Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes para aplicação das provas na cidade relacionada no subitem 2.2, o Instituto Legatus se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.3.Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

3. DOS CARGOS

3.1. A denominação dos cargos, a quantidade de vagas, os requisitos de escolaridade, a carga horária semanal de trabalho e o vencimento básico inicial estão estabelecidos nas tabelas a seguir:

TABELA I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDCARGOREQUISITOS DE ESCOLARIDADEVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVATOTAL DE OPORTUNIDADESCHVENCIMENTO

BÁSICO

INICIALAMPLAPCDAMPLAPCD1.Assistente SocialCurso superior em serviço social e registro no conselho de classe. 010001000230hR$ 2.200,002.Educador FísicoCurso superior de bacharelado em educação física e registro no conselho de classe. 010000000140hR$ 1.518,003.EnfermeiroCurso superior em enfermagem e registro no conselho de classe. 040004010940hR$ 2.500,004.FarmacêuticoCurso superior em farmácia e registro no conselho de classe.010001000240hR$ 3.792,005.FisioterapeutaCurso superior em fisioterapia e registro no conselho de classe.010000000130hR$ 1.650,006.FonoaudiólogoCurso superior em fonoaudiologia e registro no conselho de classe.010000000130hR$ 1.650,007.NutricionistaCurso superior em nutrição e registro no conselho de classe.010000000140hR$ 1.650,008.NeurologistaCurso superior em medicina, residência médica ou título de especialista em neurologia e registro no conselho de classe.010000000120hR$ 7.500,009.Professor de BraileLicenciatura em qualquer área de formação e curso de formação em braile.010000000120hR$ 2.438,3010.Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)Normal superior ou licenciatura em pedagogia.200228025220hR$ 2.438,3011.Professor Intérprete de LibrasLicenciatura em letras com habilitação em libras, ou licenciatura em qualquer área de formação com curso de especialização em libras.010000000120hR$ 2.438,3012.Professor de Ciências Séries FinaisLicenciatura em ciências biológicas, ou ciências da natureza, ou física, ou química, ou educação do campo.010001000220hR$ 2.438,3013.Professor de Educação Física Séries FinaisLicenciatura em educação física e registro no conselho de classe. 010002000320hR$ 2.438,3014.Professor de História - Séries FinaisLicenciatura em história.010002000320hR$ 2.438,3015.Professor de Inglês - Séries FinaisLicenciatura em letras com habilitação em língua inglesa. 010002000320hR$ 2.438,3016.Professor de Português - Séries FinaisLicenciatura em letras com habilitação em língua portuguesa.030004010820h20hR$ 2.438,3017.Professor de Matemática - Séries FinaisLicenciatura em matemática, ou física, ou ciências físicas e biológicas com habilitação em matemática.020003000520hR$ 2.438,3018.PsicólogoCurso superior em psicologia e registro no conselho de classe.010000000140hR$ 2.200,0019.PsicopedagogoCurso superior em psicopedagogia; ou curso superior em pedagogia, psicologia ou de licenciatura, com curso de especialização em psicopedagogia, com duração mínima de trezentos e sessenta horas.010000000140hR$ 1.650,0020.QuímicoCurso superior em química e registro no conselho de classe.010000000140hR$ 2.500,0021.Terapeuta OcupacionalCurso superior em terapia ocupacional e registro no conselho de classe.010000000130hR$ 1.650,00

TABELA II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CÓDCARGOREQUISITOS DE ESCOLARIDADEVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVATOTAL DE OPORTUNIDADESCHVENCIMENTO

BÁSICO

INICIALAMPLAPCDAMPLAPCD22.Agente AdministrativoEnsino médio completo.310219025440hR$ 1.518,0023.Agente de Combate a EndemiasEnsino médio completo.020002000440hR$ 3.036,0024.Auxiliar de FarmáciaEnsino médio completo.020001000340hR$ 1.518,0025.Auxiliar de Vigilância SanitáriaEnsino médio completo.010000000140hR$ 1.518,0026.MaqueiroEnsino médio completo.010001000240hR$ 1.518,0027.Monitor EscolarEnsino médio completo.140114013040hR$ 1.518,0028.RecepcionistaEnsino médio completo. 060106011440hR$ 1.518,0029.Técnico em EnfermagemCurso técnico em enfermagem e registro no conselho de classe.090104011540hR$ 1.518,0030.Técnico em MamografiaCurso técnico em radiologia com especialização em mamografia e registro no conselho de classe.010000000124hR$ 1.518,0031.Técnico em RadiologiaCurso técnico em radiologia e registro no conselho de classe. 010000000124hR$ 1.518,00TABELA III

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDCARGOREQUISITOS DE ESCOLARIDADEVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVATOTAL DE OPORTUNIDADESCHVENCIMENTO

BÁSICO

INICIALAMPLAPCDAMPLAPCD32.Auxiliar Operacional de Serviços DiversosEnsino fundamental completo.400326027140hR$ 1.518,0033.Cozinheiro HospitalarEnsino fundamental completo.020002000440hR$ 1.518,0034.LavandeiraEnsino fundamental incompleto.010000000140hR$ 1.518,0035.Motorista categoria ABEnsino fundamental completo e CNH categoria AB ou superior.040100000540hR$ 1.518,0036.Motorista categoria BEnsino fundamental completo e CNH categoria B ou superior.010002000340hR$ 1.518,0037.Motorista categoria DEnsino fundamental completo e CNH categoria D ou superior.040106011240hR$ 1.518,0038.Motorista categoria EEnsino fundamental completo e CNH categoria E.010002000340hR$ 1.518,0039.Operador de Máquinas PesadasEnsino fundamental completo, CNH categoria C ou superior e curso de operações de máquinas pesadas.010001000240hR$ 1.800,0040.PorteiroEnsino fundamental completo.010002000340hR$ 1.518,0041.VigiaEnsino fundamental completo.090111012240hR$ 1.518,003.2.A remuneração dos servidores é composta pelo vencimento básico apontado nas Tabelas I, II e III, acima, acrescido de eventuais gratificações e vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas na legislação municipal.

3.3.As atribuições dos cargos são aquelas indicadas no Anexo III deste Edital.

3.4.A lotação dos servidores será feita à critério da Administração, atendendo à necessidade de serviço e ao interesse público.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

4.1.O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a)ter sido aprovado e classificado no concurso público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b)ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c)ter idade mínima de 18 anos completos;

d)estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e)estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f)firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g)não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indiretamente, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação;

h)apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio, e, se casado(a), a do cônjuge;

i)firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j)apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, ou, na sua falta, certidão de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC, acompanhado de histórico escolar, quando os requisitos necessários para o exercício do cargo assim o exigirem;

k)não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

l)estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, fato que pode ser apurado por equipe de avaliação multiprofissional a ser designada pela Prefeitura Municipal, inclusive mediante a apresentação de exames e/ou atestado de saúde.

4.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3.Após a convocação e antes da nomeação, todos os requisitos especificados no subitem 4.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original ou cópia autenticada.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições para o concurso público encontrar-se-ão abertas no período de 03 DE SETEMBRO A 06 DE OUTUBRO DE 2025 e terão os seguintes valores:

a)R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para cargos cuja escolaridade mínima é a de nível fundamental;

b)R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cargos cuja escolaridade mínima é a de nível médio,

c)R$ 94,00 (noventa e quatro reais) para cargos cuja escolaridade mínima é a de nível superior.

5.1.1.O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA e/ou do Instituto Legatus.

5.1.2.A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.legatus.org.br.

5.2.O candidato poderá realizar inscrição para mais de um cargo, devendo observar a compatibilidade do horário de aplicação da prova, conforme disposto no subitem 9.1, uma vez que somente é permitida a realização de uma prova por turno.

5.3.Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.legatus.org.br, observando o seguinte:

a)efetuar o cadastro ou acessar com seu login e senha a 'c1rea do Candidato, a partir das 08h00min do primeiro dia indicado no subitem 5.1 até as 23h59min do último dia do prazo indicado no subitem 5.1;

b)clicar no ícone Inscrições e selecionar o concurso público e o respectivo cargo em que deseja se inscrever;

c)preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone Finalizar Inscrição.

5.3.1.O envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

5.3.2.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

5.4.Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir seus dados. Caso verifique, posteriormente, qualquer incorreção em seus dados, ele deverá efetuar a correção por meio do link Alterar Cadastro, na 'c1rea do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.legatus.org.br.

5.4.1. Caso o(a) candidato(a) tenha registrado seu Nome, CPF ou Data de Nascimento incorretamente, deverá enviar cópia digitalizada de um documento de identificação (carteira de identidade, CNH, etc), para o e-mail atendimento@legatus.org.br, ou por meio do Formulário de Ajuda disponível no site, informando o dado a ser alterado.

5.4.2. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de alteração de opção de cargo. Caso o candidato deseje concorrer a um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu anteriormente, deverá fazer uma nova inscrição.

5.5.A Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA e o Instituto Legatus não se responsabilizam por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

5.6.Todos os candidatos inscritos no período indicado no subitem 5.1 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site do Instituto Legatus.

5.6.1.O pagamento da taxa de inscrição após as 23h59min do primeiro dia útil após o prazo de encerramento das inscrições, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela forma indicada no subitem5.3.1 e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

5.6.2.Não será aceito, como comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

5.7.Em até 72h após o pagamento da taxa, a confirmação da inscrição pelo candidato estará disponível no endereço eletrônico www.legatus.org.br, na 'c1rea do Candidato.

5.8.Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

5.9. 'c9 vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso público.

5.10.Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.11.A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, ou ainda o descumprimento de normas deste edital.

5.12.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em caso de desistência do candidato em participar do certame, somente ocorrendo em caso de cancelamento definitivo do concurso.

5.13.O comprovante de inscrição e pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o encerramento do concurso público.

5.14.A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

5.15. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1.Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição:

a)para o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; e que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico do Governo Federal, desde que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;

b)para o candidato doador de sangue que tenha feito no mínimo duas doações no período de quinze meses antes da data do encerramento das inscrições deste concurso, conforme a Lei Municipal nº 708/2016;

c)para os eleitores do município de Lima Campos que tenham prestado serviço voluntário à Justiça Eleitoral nos últimos quatro anos por, no mínimo, duas eleições, conforme a Lei Municipal nº 724/2017.

6.2.Para o candidato pertencente ao CadÚnico, este deverá inicialmente efetuar o procedimento descrito no subitem 5.3 e, em seguida, acessar o endereço eletrônico https://isencoes.legatus.org.br/, até o quarto dia após o início das inscrições, em que deverá adotar os seguintes procedimentos:a)Informar seu número de CPF e selecionar a inscrição para a qual deseja solicitar isenção;

b)Preencher o formulário disponível, informando corretamente seu nome completo, Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, data de nascimento, número do RG, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG e nome da mãe;

c)Enviar, via upload, cópia digitalizada e legível da Carteira de Trabalho (cópia da primeira página com os dados de identificação e cópia da página com a data de saída do emprego e da página subsequente em branco) ou declaração com fé pública, por escrito, atestando estar desempregado;

d) Enviar, via upload, cópia digitalizada e legível do documento de identificação, dentre os elencados no subitem 10.2 do presente edital;

e) Enviar, via upload, Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

6.1.1.Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 2 MB.

6.3.Para o candidato doador de sangue, este deverá inicialmente efetuar o procedimento descrito no subitem 5.3 e, em seguida, remeter, por meio da 'c1rea do Candidato, via upload, em um único arquivo (em formato .pdf ou .jpg e tamanho de até 2MB), até o quarto dia após o início das inscrições, cópia digitalizada de certidão(ões) expedida(s) pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão (Hemomar) que comprove, no mínimo, duas doações de sangue, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 15 meses anteriores à data de encerramento das inscrições neste concurso.

6.4.Para o candidato eleitor do município de Lima Campos que tenha atuado como voluntário da Justiça Eleitoral, este deverá inicialmente efetuar o procedimento descrito no subitem 5.3 e, em seguida, remeter, por meio da 'c1rea do Candidato, via upload, em um único arquivo (em formato .pdf ou .jpg e tamanho de até 2MB), até o quarto dia após o início das inscrições, cópia digitalizada de declaração ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando que o candidato prestou serviço voluntário à Justiça Eleitoral nos últimos quatro anos por, no mínimo, duas eleições, referendos ou plebiscitos, e contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

6.5.Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas; deixar de enviar, fraudar e/ou falsificar documentação; preencher o formulário com dados incorretos; ou não observar a forma e os prazos estabelecidos nos subitens 6.2 a 6.4.

6.6.Será concedida isenção para apenas um dos cargos do concurso. Caso o candidato faça mais de uma solicitação, será considerada, para análise, aquela feita por último.

6.7.A resposta acerca do pedido de isenção será disponibilizada na página do concurso disponível no endereço eletrônico www.legatus.org.br, no prazo indicado no Cronograma do Concurso, cabendo recurso em caso de indeferimento.

6.8.O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição, deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento até o prazo indicado no subitem 5.3.2.

6.9.Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso a que se refere este Edital.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

7.1.1.Terão direito a concorrer como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

7.2.'c0s pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de inscrição no concurso público. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.

7.2.1.Do total de vagas para cada cargo, e das nomeações a serem feitas durante o prazo de validade do concurso público, pelo menos 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência.

7.3.O candidato que desejar concorrer como pessoa com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar, via upload, na 'c1rea do Candidato, no site do Instituto Legatus, imagem legível do laudo médico (em formato .pdf ou .jpg e tamanho de até 2MB), até o último dia do prazo de inscrição, impreterivelmente, por meio do link Enviar Documento(s), na 'c1rea do Candidato.

7.3.1. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, além da assinatura do médico, com indicação de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina-CRM.

7.3.2.O laudo original será exigido pela Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA por ocasião da nomeação da pessoa com deficiência aprovada no concurso.

7.4.Não será admitido o envio do laudo por outro meio que não seja o indicado no subitem 7.3. O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Legatus não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça o recebimento do documento, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

7.4.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 7.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto Legatus, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.5. O candidato que não se declarar com deficiência no formulário de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

7.6.A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página do concurso, no endereço eletrônico www.legatus.org.br.

7.7.O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no dia subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao Instituto Legatus, por meio de formulário eletrônico (Recursos) disponível na 'c1rea do Candidato, no endereço eletrônico www.legatus.org.br.

7.8.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá também requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

7.9.O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

7.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação suficiente de candidatos com deficiência no concurso.

7.11. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se convocado para investidura, será submetido à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, formada por três profissionais, dentre os quais um deverá ser médico, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; do Decreto nº 9.508/2018; e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo.

7.11.1.A avaliação biopsicossocial será realizada no município de Lima Campos-MA, em data a ser informada oportunamente pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.12.A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer, que observará:

a)as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b)a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e)o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

7.12.1.A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.

7.13.O candidato convocado para ser submetido à avaliação biopsicossocial deverá comparecer munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

7.13.1.Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a)capacidade de comunicação e interação social;

b)reciprocidade social;

c)qualidade das relações interpessoais; e

d)presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

7.13.2.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

7.13.3.Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

7.14.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a)não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b)apresentar o laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);

c)deixar de apresentar o relatório de que trata o subitem 7.13.1 deste edital, se for o caso;

d)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.13.2 e 7.13.3 deste edital, se for o caso;

e)não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f)não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.2 deste edital.

7.15.O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial figurará na lista de classificação geral.

7.16A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.

7.17. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL E DO USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

8.1.O candidato que necessitar de condição especial ou do uso de tecnologias assistivas para a realização da prova objetiva poderá solicitar esta condição conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018.

8.2. Para solicitar o atendimento especial, o candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a condição de atendimento especial e enviar, via upload, na 'c1rea do Candidato, disponível no site do Instituto Legatus, imagem legível do laudo médico em formato .pdf ou .jpg, no tamanho de até 2MB, até o último dia do prazo de inscrição, impreterivelmente.

8.2.1. O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.

8.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não enviar o laudo médico, enviá-lo fora do prazo, ou não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 8.2, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.

8.2.3. O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 8.2.1 deste edital. O Instituto Legatus poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação, pelos Correios, para a confirmação da veracidade das informações.

8.3. O candidato com deficiência comprovada por meio do laudo médico, conforme item 8.2 e seus subitens, poderá solicitar:

8.3.1. No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte Arial, tamanho 16), ou prova digital com software de leitura em computador; ou prova em braile, ou ledor/transcritor.

8.3.2. No caso de deficiência auditiva: intérprete de libras.

8.3.2.1. Os candidatos solicitantes de intérprete de Libras serão atendidos de acordo com a Lei nº 10.436, de 24/04/2002, Artigo 4º, parágrafo único, que dispõe: "a Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa". Portanto, o intérprete terá como função transmitir em Libras as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.

8.3.3. No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor.

8.3.4.No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço e mobiliário adequados.

8.3.5.Caso o candidato necessite de algum atendimento dentre os não listados anteriormente, deverá assinalar o campo Outro no formulário de inscrição e indicar o tipo de atendimento especial de que necessita.

8.4.Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo por ele apresentado, ou seja:

a)recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;

b)eventuais recursos que sejam citados no laudo do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

8.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá enviar, via upload, em formato pdf ou jpg e até 2MB de tamanho, justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido no subitem 8.2.

8.5.1.O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2, alínea k, deste edital.

8.6. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.2 deste edital:

a)indicar a necessidade de atendimento especial e assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b)enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.6.1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.6 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.6.2.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.7. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e das demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.2 deste edital:

a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo Outro na área de Atendimento Especial e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b)enviar, via upload, no link Enviar Documento(s), disponível na 'c1rea do Candidato, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.

8.8. Candidatos acometidos de doenças ou acidentes pessoais que limitem sua capacidade integral para realização das provas e que não as tiverem comunicado ao Instituto Legatus, por inexistirem os fatos durante o período de inscrição, deverão fazê-lo por mensagem ao e-mail atendimento@legatus.org.br. A mensagem, sob o título Concurso Lima Campos-MA Atendimento Especial, deve ser enviada em até 5 dias úteis antes da realização da prova. O candidato deverá anexar laudo médico ou parecer nos termos dos subitens 8.2.1 e 8.5 deste edital.

8.9. A candidata amparada pela lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá:

a) assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de atendimento especial durante a realização da(s) prova(s);

b) enviar, via upload, em formato pdf ou jpg e tamanho de até 2MB, no link Enviar Documento(s), na 'c1rea do Candidato, a imagem da certidão de nascimento da criança, até o prazo indicado no subitem 8.2. Caso a criança ainda não tenha nascido, a candidata deverá encaminhar um documento emitido pelo médico, com assinatura e carimbo com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

8.9.1. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto (maior de 18 anos), que deverá apresentar documento de identificação e ficará em sala reservada e responsável pela guarda da criança. Será permitido apenas um acompanhante por criança e este acompanhante não permanecerá no mesmo recinto que a candidata.

8.9.2. O acompanhante da candidata lactante deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostos neste edital, sob pena de eliminação da candidata lactante à qual estiver acompanhando.

8.9.3.A candidata lactante que não observar ao disposto no subitem 8.9, alínea b, ou não levar acompanhante adulto, não realizará a prova. O Instituto Legatus não disponibiliza acompanhante para a guarda de criança.

8.9.4. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer objetos e equipamentos descritos no subitem 10.13 deste edital, durante a realização da prova do certame.

8.9.5.Caso tenha o pedido de atendimento especial deferido, nos termos deste edital, a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

8.9.5.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

8.10.As condições solicitadas de atendimento especial na inscrição ficarão sujeitas à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

8.11. Em nenhuma hipótese o Instituto Legatus atenderá solicitação de atendimento especial em residência ou em ambiente hospitalar.

8.12.Candidatos portadores de doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado o fato ao Instituto Legatus, por inexistir a doença na data de inscrição, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico atendimento@legatus.org.br tão logo a condição seja diagnosticada.

8.13.Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente ao Instituto Legatus acerca da situação, nos moldes do subitem 8.2 deste edital.

8.14.O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica ou quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar o atendimento pelo nome social, durante a realização das provas, deverá especificar a solicitação no pedido de atendimento especial quando do preenchimento do formulário de inscrição, informando o nome e sobrenome pelo qual deseja ser reconhecido(a).

8.14.1.As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome constante no registro civil.

8.15.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico www.legatus.org.br.

8.15.1.O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico www.legatus.org.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível na 'c1rea do Candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.15.2.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1.A prova escrita objetiva será realizada na data prevista de 23 DE NOVEMBRO DE 2025, e terá duração de 04 (quatro) horas.

9.1.1. Serão realizadas no turno da manhã as provas dos cargos de níveis superior e fundamental.

9.1.2. Serão realizadas no turno da tarde as provas dos cargos de nível médio.

9.2.Os locais e horários para realização da Prova Escrita Objetiva estarão disponíveis para consulta na 'c1rea do Candidato, no endereço eletrônico www.legatus.org.br, na data estipulada no Anexo I (Cronograma) deste Edital.

9.3.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.4.A Prova Escrita Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com até 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

9.5.As questões da prova escrita objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste edital.

9.6.O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões, o peso atribuído a cada disciplina e a exigência de acerto mínimo para os cargos de Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Neurologista, Psicólogo, Químico, Terapeuta Ocupacional, Agente Administrativo, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Vigilância Sanitária, Maqueiro, Monitor Escolar, Recepcionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Mamografia e Técnico em Radiologia:

TABELA IV

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINAPONTUAÇÃO PONDERADAPONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDAPONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDALíngua Portuguesa100220Sem exigência60 pontos

Raciocínio Lógico-Matemático050210Sem exigênciaNoções de Informática050210Sem exigênciaConhecimentos Específicos e Locais20036036 pontos9.7. O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões, o peso atribuído a cada disciplina e a exigência de acerto mínimo para os cargos de Psicopedagogo, Professor de Braile, Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais (1º ao 5º ano), Professor Intérprete de Libras, Professor de Ciências Séries Finais, Professor de Educação Física Séries Finais, Professor de História - Séries Finais, Professor de Inglês - Séries Finais, Professor de Português - Séries Finais e Professor de Matemática - Séries Finais:

TABELA V

DISCIPLINANÚMERO DE

QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINAPONTUAÇÃO PONDERADAPONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDAPONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDALíngua Portuguesa100220Sem exigência60 pontosNoções de Informática050210Sem exigênciaConhecimentos Pedagógicos050210Sem exigênciaConhecimentos Específicos e Locais20036036 pontos9.8. O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões, o peso atribuído a cada disciplina e a exigência de acerto mínimo para os cargos Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Cozinheiro Hospitalar, Lavandeira, Motorista categoria AB, Motorista categoria B, Motorista categoria D, Motorista categoria E, Operador de Máquinas Pesadas, Porteiro e Vigia:

TABELA VI

DISCIPLINANÚMERO DE

QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINAPONTUAÇÃO PONDERADAPONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDAPONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDALíngua Portuguesa100220Sem exigência60 pontosRaciocínio Lógico-Matemático050210Sem exigênciaAtualidades050210Sem exigênciaConhecimentos Específicos e Locais20036036 pontos9.9. Os candidatos que não atingirem as pontuações mínimas estabelecidas nas Tabelas IV a VI, acima, serão considerados não classificados no concurso.

10. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de quarenta e cinco minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta, em material transparente, e do documento de identidade original.

10.2.Para acesso às salas de aplicação das provas, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, e obrigatoriamente acompanhado de cópia impressa em que conste o QR Code.

10.2.1.Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis, digitais e/ou danificados.

10.2.2.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, nem boletim de ocorrência com registro de perda ou roubo de documento.

10.2.3.Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade na forma estabelecida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.3.Caso o documento apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à sua fisionomia ou à assinatura do portador, será realizada identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, impressão digital em formulário próprio, além de registro fotográfico.

10.4.Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do concurso público, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a)após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) em caso de emergência médica, o candidato deverá comunicar o fato ao Fiscal, que poderá, excepcionalmente, autorizar a saída de sala do candidato, devidamente acompanhado;

c)somente após decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e sua Folha de Respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova, sem levar o caderno de questões ou qualquer anotação, inclusive no que concerne às suas respostas às questões, observado o disposto no subitem 12.9;

d)o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, será eliminado do concurso público, devendo o fiscal de sala proceder ao devido registro na Ata de Aplicação da Prova;

e) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado da mesma sem autorização;

f)o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões trinta minutos antes do horário previsto para o término da prova.

10.5.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de aplicação de prova, salvo os casos de atendimento especial anteriormente deferidos.

10.5.1.Se, por qualquer razão fortuita, o concurso público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

10.5.2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local de aplicação da prova. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.

10.5.3.No caso de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Instituto Legatus tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material substitutivo.

10.6.Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento, a saída da sala de aplicação antes do horário permitido ou sem autorização do Fiscal implicará na eliminação automática do candidato.

10.7.O Instituto Legatus poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.7.1.A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de sua Folha de Respostas.

10.7.2. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da prova da respectiva sala.

10.8.O candidato é responsável, ao receber a sua Folha de Respostas, pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, cargo a que concorre e o número de seu documento de identidade.

10.8.1. Em caso de incorreção em qualquer um de seus dados, o candidato deverá informar ao Fiscal de Sala, que procederá ao registro da incorreção em formulário específico.

10.9.O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta preta, na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

10.10.Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

10.11.Os prejuízos advindos da identificação incorreta ou do preenchimento indevido da Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da Folha de Respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.12.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de telefone celular, tablet, fones de ouvido, relógio de qualquer tipo, máquinas calculadoras, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou de transmissão, inclusive códigos e/ou legislação.

10.14. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando quaisquer dos itens mencionados no subitem anterior.

10.14.1Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não-reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o ambiente de aplicação de provas.

10.14.2Caso o candidato guarde no envelope qualquer aparelho eletrônico, este deverá ser mantido desligado, sob pena de eliminação do candidato em caso de emissão de qualquer sinal sonoro ou mesmo vibração.

10.14.3Será igualmente eliminado do concurso público o candidato que:

a)não comparecer ou chegar atrasado, independentemente do motivo alegado, nos locais de aplicação da prova objetiva;

b)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c)faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;

d)perturbar, de qualquer forma, a aplicação das provas objetivas;

e)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

h)ausentar-se do local da prova antes de decorridas uma hora do seu início;

i)descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas;

j)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

k)não permitir a coleta de sua assinatura na lista de frequência;

l)não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 8.7;

m)não permitir a coleta de sua impressão digital na folha de respostas;

n)deixar de assinar a lista de frequência ou a folha de respostas;

o)for surpreendido portando qualquer anotação com as respostas às questões da prova em papel que não seja o próprio Caderno de Questões ou a Folha de Respostas;

p)deixar de devolver ao fiscal de sala sua Folha de Respostas.

10.15.Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova.

10.16.No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.17.Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, sob pena de eliminação, entregar ao fiscal a sua Folha de Respostas, bem como o Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.4, alínea f.

10.18.Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, sendo registradas na Ata de Aplicação suas respectivas assinaturas.

10.18.1.A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

10.19.O candidato deverá solicitar o registro na Ata de Aplicação quaisquer eventuais intercorrências constatadas por ocasião da aplicação das provas, para posterior avaliação de banca examinadora.

10.20.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, probabilístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, sem prejuízo da adoção das medidas criminais cabíveis.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. Os candidatos aos cargos de professor e de psicopedagogo serão submetidos à avaliação de títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.2.Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos que atingirem as pontuações mínimas estabelecidas na Tabela V deste edital, e que tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas imediatas ou destinadas ao cadastro reserva, conforme quantitativo previsto na Tabela I deste Edital.

11.2.1.Por ocasião da convocação para a avaliação de títulos serão considerados os critérios de desempate estabelecidos no item 13 deste Edital.

11.2.2. Em caso de não haver candidato inscrito como PcD classificado para convocação, a vaga a ele destinada será revertida aos candidatos de ampla concorrência.

11.2.3.Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência obtenha classificação para ser aprovado nas vagas de ampla concorrência, seu nome não será considerado para o preenchimento da cota.

11.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontos:

TABELA VII

ITEMTITULAÇÃOQTDE MÁXIMAVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO1Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado; ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa, na área de atuação.015,05,02Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado; ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa, na área de atuação.013,03,03Certificado de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, devidamente registrada no e-MEC, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação.021,02,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,011.4.Os títulos deverão ser encaminhados conforme instruções a serem estabelecidas quando da publicação do Edital de Convocação para Avaliação de Títulos.

11.5.Os títulos deverão ser entregues juntamente com os diplomas que comprovem a escolaridade mínima exigida para cada cargo.

11.6.Para a comprovação dos títulos relacionados nos itens 1 e 2 da Tabela VII, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. No caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001.

11.7.Os certificados de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, expedidos por instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, deverão obedecer ao disposto na Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018.

11.8.Não serão aceitas declarações, históricos ou certidões de conclusão de disciplinas para comprovação dos títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 da Tabela VII, tampouco certificados para os títulos relacionados nos itens 1 e 2.

11.9.Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA

12.1.A Nota Final do candidato será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva, acrescida da avaliação de títulos, caso haja.

12.2.A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso público.

12.3.Será considerado classificado o candidato que, cumulativamente:

a)Atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva;

b)Atingir o número mínimo de 36 (trinta e seis) pontos nas questões de conhecimentos específicos e locais.

c) Para os cargos de Professor e Psicopedagogo, obtiver classificação suficiente para ser convocado para a Avaliação de Títulos, conforme critérios estabelecidos no subitem 11.2 deste Edital.

12.4.O candidato que não atender aos requisitos do subitem 12.3 será considerado não-classificado no concurso público.

12.5.Será considerado aprovado o candidato classificado dentro do número de vagas imediatas previsto para cada cargo, conforme as Tabelas I a III.

12.6. Os candidatos classificados para o CADASTRO RESERVA poderão ou não ser convocados para investidura dentro do período de validade do concurso, conforme a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA.12.7.Os candidatos aprovados e classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais, obedecidos os critérios de desempate.

12.8.A divulgação do resultado final contemplará a relação dos candidatos classificados e aprovados.

12.8.1.Todos os candidatos poderão realizar consulta a seu Resultado Individual por meio de área específica disponível no endereço eletrônico www.legatus.org.br, onde estarão disponíveis suas notas em cada uma das disciplinas constantes da prova objetiva.

12.9.O Instituto Legatus disponibilizará consulta à imagem digitalizada da Folha de Respostas dos candidatos em seu site, no link Resultado Individual, quando da divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por pelo menos 60 dias corridos da data de sua publicação. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da Folha de Respostas.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

CLIQUE NO LINK ABAIXOE CONSULTE O DETALHAMENTO NA ÍNTEGRA:

https://www.limacampos.ma.gov.br/concursopublico.php?grup=17

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