Diário oficial

NÚMERO: 1216/2025

Volume: 13 - Número: 1216 de 15 de Setembro de 2025

15/09/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 15/09/2025 18:09:48 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 028/2025
Pregão Eletrônico nº 028/2025. convocamos essa empresa, D C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2025, amparado pela Lei 14.133/2021, convocamos essa empresa, D C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA, situada na Av. J K, nº 418, Viturino Freire, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.565.215/0001-25, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 028/2025
Pregão Eletrônico nº 028/2025. convocamos essa empresa, EMPREENDIMENTOS SA LTDA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2025, amparado pela Lei 14.133/2021, convocamos essa empresa, EMPREENDIMENTOS SA LTDA, situada na Rua Viturino Freire, nº, Viturino Freire, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.088.736/0001-03, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 028/2025
Pregão Eletrônico nº 028/2025. convocamos essa empresa, J G PEREIRA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2025, amparado pela Lei 14.133/2021, convocamos essa empresa, J G PEREIRA, situada na Rua Newton Bello, n° 869 Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.230.968/0001-80, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02 – PE 028/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025. J G PEREIRA.

PROCESSO ADM. Nº 000015231/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 028/2025

Aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: J G PEREIRACNPJ nº: 44.230.968/0001-80Endereço: Rua Newton Bello, n° 869 Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 989128-9443 (DDD) Fax: __________ E-mail: jonatasicloud234@gmail.comRepresentante legal: Jonatas Gomes PereiraCPF nº: 059.960.383-66CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 36.000 60.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.Não se aplicaNão se aplica100 SVÇR$ 815,00R$ 81.500,000009MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZA COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS CONDICIONADOR DE AR, 36.000 60.000 BTUS, (PISO TETO). O SERVIÇO CONSISTE EM DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.Não se aplicaNão se aplica50 SVÇR$ 291,00R$ 14.550,000012SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 A

60.000 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.Não se aplicaNão se aplica30 SVÇR$ 535,00R$ 16.050,000013SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUS.Não se aplicaWeg250 SVÇR$ 223,00R$ 55.750,000014SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaWeg80 SVÇR$ 253,00R$ 20.240,000017SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaLG40 SVÇR$ 1.183,00R$ 47.320,000019SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ATÉ

12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado100 SVÇR$ 169,00R$ 16.900,000020SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 214,00R$ 17.120,000023SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.

Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 457,90R$ 36.632,000024SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR

DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLITNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado20 SVÇR$ 503,00R$ 10.060,00ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS.0025SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE 9.000 ATÉ

12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado250 SVÇR$ 296,00R$ 74.000,000027SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A

60.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 428,00R$ 34.240,000028SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado150 SVÇR$ 221,00R$ 33.150,000030SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado30 SVÇR$ 248,99R$ 7.469,700034SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado250 SVÇR$ 84,00R$ 21.000,000035SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado130 SVÇR$ 97,89R$ 12.725,700037SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE

12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado250 SVÇR$ 93,00R$ 23.250,000040SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSNão se aplicavix250 SVÇR$ 111,00R$ 27.750,000041SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 ÁTE 30.000 BTUSNão se aplicavix100 SVÇR$ 126,00R$ 12.600,000043SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULA DE SERVIÇO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSNão se aplicavix200 SVÇR$ 154,00R$ 30.800,000044SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULA DE SERVIÇO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicavix150 SVÇR$ 181,00R$ 27.150,000047SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE AR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 169,50R$ 13.560,000050SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TERMOSTATO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaWeg60 SVÇR$ 153,99R$ 9.239,400052SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE

12.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado150 SVÇR$ 214,99R$ 32.248,500055SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ROLAMENTO PARA TURBINA/VENTILADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUS.Não se aplicafag220 SVÇR$ 114,00R$ 25.080,00TOTAL DO VENCEDORR$ 700.385,30

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriminação Und(Órgão gerenciador) Sec. De Adm. e Finanças.(Órgão Participante) Sec. De Educ FUNDEB(Órgão Participante) Sec. De Educação.(Órgão Participante) Sec. De Direitos Hu(Órgão Participante) Sec. De Saúde.(Órgão Participante) Sec. De Infra. Urba. e Trânsito.(Órgão Participante) Sec. De Agric. Pecuá. e Pesca.TOTAL 3Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incuindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 36.000 60.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço173434213--1009Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 36.000 60.000 btus, (piso teto). O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço866426--5012Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 36.000 a 60.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço58827--3013Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 até 12.000 BTUs.Serviço18424220704420014Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço152020718--8017Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço888511--4019Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split de 9.000 até 12.000 BTUsServiço2319194331110020Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço152020540--10023Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço1421215371110024Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço5-555--2025Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split áte 9.000 até 12.000 BTUsServiço50454515855525027Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço132223517--8028Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split áte de 9.000 até 12.000 BTUsServiço2532335503215030Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço56638113034Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço404242209011525035Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2533321525--13037Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço354040219811525040Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço38525210904425041Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 18.000 áte 30.000 BTUsServiço2620204281110043Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço40353510705520044Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2527281555--15047Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço201919517--8050Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço111616611--6052Serviço de fornecimento e substituição de turbina de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço3528275503215055Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço32353510101432203. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 028/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 028/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSJosé Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSEstevão José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

J G PEREIRA

CNPJ nº 44.230.968/0001-80

Sr. Jonatas Gomes Pereira

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03 – PE 028/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025. EMPREENDIMENTOS AS LTDA.

PROCESSO ADM. Nº 000015231/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03 PE 028/2025

Aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: EMPREENDIMENTOS AS LTDACNPJ nº: 42.088.736/0001-03Endereço: Rua Viturino Freire, s/n Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98424-4299 (DDD) Fax: __________ E-mail: saempreendimentos1@outlook.comRepresentante legal: Kleysson Layr Sá DuarteCPF nº: 059.395.953-16CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCLUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 9.000 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.MONTAGEM (INSTALAÇÃO)NÃO SE APLICA350 SVÇR$ 299,90R$ 104.965,000002MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCLUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 18.000 30.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.MONTAGEM (INSTALAÇÃO)NÃO SE APLICA200 SVÇR$ 394,85R$ 78.970,000004SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO DE

9.000 A 12.000 BTUS.SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃONÃO SE APLICA80 SVÇR$ 95,90R$ 7.672,000007MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZA COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS CONDICIONADOR DE AR, 9.000 12.000 BTUS, TIPO SPLIT. O SERVIÇO CONSISTE EM DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVANÃO SE APLICA576 SVÇR$ 150,95R$ 86.947,200008MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZASERVIÇO DE COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS MANUTENÇÃO CONDICIONADOR DE AR, 18.000 30.000PREVENTIVA BTUS, TIPO SPLIT. O SERVIÇO CONSISTE EM

DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.NÃO SE APLICA200 SVÇR$ 194,95R$ 38.990,000010SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB SERVIÇO DE DEMANDA, DOS APARELHOS DE ARMANUTENÇÃO CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 12.000 CORRETIVA BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A

IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.NÃO SE APLICA200 SVÇR$ 249,83R$ 49.966,00TOTAL DO VENCEDORR$ 367.510,201.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriminação Und(Órgão gerenciador) Sec. De Adm. e Finanças.(Órgão Participante) Sec. De Educ FUNDEB(Órgão Participante) Sec. De Educação.(Órgão Participante) Sec. De Direitos Hu(Órgão Participante) Sec. De Saúde.(Órgão Participante) Sec. De Infra. Urba. e Trânsito.(Órgão Participante) Sec. De Agric. Pecuá. e Pesca.TOTAL 1Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incluindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 9.000 12.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço607575181051073502Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incluindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 18.000 30.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço27555512456-2004Serviço de desinstalação para conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo de 9.000 a 12.000 BTUs.Serviço10202062022807Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 9.000 12.000 btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço4598984526612125768Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 18.000 30.000 btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço4452521636--20010Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 9.000 a 12.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço2546462058322003. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 028/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 028/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSJosé Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSEstevão José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

EMPREENDIMENTOS AS LTDA

CNPJ nº: 42.088.736/0001-03

Kleysson Layr Sá Duarte

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 032/2025
Pregão Eletrônico n° 032/2025.
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, situada na Praça Duque de Caxias, s/n°, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo secretário municipal, Sr. Otoniel Moura de Carvalho, portador da cédula de identidade n° 077051602022-3 e CPF n° 636.193.852-20, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 032/2025, que tem por objeto a seleção da{{s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação dos serviços de Aulas de Hidroginástica, compreendendo a orientação e acompanhamento de atividades de hidroginástica, com turmas de até 30 alunos, incluindo a disponibilização de todo o espaço e estrutura necessários para realização dos serviços, de interesse da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Lima Campos/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei n° 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa: CLUBE SOCIAL E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.575.868/0001-01, localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck, Bairro Centro S/N, Lima Campos/MA. com proposta de preços totalizando o valor global de R$ R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de setembro de 2025.

OTONIEL MOURA DE CARVALHO

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

DECRETO Nº 012, DE 1º DE JANEIRO DE 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Registro de Preços Eletrônico - 032/2025

Resultado da Homologação

0001 - Prestação dos serviços de Aulas de Hidroginástica, compreendendo a orientação e acompanhamento de atividades de hidroginástica, com até 30 alunos, incluindo a disponibilização de todo o espaço e estrutura necessários para realização dos serviços, de interesse desta Administração Pública Municipal. - N/C - Valor Referência: 155,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoCLUBE SOCIAL E COMERCIO LTDA150,00194.400,00Homologado em 15/09/2025 14:45:07 Por: OTONIEL MOURA DE CARVALHO

OTONIEL MOURA DE CARVALHO

Autoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01 – PE 028/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025. D C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA.

PROCESSO ADM. Nº 000015231/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 028/2025

Aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: D C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDACNPJ nº: 44.565.215/0001-25Endereço: Av. J K, nº 418, Viturino Freire, Lima Campos MA(DDD) Telefone: (99) 98447-3437 (DDD) Fax: __________ E-mail: santiagosousa111@gmail.comRepresentante legal: Cristian de Sousa PessoaCPF nº: 612.585.737-03CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0005SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA: CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.PorprioPorprio40 SVÇR$ 131,80R$ 5.272,000006SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA: CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS.PorprioPorprio40 SVÇR$ 259,00R$ 10.360,000011SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A

30.000 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.PorprioPorprio100 SVÇR$ 337,00R$ 33.700,000015SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS,WegWeg40 SVÇR$ 259,90R$ 10.396,000016SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 12.000 BTUS.GREEGREE80 SVÇR$ 623,00R$ 49.840,000018SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE 36.000 A 60.000 BTUS.GREEGREE20 SVÇR$ 1.600,00R$ 32.000,000021SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000

60.000 BT.USDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado20 SVÇR$ 251,80R$ 5.036,000022SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado100 SVÇR$ 292,85R$ 29.285,000026SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado200 SVÇR$ 356,00R$ 71.200,000029SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado100 SVÇR$ 258,90R$ 25.890,000031SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado200 SVÇR$ 99,00R$ 19.800,000032SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado120 SVÇR$ 139,00R$ 16.680,000033SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 60.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado30 SVÇR$ 181,90R$ 5.457,000036SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUSDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado40 SVÇR$ 124,00R$ 4.960,000038SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 ÁTE

30.000 BTUS

De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado120 SVÇR$ 145,00R$ 17.400,000039SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE

TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 ÁTEDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado15 SVÇR$ 137,00R$ 2.055,0060.000 BTUS0042SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 ÁTE 60.000 BTUSEosEos10 SVÇR$ 139,30R$ 1.393,000045SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULA DE SERVIÇO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS.AgrattoAgratto15 SVÇR$ 211,50R$ 3.172,500046SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE AR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUS.AgrattoAgratto150 SVÇR$ 171,50R$ 25.725,000048SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE AR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS.AgrattoAgratto40 SVÇR$ 221,00R$ 8.840,000049SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TERMOSTATO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUS.AgrattoAgratto127 SVÇR$ 142,00R$ 18.034,000051SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TERMOSTATO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUSAgrattoAgratto12 SVÇR$ 177,90R$ 2.134,800053SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado80 SVÇR$ 229,90R$ 18.392,000054SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado70 SVÇR$ 313,60R$ 21.952,000056SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ROLAMENTO PARA TURBINA/VENTILADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.NskNsk160 SVÇR$ 159,00R$ 25.440,000057SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ROLAMENTO PARA TURBINA/VENTILADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS.NskNsk30 SVÇR$ 209,00R$ 6.270,00TOTAL DO VENCEDORR$ 470.684,30

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriminação Und(Órgão gerenciador) Sec. De Adm. e Finanças.(Órgão Participante) Sec. De Educ FUNDEB(Órgão Participante) Sec. De Educação.(Órgão Participante) Sec. De Direitos Hu(Órgão Participante) Sec. De Saúde.(Órgão Participante) Sec. De Infra. Urba. e Trânsito.(Órgão Participante) Sec. De Agric. Pecuá. e Pesca.TOTAL 5Serviço de desinstalação para: conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço876910--406Serviço de desinstalação para: conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço687109--4011Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 18.000 a 30.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço152628427--10015Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs,Serviço588316--4016Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 a 12.000 BTUS.Serviço151516525228018Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split áte 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço45524--2021Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split até 36.000 60.000 BT.UsServiço35525--2022Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço2319193341110026Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço3540408713320029Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço79923--3031Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço24323217855520032Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço253131825--12033Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 60.000 BTUs.Serviço555312--3036Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço1077412~-4038Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 18.000 áte 30.000 BTUsServiço2530301520--12039Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 36.000 áte 60.000 BTUsServiço5433---1542Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 36.000 áte 60.000 BTUsServiço32212--1045Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço3552---1546Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço2523228663315048Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço138559--4049Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço16202010553312751Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço3342---1253Serviço de fornecimento e substituição de turbina de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço171515330--8054Serviço de fornecimento e substituição de turbina de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço151717120--7056Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço3030352540--16057Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço86637--303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 028/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 028/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSJosé Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSEstevão José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

D C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA

CNPJ nº 44.565.215/0001-25

Sr. Cristian de Sousa Pessoa

Empresário

Fornecedor Registrado

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