Institui o prêmio Educa Lima Campos, reconhecimento aos melhores do ano, para escolas, professoree, estudantes e demais servidores, no âmbito do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o prêmio Educa Lima Campos, no Município de Lima Campos, Maranhão, com o objetivo de reconhecer os “Melhores do Ano” entre escolas, professores e estudantes da rede pública municipal de ensino, idealizado pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Premiação para Escolas, Professores e Estudantes, promovido pela Prefeitura Municipal de Lima Campos tem como objetivos:
IReconhecer as unidades escolares pelo cumprimento das metas das avaliações externas e internas, (Diagnóstica e Formativas) do Sistema Estadual de Educação do Maranhão (SEAMA), Compromisso Nacional Criança Alfabetização (CNCA) e Programa Nacional Pela Recomposição das Aprendizagens (PNRA) do Programa Escola das Adolescência, valorizando os esforços no processo de ensino e da aprendizagem;
IIProduzir informações diagnósticas acerca do domínio das habilidades de leitura e escrita, visando orientar a formação de professores, o planejamento e a intervenção efetiva na sala de aula;
III Traçar um perfil da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização e letramento;
IVValorizar e reconhecer o trabalho escolar docente de qualidade no âmbito da alfabetização, da Educação Infantil, e Ensino Fundamental, anos iniciais;
VPromover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
Art. 3º O Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano” para Escolas, Professores beneficiará a rede municipal de ensino no âmbito do município de Lima Campos - MA, nas categorias: Escolas, Professores e Estudantes, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.
I – Escolas – 1º, 2º e 3º lugar, selo ouro, prata e bronze;
II – Professores com turmas nos níveis (Adequado e avançado)
III – Todos os Estudantes nos níveis (Adequado e Avançado)
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação regulamentará atos normativos, os critérios, quantidades, premiação, bonificação, menção honrosa ou outras formas de incentivos para reconhecer e premiar as escolas, professores e estudantes da rede municipal de ensino.
CAPITULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º O Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano” destina-se a escolas, professores (efetivos ou contratados) e estudantes da Rede Pública Municipal de Lima Campos, professores em pleno exercício de sala de aula, que atuam em turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Parágrafo Único - Ficam impedidos de receber o Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano”, Professores da rede que não estiverem em pleno exercício na sala de aula, no ano da efetividade do Prêmio.
CAPITULO III - DA AVALIAÇÃO
Art. 5º O Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano” será realizado por meio das avaliações externas de desempenho das escolas e dos estudantes SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) SEAMA (Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão) CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), Programa Nacional Pela Recomposição das Aprendizagens (PNRA) do Programa Escola das Adolescência, por meio das avaliações internas de sondagem e metas municipais.
Art. 6º O Prêmio acontecerá em momento único, preferencialmente no mês de dezembro ou em momento oportuno após o resultado final das avaliações externas, referente ao resultado do ano anterior os resultados das Avaliações SEAMA e SAEB, definindo os critérios por meio da Secretaria Municipal de Educação.
CAPITULO IV - DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
Art. 7º Os resultados das avaliações externas e internas serão socializados com os gestores, coordenadores, professores e comunidade escolar envolvidas no processo avaliativo, nos encontros de formação continuada, planejamentos e reunião de pais, com ampla divulgação das evidências, metas e indicadores da aprendizagem.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DA PREMIAÇÃO
Art. 8º A seleção da classificação de escolas, professores e estudantes será realizada através da aferição dos resultados obtidos pelas escolas/turmas, por meio das avaliações externas e/ou interna, previstas.
Art. 9º As escolas que possuem alunos com necessidades educacionais especiais comprovadas através de laudo médico com CID – 10, acompanhado de Relatório de Avaliação descritiva do aluno, elaborado pela equipe multiprofissional ou professor do AEE – Atendimento Educacional Especializado, poderão solicitar que os resultados desses alunos não sejam contabilizados para efeito de premiação.
Parágrafo único – A escola deverá ainda, entregar os laudos, através de ofício, indicando a(s) turma(s) e o(s) professor(es) responsável(is), na SEMED atendendo as datas definidas em edital.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º O resultado parcial da premiação será divulgado através do site da Prefeitura Municipal de Lima Campos. https://www.limacampos.ma.gov.br/ e diário oficial da Prefeitura Municipal de Lima Campos.
Art. 11º O Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano” beneficiará o quantitativo de turmas por ano escolar, conforme especificação a seguir:
CLASSIFICAÇÃO ESCOLASPROFESSOR – LINGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
(BASE SEAMA)ESTUDANTES-
NÍVEIS ADEQUADO E AVANÇADO - SEAMA2º ANO5º ANO9º ANOTodos os Estudantes 1º LUGAREquipamentos, Bens de capital ou material de custeio2.000 (dois mil reais)2.000 (dois mil reais)2.000 (dois mil reais)Medalha2º LUGAREquipamentos, Bens de capital ou material de custeio1.500,00 (um mil e quinhentos reais)1.500,00 (um mil e quinhentos reais)1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Medalha3º LUGAREquipamentos, Bens de capital ou material de custeio1.000,00 (um mil reais1.000,00 (um mil reais1.000,00 (um mil reaisMedalhaPÓDIO1º LUGAR 2º LUGAR3º LUGAR
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
Art. 12º Após a divulgação dos resultados parciais do Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano, no site da Prefeitura e redes sociais da SEMED, os participantes terão até 03 (três) dias úteis para impetração de recurso, junto à Comissão Técnica Organizadora.
§ 1º Caso haja impetração e deferimento de recursos será divulgado o Resultado Final nos sites/redes sociais supracitados.
Art. 13º Após a divulgação do Resultado Final será realizada a Solenidade de Premiação, que ocorrerá em data, local e horário a ser informado posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA
Art. 14º É de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Educação nomear a Comissão Técnica Organizadora do Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano”, que terá as seguintes atribuições:I - Elaborar editais e documentos complementares ao Regulamento do Prêmio;
II - Revisar e atualizar o Regulamento para atender as necessidades vigentes a cada ano;
III - Divulgar e socializar o Edital com regulamento junto às escolas e comunidade escolar envolvidas no processo.
IV - Articular e acompanhar, junto à SEMED e às escolas, a realização de todas as etapas do Prêmio;
V - Organizar cerimônia de divulgação dos resultados e premiação;
VI - Elaborar relatório final do evento;
VII - Resolver os casos omissos do edital
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º O Resultado Final do Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano” será homologado pelo Secretário Municipal de Educação em solenidade de premiação.
Art. 16º A assistência financeira correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária e suas rubricas vinculadas ao Desenvolvimento do Ensino e Manutenção da Educação - Educação Infantil e Ensino Fundamental, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira vigente.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações educacionais que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas,as ações a que se refere ocaputcontemplarão:
I - a assistência técnica para a formação de profissionais da educação;
II - a disponibilização de materiais didáticos;
III - a realização de avaliações educacionais da Aprendizagem;
IV – premiação para unidades escolares, equipe gestora, professores e estudantes da educação infantil e ensino fundamental;
Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão Técnica Organizadora do Prêmio “Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano”.
Art 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de setembro de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal