Diário oficial

NÚMERO: 1255/2025

Volume: 13 - Número: 1255 de 7 de Novembro de 2025

07/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 07/11/2025 17:00:07 - IP com nº: 192.168.10.101

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO: Nº 001/CCE/003/2024
Concorrência Eletrônica nº 003/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2024, convocamos essa empresa VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.764.435/0001-52, com sede na RUA ALMIR ASSIS, 1001, CENTRO, Cep: 65.775-000, GONCALVES DIAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/CCE/003/2024 DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de outubro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/CCE/003/2024
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO: CONTRATO Nº 001/CCE/003/2024 DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2023.

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO: CONTRATO Nº 001/CCE/003/2024 DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2023.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de Recuperação de Estradas Vicinais em Povoados do Município de Lima Campos - MA, de acordo com o Contrato de Repasse nº 955403/2023/MIDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Lima Campos -MA.

1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente em R$ 262.165,62 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), o que equivale a 24,25% (vinte e quatro virgula vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021.

BASE LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021.

SIGNATÁRIOS Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; pela contratante e o Sr. Jonas Lima Silva, Representante legal da empresa contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 08 de outubro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ordenadora de Despesa:

Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001 PE035/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025. JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS.
PROCESSO ADM. Nº 000015915/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 PE035/2025

Aos 7 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n°- CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS visando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação dos serviços de recarga de toners para atendimento da demanda operacional desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSCNPJ nº: 47.726.552/0001-45Endereço: Rua Joel Barbosa, Bairro Centro N° 10/ Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98455-8095 _________ (DDD) Fax: __________ E-mail: eudesilvados@hotmail.comRepresentante legal: JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOSCPF nº: 096.747.633-09CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASERJET PRO M1212NFLaserjet PRO M1212NFKATUN480 RECARR$ 51,83R$ 24.878,400002RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA HP LASERJET PRO P1102WLaserJet Pro P1102wKATUN384 RECARR$ 46,27R$ 17.767,680003RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASERJET PRO MFP M127FNLaserJet Pro MFP M127FNKATUN380 RECARR$ 47,75R$ 18.145,000004RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASER M1132 MFPLaser M1132 MFPKATUN576 RECARR$ 40,15R$ 23.126,400005RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP M1120M1120KATUN150 RECARR$ 37,44R$ 5.616,000006RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASER MONO M1536DNFLaser Mono M1536DNFKATUN150 RECARR$ 47,51R$ 7.126,500007RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA DCP-L5652DN MULTIFUNCIONAL BROTHER MONOCROMÁTICADCP-L5652DNKATUN150 RECARR$ 61,52R$ 9.228,000008RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASERJET MFP-135A MONOCROMÁTICALaserJet MFP-135aKATUN150 RECARR$ 35,61R$ 5.341,500009RECARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL SAMSUNG SCX-6555NX MONOCROMÁTICAScx-6555nxKATUN36 RECARR$ 77,75R$ 2.799,00TOTAL DO VENCEDORR$ 114.028,481.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

Detalhamento:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDSEMAFSEMEDSINFRAUTSEMUSSEMMASEMAPPSEMDHORGÃO GERENCIADORSECRETFUNDEB1Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional HP Laserjet PRO M1212NF ou superiorRecarga~9646~288~~502Recarga de Tonner Para impressora HP LaserJet Pro P1102w ou SuperiorRecarga288~~~~~96~3Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional LaserJet Pro MFP M127FN ou superiorRecarga200~~~~180~~4Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional HP Laser M1132 MFP ou superiorRecarga19296469696~50~5Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional Hp M1120 ou superiorRecarga~~~~~~150~6Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional HP Laser Mono M1536DNF ou superiorRecarga150~~~~~~~7Recarga de Tonner Para impressora DCP-L5652DN Multifuncional Brother Monocromática ou SuperiorRecarga150~~~~~~~8Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional HP LaserJet MFP-135a Monocromática ou SuperiorRecarga~~~~150~~~9Recarga de Tonner Para impressora Multifuncional Samsung Scx-6555nx Monocromática ou SuperiorRecarga24~~~12~~~3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 035/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 035/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto n° 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto n° 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto n° 001, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 007, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Decreto n° 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

JONAS EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS

CNPJ nº: 47.726.552/0001-45

Sr. Jonas Eduardo Feitosa dos Santos

Empresário

Fornecedor Registrado

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 899, DE 7 DE NOVEMBRO DE/2025
Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais com base no PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombol
LEI Nº 899, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais com base no PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola) na Rede Pública Municipal de Ensino de Lima Campos - MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico- Raciais e Educação Quilombola no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA,em conformidade com os principios e diretrizes da politica nacional, estadual e municipal de promoção da igualdade racial, como tema transversal.

Art. 2º A Política Municipal de Equidade e Educação Para as Relações Étnico-Raciais, instituída por esta Lei, será executada por meio das ações desenvolvidas nas Etapas de Educação Infantil Creche e Pré Escola, Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), e terá como público-alvo:

I Estudantes matriculados na Educação Básica;

II Professores que atuam nos níveis de ensino mencionados no inciso I do caput;

III Coordenadores Pedagógicos responsáveis pelas etapas de ensino abrangidas;

IV Gestores escolares das instituições vinculadas à política.

V Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único Compete à Secretaria Municipal da Educação a implementação, articulação, coordenação estratégica, execução, monitoramento, avaliação e gestão da Política Municipal de Equidade e Educação Para as Relações Étnico-Raciais, com foco na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme os princípios, diretrizes, objetivos e eixos estabelecidos nesta Lei.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

Do Objetivo Geral

Art. 3º - Garantir a implementação de práticas pedagógicas e ações afirmativas que promovam o reconhecimento e respeito às relações étnico-raciais, estimulando o combate ao racismo e outras formas de preconceito, e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e para garantir, fomentar e consolidar a modalidade Educação Escolar Quilombola.

SEÇÃO II

Dos Objetivos Específicos

I Incluir conteúdos étnico-raciais no currículo escolar: Assegurar que a história e cultura dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas sejam integradas aos conteúdos pedagógicos de todas as disciplinas.

II Capacitar os profissionais da educação: Oferecer formação contínua para professores, gestores e demais profissionais da educação, com foco em práticas pedagógicas inclusivas, abordagens antirracistas e estratégias para lidar com as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Escolar Quilombola(EEQ)..

III Promoção de atividades culturais e educacionais: Realizar eventos, palestras, rodas de conversa e atividades que abordem questões raciais e promovam o respeito à diversidade étnico-racial.

IV Implementar ações afirmativas: Criar programas que favoreçam o acesso e permanência de alunos de grupos étnico-raciais historicamente marginalizados no sistema educacional, como bolsas, projetos de acompanhamento pedagógico e apoio psicossocial.

SEÇÃO III

Dos Princípios e Diretrizes

Art. 4º - A política se baseia nos seguintes princípios e diretrizes:

I Igualdade e Equidade: Promover condições de igualdade de oportunidades, respeitando as especificidades e diversidades culturais de cada grupo étnico-racial.

II Direitos Humanos: Assegurar a promoção e proteção dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à igualdade racial e ao combate a todas as formas de discriminação.

III Valorização das Trajetórias Negras e Quilombolas: Valorizar e fortalecer a Educação Escolar Quilombola, reconhecendo seu papel como modalidade específica, e promover o protagonismo de estudantes negros e quilombolas.

IV Interculturalidade: Fomentar o diálogo entre diferentes culturas, valorizando a convivência harmoniosa e a troca de saberes.

V Educação Antirracista: Compromisso com a implementação de protocolos para a identificação, prevenção e resposta ao racismo no ambiente escolar, garantindo um espaço mais seguro e incluso, garantindo um espaço de práticas pedagógicas que favoreçam a construção de uma educação antirracista e anti discriminatória.

Subseção I

Da Estrutura da Política

Art. 5º - A implementação da política deve ser organizada por meio de ações integradas, articuladas entre as secretarias municipais de educação, cultura, assistência social e outras áreas envolvidas:

I Comissão Municipal de Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola(PNEERQ): Criar uma comissão responsável por coordenar, acompanhar e avaliar as ações previstas na Política.

II Plano de Ação Educativo: Definir um plano de ação que inclua os sete eixos do PNEERQ: Diagnóstico e Monitoramento, Formação de Profissionais da Educação, Materiais Didáticos, Valorização das Trajetórias Negras e Quilombolas, Protocolos Antirracistas, Difusão de Saberes e Governança e Regime de Colaboração.

III Acompanhamento e Avaliação: Estabelecer um sistema de monitoramento para identificar as desigualdades das Relações Étnico-Raciais e estabelecer metas para monitorar a implementação das ações, adaptando as estratégias conforme necessário.

Subseção II

Das Estratégias Pedagógicas

I Reformulação do Currículo: Incorporar temas de Relações Étnico-Raciais de forma transversal nos conteúdos curriculares, tanto nas disciplinas de História e Geografia quanto nas áreas de Linguagens, Ciências e Artes.

II Leitura Crítica e Reflexiva: Incentivar o desenvolvimento de uma leitura crítica da história e da sociedade, refletindo sobre as desigualdades e preconceitos raciais presentes no Brasil.

III Projetos Interdisciplinares: Desenvolver projetos interdisciplinares que envolvam temas sobre a luta contra o racismo, o respeito à diversidade e a promoção da igualdade racial.

VI Uso de Material Didático Inclusivo: Selecionar ou produzir materiais pedagógicos que reflitam a diversidade das Relações Étnico-raciais e que ajudem a combater estereótipos raciais.

SEÇÃO IV

Da Formação Continuada dos Educadores

Art. 6º - É fundamental que os profissionais da educação recebam formação contínua para lidar com as questões das Relações Étnico-Raciais. A formação deve incluir:

I Cursos de sensibilização sobre racismo estrutural, discriminação e práticas pedagógicas inclusivas.

II Workshops e oficinas sobre a aplicação da Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008.

III Espaços de reflexão para professores e gestores sobre suas próprias concepções sobre raça, cultura e identidade, favorecendo a construção de um pensamento crítico e inclusivo.

SEÇÃO VI

Das Ações de Enfrentamento ao Racismo e Discriminação

Art. 7º - A política também deve contemplar ações específicas para enfrentar e prevenir práticas discriminatórias dentro das escolas:

I Disque-denúncia e ouvidoria para registrar casos de discriminação racial.

II Ações de conscientização sobre racismo, incluindo campanhas e debates sobre os impactos do preconceito e da intolerância.

III Criação de espaços de acolhimento para alunos que se sintam vítimas de discriminação racial, com apoio psicológico e pedagógico.

SEÇÃO VII

Das Parcerias e Articulações

Art. 8º - Para a implementação eficaz da política, é essencial estabelecer parcerias com:

I Movimentos sociais e organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das Relações Étnico-Raciais.

II Instituições de ensino superior que possam apoiar a formação de educadores e a pesquisa sobre diversidade racial.

III Secretaria Municipail de Saúde e Secretarias Municipal de Assistência Social.

IV Segurança Pública e Ministério Público para garantir a transversalidade das ações.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º - Incumbe ao Secretário Municipal de Educação adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

CAPÍTULO III

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 7 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 900, DE 7 DE NOVEMBRO DE/2025
Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 08 de 16 de junho de 2015, e dá outras providências.
LEI Nº 900, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 08 de 16 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação de Lima Campos - MA, instituído pela Lei Nº 679, De 2 De Dezembro De 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 7 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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