Diário oficial

NÚMERO: 1267/2025

Volume: 13 - Número: 1267 de 24 de Novembro de 2025

24/11/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 24/11/2025 16:48:59 - IP com nº: 192.168.1.6

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE034/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025. D H S MELO
PROCESSO ADM. Nº 0000015886/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE034/2025

Aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos, materiais e acessórios destinados à implantação, expansão e manutenção de sistemas de videomonitoramento, segurança eletrônica, redes de dados e infraestrutura de TI, incluindo câmeras de segurança e outros itens correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: D H S MELOCNPJ nº: 34.819.446/0001-64Endereço: RUA CORONEL VIEIRA, CRUZEIRO DO ANIL, SÃO LUIS MA(DDD) Telefone: (98) 98787-2025 E-mail: msolarengenharia@gmail.comRepresentante legal: Daniel Henrique Salazar MeloCPF nº: 610.834.863-14CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002NVR COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 32 CANAIS - GRAVADOR DE VÍDEO EM REDE PARA CÂMERAS IP; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 32 CÂMERAS IP; RECURSOS AVANÇADOS DE IA (RECONHECIMENTO FACIAL, DETECÇÃO DE PESSOAS/VEÍCULOS, PERÍMETRO VIRTUAL ETC.); ALTA CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO E COMPRESSÃO H.265+; ACESSO REMOTO VIA APP OU WEB; INTERFACE GRÁFICA INTUITIVA E FÁCIL DE CONFIGURAR; IDEAL PARA EMPRESAS, CONDOMÍNIOS, INDÚSTRIAS E AMBIENTES DE ALTA DEMANDA DE SEGURANÇAIntelbrasIntelbras5 UNDR$ 1.999,54R$ 9.997,700003NVR 32 CANAIS - GRAVADOR DE VÍDEO EM REDE PARA CÂMERAS IP; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 32 CÂMERAS IP; COMPATÍVEL COM RESOLUÇÕES EM ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD, 4K*); ACESSO REMOTO VIA CLOUD, NAVEGADOR OU APP (ISIC/ GUARDIAN); SUPORTE A COMPRESSÃO H.265+, OTIMIZANDO O ARMAZENAMENTO; FACILIDADE DE CONFIGURAÇÃO COM PROTOCOLO AUTO IP; IDEAL PARA GRANDES PROJETOS DE SEGURANÇAIntelbrasIntelbras5 UNDR$ 2.050,99R$ 10.254,950016CABO DE REDE RJ45; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CONECTORES RJ45 PADRÃO PARA REDE ETHERNET; COMPATÍVEL COM REDES 10/100/1000 MBPS (GIGABIT ETHERNET) E SUPERIORES, DEPENDENDO DA CATEGORIA; DISPONÍVEL EM VÁRIAS CATEGORIAS (CAT5E, CAT6, CAT6A) PARA DIFERENTES NECESSIDADES; IDEAL PARA CONECTAR COMPUTADORES, ROTEADORES, SWITCHES, CÂMERAS IP E OUTROS DISPOSITIVOS DE REDE; CONSTRUÇÃO RESISTENTE PARA GARANTIR DURABILIDADE E DESEMPENHO ESTÁVELSohoPlusSohoPlus15 RLR$ 471,31R$ 7.069,650018SWITCH 4 PORTAS GIGA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: 4 PORTAS RJ45 GIGABIT ETHERNET (10/100/1000 MBPS); PLUG AND PLAY, SEM NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO; SUPORTE A AUTO- MDI/MDIX, EVITANDO PROBLEMAS COM CABOS CROSSOVER; DESIGN COMPACTO E EFICIENTE PARA USO EM AMBIENTES DIVERSOSTP LinkTP Link30 UNDR$ 128,00R$ 3.840,000019FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12 V; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SAÍDA DE 12 VOLTS DC ESTÁVEL; CORRENTE VARIÁVEL CONFORME MODELO (EXEMPLO: 1A, 2A, 5A); PROTEÇÕES CONTRA CURTO-CIRCUITO, SOBRECARGA E SUPERAQUECIMENTO; COMPATÍVEL COM CÂMERAS DE SEGURANÇA, ROTEADORES, NVRS E OUTROS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS; DESIGN COMPACTO PARA FÁCIL INSTALAÇÃOIntelbras Intelbras40 UNDR$ 140,00R$ 5.600,000020CAIXA PROTETORA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: VEDAÇÃO HERMÉTICA CONTRA POEIRA E UMIDADE; CONSTRUÇÃO ROBUSTA E RESISTENTE A IMPACTOS; IDEAL PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E CONEXÕES EXTERNAS; FÁCIL INSTALAÇÃO E ACESSO PARA MANUTENÇÃO; COMPATÍVEL COM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOSIntelbras Intelbras60 UNDR$ 61,00R$ 3.660,000022CÂMERA SPEED DOME IP 2MP SERIE 5000 C/ IA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: RESOLUÇÃO FULL HD 2MP (1920X1080); ZOOM ÓPTICO DE LONGO ALCANCE (VARIA CONFORME MODELO); ROTAÇÃO HORIZONTAL 360° E INCLINAÇÃO VERTICAL AMPLA (PAN/TILT); RECURSOS AVANÇADOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA): DETECÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS; CRUZAMENTO DE LINHA E INTRUSÃO; RASTREAMENTO AUTOMÁTICO (AUTO TRACKING); VISÃO NOTURNA INFRAVERMELHA PARA AMBIENTES COM POUCA OU NENHUMA LUZ; PROTEÇÃO IP66 CONTRA ÁGUA E POEIRA. Intelbras Intelbras 10 UND R$ 4.700,00 R$ 47.000,000023CÂMERA SPEED DOME IP 2MP SERIE 5000 C/ IA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: RESOLUÇÃO FULL HD 2MP (1920X1080); ZOOM ÓPTICO DE LONGO ALCANCE (VARIA CONFORME MODELO); ROTAÇÃO HORIZONTAL 360° E INCLINAÇÃO VERTICAL AMPLA (PAN/TILT); RECURSOS AVANÇADOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA): DETECÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS; CRUZAMENTO DE LINHA E INTRUSÃO; RASTREAMENTO AUTOMÁTICO (AUTO TRACKING); VISÃO NOTURNA INFRAVERMELHA PARA AMBIENTES COM POUCA OU NENHUMA LUZ; PROTEÇÃO IP66 CONTRA ÁGUA E POEIRA.Intelbras Intelbras 2 UND R$ 4.700,0 R$ 9.400,000024CÂMERA BULLET IP 2MP SERIE 5000/ C IA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: RESOLUÇÃO FULL HD 2MP (1920X1080P); INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EMBARCADA: DETECÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS; CRUZAMENTO DE LINHA E INTRUSÃO EM ÁREA; REDUÇÃO DE FALSOS ALARMES; VISÃO NOTURNA INFRAVERMELHA PARA AMBIENTES COM POUCA OU NENHUMA ILUMINAÇÃO; PROTEÇÃO IP67 CONTRA ÁGUA E POEIRA; TECNOLOGIA POE (POWER OVER ETHERNET) PARA FACILITAR A INSTALAÇÃO.IntelbrasIntelbras18 UNDR$ 2.299,00R$ 41.382,000025CÂMERA BULLET IP 2MP SERIE 5000/ C IA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: RESOLUÇÃO FULL HD 2MP (1920X1080P); INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EMBARCADA: DETECÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS; CRUZAMENTO DE LINHA E INTRUSÃO EM ÁREA; REDUÇÃO DE FALSOS ALARMES; VISÃO NOTURNA INFRAVERMELHA PARA AMBIENTES COM POUCA OU NENHUMA ILUMINAÇÃO; PROTEÇÃO IP67 CONTRA ÁGUA E POEIRA; TECNOLOGIA POE (POWER OVER ETHERNET) PARA FACILITAR A INSTALAÇÃO.IntelbrasIntelbras4 UNDR$ 2.299,00R$ 9.196,000030RACK PISO 32U 570 P/ ACESSORIOS /OUTROS 19POLEGADAS; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE: 32U (UNIDADES DE RACK); PROFUNDIDADE: 570 MM; PADRÃO 19 (POLEGADAS); ESTRUTURA EM AÇO COM ACABAMENTO ANTICORROSIVO; PORTAS COM CHAVE, LATERAIS REMOVÍVEIS E ENTRADA PARA VENTILAÇÃO; IDEAL PARA DATA CENTERS, SALAS TÉCNICAS, CFTV, REDES ESTRUTURADAS E TI CORPORATIVOIntelbrasIntelbras2 UNDR$ 2.114,94R$ 4.229,880032DIO COMPLETO 48FO - DISTRIBUIDOR INTERNO OPTICO SC APC; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE PARA ATÉ 48 FIBRAS ÓPTICAS; COMPATÍVEL COM CONECTORES E ADAPTADORES SC/APC; BANDEJAS INTERNAS PARA ACOMODAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS EMENDAS; INSTALAÇÃO EM RACKS PADRÃO 19; ESTRUTURA METÁLICA RESISTENTE COM PINTURA ELETROSTÁTICA; IDEAL PARA AMBIENTES INTERNOS DE REDES FTTX, GPON E CABEAMENTO ESTRUTURADO; FACILIDADE DE ACESSO PARA MANUTENÇÃO E MANUSEIO DE FIBRASFIBERSULFIBERSUL2 UNDR$ 1.649,99R$ 3.299,98TOTAL DO VENCEDORR$ 154.930,161.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 034/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 034/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

D H S MELO

CNPJ nº: 34.819.446/0001-64

Nome: DANIEL HENRIQUE SALAZAR MELO

Cargo: Proprietário

R.G.: 0230775520027

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE034/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025. F B VIEIRA.
PROCESSO ADM. Nº 0000015886/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE034/2025

Aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos, materiais e acessórios destinados à implantação, expansão e manutenção de sistemas de videomonitoramento, segurança eletrônica, redes de dados e infraestrutura de TI, incluindo câmeras de segurança e outros itens correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: F B VIEIRA CNPJ nº: 54.964.826/0001-08Endereço: Rua Antonio Magalhaes, SN, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98164-1290 _____________ E-mail: francinaldonn@gmail.comRepresentante legal: Francinaldo Baima VieiraCPF nº: 640.650.143-87CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004NVR 16 CANAIS - GRAVADOR DE VÍDEO EM REDE PARA CÂMERAS IP; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 16 CÂMERAS IP; ALTA RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO (FULL HD OU SUPERIOR, DEPENDENDO DO MODELO); COMPRESSÃO DE VÍDEO EFICIENTE (H.264/H.265); ACESSO REMOTO VIA APLICATIVO OU NAVEGADOR; DETECÇÃO DE MOVIMENTO E ALARMES CONFIGURÁVEIS; INTERFACE INTUITIVA PARA CONFIGURAÇÃO E MONITORAMENTOINTELBRASINTELBRAS5 UNDR$ 785,00R$ 3.925,000005NVR 8 CANAIS - GRAVADOR DE VÍDEO EM REDE PARA CÂMERAS IP; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 8 CÂMERAS IP; GRAVAÇÃO EM ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD OU SUPERIOR, DEPENDENDO DO MODELO); COMPRESSÃO DE VÍDEO H.264 /

H.265 PARA ECONOMIA DE ESPAÇO; ACESSO REMOTO VIA APLICATIVO OU NAVEGADOR WEB; INTERFACE SIMPLES E INTUITIVA PARA FÁCIL CONFIGURAÇÃOINTELBRASINTELBRAS8 UNDR$ 550,00R$ 4.400,000006NVR 4 CANAIS - GRAVADOR DE VÍDEO EM REDE PARA CÂMERAS IP; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 4 CÂMERAS IP; GRAVAÇÃO EM ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD OU SUPERIOR, DEPENDENDO DO MODELO); COMPRESSÃO DE VÍDEO EFICIENTE (H.264 / H.265); ACESSO REMOTO POR APLICATIVO OU NAVEGADOR; FUNÇÕES DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO E AGENDAMENTO DE GRAVAÇÕES; IDEAL PARA PEQUENOS SISTEMAS DE SEGURANÇAINTELBRASINTELBRAS8 UNDR$ 395,00R$ 3.160,000007DVR 32 CANAIS - GRAVADOR DIGITAL PARA CÂMERAS ANALÓGICAS; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 32 CÂMERAS ANALÓGICAS E IP (MODO HÍBRIDO); COMPATÍVEL COM MÚLTIPLOS PADRÕES DE VÍDEO (MULTI-TECH: HDCVI, AHD, HDTVI, CVBS E IP); GRAVAÇÃO EM ALTA DEFINIÇÃO (HD/FULL HD CONFORME MODELO); ACESSO REMOTO VIA APLICATIVO CLOUD OU NAVEGADOR; COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265+ PARA OTIMIZAÇÃO DO ARMAZENAMENTO; IDEAL PARA GRANDES PROJETOS DE SEGURANÇAINTELBRASINTELBRAS5 UNDR$ 2.550,00R$ 12.750,000008DVR 16 CANAIS - GRAVADOR DIGITAL PARA CÂMERAS ANALÓGICAS; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 16 CÂMERAS ANALÓGICAS (E IP, DEPENDENDO DO MODELO HÍBRIDO); RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO EM HD (720P, 1080P OU SUPERIOR, CONFORME MODELO); COMPATÍVEL COM MÚLTIPLOS FORMATOS DE VÍDEO (HD-TVI / AHD / CVI / CVBS / IP); COMPRESSÃO DE VÍDEO EFICIENTE (H.264 / H.265); ACESSO REMOTO VIA APP OU NAVEGADOR (PC, SMARTPHONE E TABLET); FUNÇÕES DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO, BACKUP E REPRODUÇÃO POR CANALINTELBRASINTELBRAS5 UNDR$ 780,00R$ 3.900,000009DVR 8 CANAIS - GRAVADOR DIGITAL PARA CÂMERAS ANALÓGICAS; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 8 CÂMERAS ANALÓGICAS (E IP, EM MODELOS HÍBRIDOS); GRAVAÇÃO EM ALTA DEFINIÇÃO (HD 720P, 1080P OU SUPERIOR, CONFORME MODELO); COMPATÍVEL COM MÚLTIPLOS FORMATOS: HD-TVI / AHD / CVI / CVBS / IP; COMPRESSÃO DE VÍDEO EFICIENTE (H.264 / H.265); ACESSO REMOTO VIA SMARTPHONE, TABLET OU NAVEGADOR WEB; FUNÇÕES DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO, GRAVAÇÃO PROGRAMADA E BACKUP FÁCILINTELBRASINTELBRAS8 UNDR$ 490,00R$ 3.920,000010DVR 4 CANAIS - GRAVADOR DIGITAL PARA CÂMERAS ANALÓGICAS; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: SUPORTE PARA ATÉ 4 CÂMERAS ANALÓGICAS (E IP, EM MODELOS HÍBRIDOS); GRAVAÇÃO EM ALTA DEFINIÇÃO (720P, 1080P OU SUPERIOR, CONFORME MODELO); COMPATÍVEL COM MÚLTIPLOS FORMATOS: HD-TVI / AHD / CVI / CVBS / IP; COMPRESSÃO DE VÍDEO H.264 / H.265 PARA ECONOMIA DE ESPAÇO; ACESSO REMOTO VIA SMARTPHONE, TABLET OU COMPUTADOR; FUNÇÕES DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO, GRAVAÇÃO PROGRAMADA E BACKUP PRÁTICOINTELBRASINTELBRAS8 UNDR$ 385,00R$ 3.080,000011HD WD PURPLE 8TB; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE DE 8TB; IDEAL PARA SISTEMAS DVR E NVR COM ATÉ 64 CÂMERAS; TECNOLOGIA ALLFRAME™ PARA MELHOR DESEMPENHO EM VIDEOMONITORAMENTO; OPERAÇÃO CONTÍNUA 24/7 COM ALTA CONFIABILIDADE; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E FUNCIONAMENTO SILENCIOSO; COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA E GABINETES; INTERFACE: SATA 6 GB/S | VELOCIDADE: 5400 RPM (VARIÁVEL, CONFORME MODELO)WESTERN DIGITALWESTERN DIGITAL10 UNDR$ 1.610,00R$ 16.100,000012HD WD PURPLE 4TB; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE DE 4TB; IDEAL PARA SISTEMAS DVR/NVR COM ATÉ 64 CÂMERAS HD; TECNOLOGIA ALLFRAME™ PARA MELHOR DESEMPENHO E MENOR PERDA DE QUADROS; OPERAÇÃO CONTÍNUA 24/7 PARA AMBIENTES DE SEGURANÇA; INTERFACE SATA 6 GB/S | VELOCIDADE: 5400 RPM; ALTA DURABILIDADE E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; COMPATÍVEL COM SISTEMAS DE SEGURANÇA DE DIVERSAS MARCAS E MODELOSWESTERN DIGITALWESTERN DIGITAL10 UNDR$ 712,72R$ 7.127,200013HD WD PURPLE 2TB; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE DE 2TB; IDEAL PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA COM MÚLTIPLAS CÂMERAS; TECNOLOGIA ALLFRAME™ PARA GRAVAÇÕES MAIS CONFIÁVEIS E ESTÁVEIS; OPERAÇÃO CONTÍNUA 24/7, GARANTINDO ALTA DURABILIDADE; INTERFACE SATA 6 GB/S | VELOCIDADE: 5400 RPM; COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS DVRS E NVRS DO MERCADOWESTERN DIGITALWESTERN DIGITAL12 UNDR$ 445,00R$ 5.340,000014CÂMERA SPEED DOME IP FULL HD 2MP; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: RESOLUÇÃO FULL HD 2MP (1920X1080 PIXELS); MOVIMENTO SPEED DOME COM ROTAÇÃO 360° HORIZONTAL E INCLINAÇÃO VERTICAL; ZOOM ÓPTICO E DIGITAL PARA DETALHAMENTO APRIMORADO (MODELO ESPECÍFICO); TECNOLOGIA IP COM TRANSMISSÃO DIGITAL SEGURA; ACESSO REMOTO VIA APLICATIVO OU NAVEGADOR WEB; FUNÇÕES AVANÇADAS DE INTELIGÊNCIA, COMO DETECÇÃO DE MOVIMENTO E MÁSCARAS DE PRIVACIDADE; IDEAL PARA MONITORAMENTO DE ÁREAS AMPLAS E AMBIENTES EXTERNOSINTELBRASINTELBRAS8 UNDR$ 2.374,00R$ 18.992,000015CÂMERA BULLET IP FULL HD 2MP; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: RESOLUÇÃO FULL HD 2MP (1920X1080 PIXELS); DESIGN BULLET COMPACTO E RESISTENTE; TECNOLOGIA IP PARA TRANSMISSÃO DIGITAL SEGURA; ACESSO REMOTO VIA APLICATIVO OU NAVEGADOR WEB; VISÃO NOTURNA POR INFRAVERMELHO PARA MONITORAMENTO EM AMBIENTES COM POUCA LUZ; PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES (CLASSIFICAÇÃO IP66)INTELBRASINTELBRAS40 UNDR$ 453,29R$ 18.131,600021CAIXA DE EMENDA FIBRA ÓPTICA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: PROTEÇÃO CONTRA POEIRA, UMIDADE E IMPACTOS; ESPAÇO INTERNO PARA ACOMODAR MÚLTIPLAS EMENDAS E ORGANIZADORES; CONSTRUÇÃO ROBUSTA PARA USO EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS; FÁCIL ACESSO PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃOFIBERSULFIBERSUL10 UNDR$ 249,00R$ 2.490,000026CÂMERA DE SEGURANÇA VIP 7250 IA LPR G2; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: RESOLUÇÃO 2MP (FULL HD 1920X1080); INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COM TECNOLOGIA LPR (LEITURA DE PLACAS VEICULARES); ALTA TAXA DE ACERTO MESMO EM VEÍCULOS EM MOVIMENTO OU BAIXA LUZ; INFRAVERMELHO INTELIGENTE PARA RECONHECIMENTO NOTURNO; GERAÇÃO 2 (G2) COM MELHORIAS EM DESEMPENHO E PRECISÃO; PROTEÇÃO IP67 PARA USO EM AMBIENTES EXTERNOS; COMPATÍVEL COM SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO E VMSINTELBRASINTELBRAS4 UNDR$ 6.300,00R$ 25.200,000027FONTE POE 200 AT; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: COMPATÍVEL COM O PADRÃO IEEE 802.3AT (POE+); POTÊNCIA DE SAÍDA DE ATÉ 30W; ALIMENTA DISPOSITIVOS VIA CABO DE REDE (DADOS + ENERGIA); IDEAL PARA CÂMERAS IP, ACCESS POINTS E TELEFONES IP; PROTEÇÕES CONTRA CURTO- CIRCUITO, SOBRETENSÃO E SOBRECORRENTEINTELBRASINTELBRAS30 UNDR$ 198,00R$ 5.940,000028SWITCH 48 PORTAS GIGABIT GERENCIÁVEL 4 SFP S2352G; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: 48 PORTAS RJ45 GIGABIT ETHERNET (10/100/1000 MBPS); 4 SLOTS SFP PARA MÓDULOS DE FIBRA ÓPTICA (UPLINK); GERENCIAMENTO EM CAMADA 2 COM INTERFACE WEB, CLI, TELNET E SNMP; SUPORTE A VLAN, QOS, STP/RSTP, IGMP SNOOPING E PORT MIRRORING; FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA BIVOLT AUTOMÁTICA; DESIGN EM PADRÃO RACK 19 (1U); IDEAL PARA REDES CORPORATIVAS DE MÉDIO E GRANDE PORTEINTELBRASINTELBRAS2 UNDR$ 3.350,00R$ 6.700,000029CABO DE REDE FIBRA ÓPTICA 1KM DE EXTENSÃO LAN WAN; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: TRANSMISSÃO DE DADOS EM ALTÍSSIMA VELOCIDADE; BAIXA PERDA DE SINAL, MESMO EM LONGAS DISTÂNCIAS; IMUNIDADE A INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS; IDEAL PARA REDES INTERNAS, EXTERNAS E SUBTERRÂNEAS; COMPATÍVEL COM CONEXÕES MONOMODO (LONGAS DISTÂNCIAS) OU MULTIMODO (CURTAS/MÉDIAS DISTÂNCIAS); UTILIZAÇÃO EM BACKBONE DE INTERNET, REDES DE DADOS, CÂMERAS IP E TELEFONIAWECWEC5 RLR$ 899,99R$ 4.499,950031RACK 12U X 400MM ECONÔMICO P/ ACESSÓRIOS; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE: 12U (UNIDADES DE RACK); PROFUNDIDADE: 400 MM; COMPATÍVEL COM PADRÃO 19; ESTRUTURA METÁLICA RESISTENTE COM PINTURA ANTICORROSIVA; PORTA FRONTAL COM CHAVE E LATERAIS REMOVÍVEIS; ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO NATURAL E PASSAGEM DE CABOS; IDEAL PARA ORGANIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REDES DE PEQUENO PORTEWOMERWOMER30 UNDR$ 483,40R$ 14.502,000033CORDÃO DE FIBRA ÓPTICA; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: IDEAL PARA INTERLIGAÇÕES EM REDES FTTX, GPON, LAN E DATA CENTERS; DISPONÍVEL EM VERSÕES MONOMODO (SM) E MULTIMODO (MM); CONECTORES SC, LC, ST, ENTRE OUTROS, COM POLIMENTO APC OU UPC; BAIXA PERDA DE INSERÇÃO E ALTO DESEMPENHO ÓPTICO; CABO FLEXÍVEL E RESISTENTE, PRÓPRIO PARA USO INTERNO; COMPRIMENTOS VARIADOS CONFORME NECESSIDADE DO PROJETOEVUSEVUS10 UNDR$ 34,19R$ 341,900034CONECTORES FIBRA DROP FAST ONE CLICK APC VERDE ANATEL; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO DE CONECTOR: SC/APC (VERDE); APLICAÇÃO: CABOS DROP FLAT OU ROUND; MÉTODO DE INSTALAÇÃO: MECÂNICO, SEM FUSÃO (ONE CLICK); COMPATIBILIDADE: FIBRAS MONOMODO (SM); RETORNO ÓPTICO: ? -60 DB; PERDA DE INSERÇÃO: ? 0,3 DB (TÍPICA); HOMOLOGAÇÃO: PRODUTO CERTIFICADO PELA ANATEL; REUTILIZÁVEL: SIM (EM ALGUNS MODELOS); APLICAÇÕES: FTTH, GPON, REDES DE ACESSO ÓPTICOEVUSEVUS100 UNDR$ 9,30R$ 930,000035MÓDULO MINI-GBIC GIGABIT MONOMODO 10KM KGSD 2110 A; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MODELO: KGSD-2110ª; TIPO: MÓDULO MINI-GBIC / SFP; PADRÃO: GIGABIT ETHERNET (1000BASE-LX); TIPO DE FIBRA: MONOMODO (SM); ALCANCE MÁXIMO: 10 KM; COMPRIMENTO DE ONDA: 1310 NM; TAXA DE TRANSMISSÃO: 1,25 GBPS; CONECTOR: LC DUPLEX; HOT SWAPPABLE: SIM; COMPATIBILIDADE: EQUIPAMENTOS COM SLOT SFP PADRÃO (SWITCHES, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIA)HUAWEIHUAWEI2 UNDR$ 270,00R$ 540,000036BALUN PASSIVO VB 501 P G2; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MODELO: VB 501 P G2; TIPO: BALUN PASSIVO (SEM ALIMENTAÇÃO); COMPATIBILIDADE: HD-TVI, AHD, HDCVI, CVBS; CONECTORES: BNC MACHO + BORNE DE PRESSÃO/PARAFUSO; DISTÂNCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO: CVBS (ANALÓGICO): ATÉ 300 M; HD-TVI/AHD/HDCVI: ATÉ 250 M (PODE VARIAR CONFORME A QUALIDADE DO CABO); PROTEÇÃO: CONTRA SURTOS E INTERFERÊNCIAS (EMI/RFI); INSTALAÇÃO: PLUG AND PLAY, SEM NECESSIDADE DE FERRAMENTAS ESPECIAIS; APLICAÇÕES: SISTEMAS DE CFTV RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAISINTELBRASINTELBRAS30 UNDR$ 29,95R$ 898,500037POWER BALUN 1 CANAL FULL HD VB 1001 WP; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MODELO: VB 1001 WP; TIPO: POWER BALUN 2 EM 1 (VÍDEO

+ ALIMENTAÇÃO); CANAIS: 1 CANAL; COMPATIBILIDADE: AHD, HD-TVI, HDCVI, CVBS; RESOLUÇÃO SUPORTADA: ATÉ 1080P (FULL HD); DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO (APROXIMADA): CVBS: ATÉ 300 M; HD- TVI/AHD/HDCVI: ATÉ 250 M; CONECTORES: VÍDEO: BNC MACHO; ALIMENTAÇÃO: P4 MACHO/FÊMEA; CABEAMENTO: PAR TRANÇADO UTP CAT5E OU SUPERIOR; PROTEÇÃO: CONTRA SURTOS E INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS (EMI/RFI); INSTALAÇÃO: PLUG AND PLAY, FÁCIL INTEGRAÇÃO COM DVRS E CÂMERASINTELBRASINTELBRAS30 UNDR$ 98,00R$ 2.940,000038CONECTOR PLUG BNC BORNE CONEX 1000; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MODELO: CONEX 1000; TIPO: PLUG BNC MACHO COM BORNE; CONEXÃO: LADO 1: BNC MACHO; LADO 2: BORNE COM PARAFUSO (POSITIVO/NEGATIVO); APLICAÇÃO: SISTEMAS DE CFTV, TESTES DE SINAL, PROTOTIPAGEM; INSTALAÇÃO: SEM NECESSIDADE DE CRIMPAGEM OU SOLDA; COMPATIBILIDADE: CABOS COAXIAIS, UTP (COM BALUN) E FIOS RÍGIDOS OU FLEXÍVEIS; MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE E METAL COM ACABAMENTO NIQUELADO; COR: PRETO COM CONECTOR METÁLICO PRATEADOINTELBRASINTELBRAS20 UNDR$ 4,45R$ 89,000039CONECTOR BNC MOLA CONEX 1000; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MODELO: CONEX 1000 BNC MOLA; TIPO: CONECTOR BNC MACHO COM MOLA DE PROTEÇÃO; APLICAÇÃO: SISTEMAS DE CFTV, VÍDEO ANALÓGICO, RF E TESTES DE SINAL; COMPATIBILIDADE: CABOS COAXIAIS RG59 (E SIMILARES); CONEXÃO: TIPO SOLDA OU PARAFUSO (DEPENDENDO DA VERSÃO); MATERIAL: CORPO METÁLICO NIQUELADO COM MOLA DE AÇO; ISOLAMENTO INTERNO: PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIAINTELBRASINTELBRAS150 UNDR$ 4,45R$ 667,500040PINO CONECTOR P4 FÊMEA; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO: PINO CONECTOR DC P4 FÊMEA; CONECTOR: FÊMEA 5,5 MM X 2,1 MM (PADRÃO PARA FONTES 12V DC); APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO DE CÂMERAS DE CFTV, LEDS, ROTEADORES, ENTRE OUTROS; VERSÃO: COM BORNE DE PARAFUSO OU PARA SOLDA DIRETA (CONFORME MODELO); MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE E CONTATOS METÁLICOS NIQUELADOS; TENSÃO SUPORTADA: ATÉ 12V OU 24V DC (CONFORME A FONTE UTILIZADA)INTELBRASINTELBRAS20 UNDR$ 3,29R$ 65,800041CONECTOR CONEX 1000 P4 MACHO CFTV; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MODELO: CONEX 1000 P4 MACHO; TIPO: CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO DC P4 MACHO COM BORNE; APLICAÇÃO: CÂMERAS DE CFTV, FITAS DE LED, EQUIPAMENTOS 12V DC; DIMENSÕES DO PLUG: 5,5 MM (EXTERNO) X 2,1 MM (INTERNO); CONEXÃO: BORNE COM PARAFUSO DISPENSA SOLDA; MATERIAL: CORPO EM PLÁSTICO RESISTENTE COM CONTATOS METÁLICOS NIQUELADOS; TENSÃO SUPORTADA: ATÉ 12V OU 24V DC (CONFORME O SISTEMA)INTELBRASINTELBRAS100 UNDR$ 4,45R$ 445,000042CABO COAXIAL 4MM CFTV BIPOLAR 300M; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO: CABO COAXIAL 4MM COM ALIMENTAÇÃO (BIPOLAR); APLICAÇÃO: SISTEMAS DE CFTV (ANALÓGICO, HD-TVI, HDCVI, AHD); CONDUTOR DE VÍDEO: COAXIAL 4MM (GERALMENTE COBRE OU COBREADO); CONDUTORES DE ALIMENTAÇÃO: 2 VIAS PARALELAS (GERALMENTE 0,5 MM² OU 1 MM²); ISOLAMENTO: PVC DE ALTA RESISTÊNCIA; BLINDAGEM: MALHA METÁLICA QUE REDUZ INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS; COMPRIMENTO: ROLO COM 300 METROS; COR: GERALMENTE PRETO OU BRANCO (VARIA POR LOTE OU FABRICANTE)CONDUTTICONDUTTI5 RLR$ 472,95R$ 2.364,750043EXTENSOR HDMI 60 METROS P/CABO DE REDE RJ45 CAT5/6 2 FONTES; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO: EXTENSOR HDMI VIA CABO DE REDE; DISTÂNCIA MÁXIMA: ATÉ 60 METROS (COM CABO CAT6); CONEXÃO: ENTRADA HDMI (TX) / SAÍDA HDMI (RX); TIPO DE CABO: UTP CAT5E/CAT6 (NÃO INCLUSO); RESOLUÇÃO SUPORTADA: ATÉ 1080P @ 60HZ (FULL HD); FONTES DE ALIMENTAÇÃO: 2 FONTES 5V INCLUSAS (UMA PARA O TRANSMISSOR E UMA PARA O RECEPTOR); CONEXÃO RJ45: 1 PORTA NO TX E 1 PORTA NO RXINTELBRASINTELBRAS10 UNDR$ 125,75R$ 1.257,500044EXTENSOR USB DE 45 METROS RJ45; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO: EXTENSOR USB VIA CABO DE REDE RJ45; DISTÂNCIA MÁXIMA: ATÉ 45 METROS; COMPATIBILIDADE: USB 1.1 / USB 2.0 (DEPENDENDO DO MODELO); CABO UTILIZADO: CABO DE REDE CAT5E/CAT6 (NÃO INCLUSO); CONEXÕES: USB TIPO A PARA COMPUTADOR E DISPOSITIVO, COM ADAPTADORES RJ45 INTERMEDIÁRIOS; PLUG AND PLAY: SIM, SEM NECESSIDADE DE DRIVERS; ALIMENTAÇÃO: PODE REQUERER FONTE EXTERNA, DEPENDENDO DO MODELO E DISPOSITIVOS CONECTADOSINTELBRASINTELBRAS10 UNDR$ 134,40R$ 1.344,000045FONTE COLMÉIA 12V 10A 120W BIVOLT; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TENSÃO DE SAÍDA: 12V DC REGULADO; CORRENTE MÁXIMA: 10ª; POTÊNCIA MÁXIMA: 120W; ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICA (110V A 220V AC); PROTEÇÕES: CONTRA CURTO-CIRCUITO, SOBRECARGA E SUPERAQUECIMENTO; TIPO: FONTE CHAVEADA (SWITCHING POWER SUPPLY); INDICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LED INDICADOR DE ENERGIA; APLICAÇÕES: SISTEMAS DE CFTV, ALARMES, AUTOMAÇÃO, ILUMINAÇÃO LED E OUTROS EQUIPAMENTOS 12VINTELBRASINTELBRAS10 UNDR$ 154,95R$ 1.549,500046COMPUTADOR COM CORE I7, COM 16GB DE RAM, HD COM 1TB E SSD; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: PROCESSADOR INTEL CORE I7 (ÓTIMO DESEMPENHO PARA USO PROFISSIONAL E DOMÉSTICO); 16GB DE RAM DDR4 IDEAL PARA MULTITAREFAS E APLICAÇÕES EXIGENTES; HD DE 1TB GRANDE CAPACIDADE PARA ARQUIVOS E DADOS; SSD (120GB, 240GB OU MAIOR) VELOCIDADE NA INICIALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS; IDEAL PARA ESTUDOS, HOME OFFICE, DESIGN, ENGENHARIA, PROGRAMAÇÃO E USO GERAL.DELLDELL2 UNDR$ 4.365,00R$ 8.730,000047CÂMERA ANALÓGICA BULLET; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: IMAGENS EM ALTA RESOLUÇÃO (HD OU SUPERIOR, CONFORME MODELO); TECNOLOGIA INFRAVERMELHA PARA VISÃO NOTURNA; CORPO RESISTENTE PARA AMBIENTES EXTERNOS (GERALMENTE COM PROTEÇÃO IP66); INSTALAÇÃO FÁCIL E PRÁTICA; COMPATÍVEL COM GRAVADORES DVR E OUTROS DO MERCADOINTELBRASINTELBRAS40 UNDR$ 117,98R$ 4.719,200048CÂMERA ANALÓGICA DOME; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: IMAGENS DE ALTA QUALIDADE (HD OU SUPERIOR, CONFORME MODELO); TECNOLOGIA INFRAVERMELHA PARA VISÃO NOTURNA; DESIGN COMPACTO E DISCRETO; INSTALAÇÃO PRÁTICA EM AMBIENTES INTERNOS; COMPATÍVEL COM DVRS E DE OUTRAS MARCASINTELBRASINTELBRAS40 UNDR$ 129,90R$ 5.196,000049PLACA MÃE H61 SOCKET LGA 1155 COM M.2 NVME LAN GIGA I3 I5 I7; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: CHIPSET: INTEL H61; SOCKET: LGA 1155; COMPATIBILIDADE: INTEL CORE I3/I5/I7 (2ª E 3ª GERAÇÃO SANDY E IVY BRIDGE); ARMAZENAMENTO: 1X SLOT M.2 NVME + SATA; REDE: LAN GIGABIT ETHERNETDELLDELL6 UNDR$ 523,21R$ 3.139,260050PROCESSADOR CORE I7; PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: ALTO DESEMPENHO COM MÚLTIPLOS NÚCLEOS E THREADS; IDEAL PARA GAMERS, CRIADORES DE CONTEÚDO E PROFISSIONAIS; TECNOLOGIA INTEL TURBO BOOST PARA DESEMPENHO EXTRA QUANDO NECESSÁRIO; SUPORTE A INSTRUÇÕES AVANÇADAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA E SEGURANÇAINTELINTEL4 UNDR$ 1.778,42R$ 7.113,680051MEMÓRIA RAM DESK 16GB 2666MHZ DDR4; ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 16GB; TIPO: DDR4; FREQUÊNCIA: 2666MHZ; FORMATO: DIMM (DESKTOP); TENSÃO: BAIXO CONSUMO (1.2V); COMPATIBILIDADE: SISTEMAS COM SUPORTE A DDR4; DESEMPENHO ESTÁVEL E RÁPIDO; IDEAL PARA MULTITAREFAS, JOGOS E APLICAÇÕES PESADAS; FÁCIL INSTALAÇÃO EM QUALQUER PC COMPATÍVEL;KINGSTONKINGSTON4 UNDR$ 323,34R$ 1.293,360052HD 1TB PARA PC; ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 1TB (1.000 GB); INTERFACE: SATA III 6GB/S; FORMATO: 3.5" (PARA DESKTOPS); VELOCIDADE DE ROTAÇÃO: 7200 RPM (PODE VARIAR CONFORME O MODELO); CACHE: 64MB (DEPENDENDO DO MODELO); GRANDE CAPACIDADE PARA ARMAZENAR DADOS E APLICATIVOS; CONFIÁVEL PARA USO DIÁRIO E BACKUPS; FÁCIL INSTALAÇÃO EM QUALQUER PC COMPATÍVEL COM SATAWESTERN DIGITALWESTERN DIGITAL4 UNDR$ 399,99R$ 1.599,960053PLACA DE VÍDEO COM 4 PORTAS HDMI; ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS: SAÍDAS DE VÍDEO: 4X HDMI; RESOLUÇÃO SUPORTADA: ATÉ 4K (DEPENDENDO DO MODELO E CONFIGURAÇÃO); SUPORTE MULTI-MONITOR: ESTENDE, DUPLICA OU ESPELHA TELAS; COMPATIBILIDADE: WINDOWS, LINUX (VARIÁVEL CONFORME O MODELO); INTERFACE: PCI EXPRESS; ESTAÇÕES DE TRABALHO COM MÚLTIPLOS MONITORES; SISTEMAS DE VIGILÂNCIA (CFTV); EXIBIÇÃO DIGITAL (PAINÉIS DE PUBLICIDADE)NVIDIANVIDIA2 UNDR$ 2.971,74R$ 5.943,48TOTAL DO VENCEDORR$ 211.326,141.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 034/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 034/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

F B VIEIRA

CNPJ nº: 54.964.826/0001-08

Nome: FRANCINALDO BAIMA VIEIRA

Cargo: Proprietário

R.G.: 000093006498-4

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03/PE034/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025. J. L. SAMPAIO BATISTA ME.
PROCESSO ADM. Nº 0000015886/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE034/2025

Aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos, materiais e acessórios destinados à implantação, expansão e manutenção de sistemas de videomonitoramento, segurança eletrônica, redes de dados e infraestrutura de TI, incluindo câmeras de segurança e outros itens correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: J. L. SAMPAIO BATISTA MECNPJ nº: 01.662.989/0001-61Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, 435 CENTRO, Pedreiras/MA(DDD) Telefone: (99) 3642-2451 _________ E-mail: eletromoveisjl@bol.com.brRepresentante legal: Jose Leonio Sampaio BatistaCPF nº: 103.253.873-20CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001TV 43 POLEGADAS; RESOLUÇÃO FULL HD OU UN43TSAMSUNG20 UNDR$ 2.474,90R$ 49.498,004K ULTRA HD; EQUIPADA COM SISTEMASMART TV; CONEXÕES HDMI E USB, ALÉM DEWI-FI INTEGRADO; SUPORTE A HDR,CONTROLE POR VOZ E CONECTIVIDADEBLUETOOTHTOTAL DO VENCEDORR$ 49.498,001.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 034/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 034/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

J. L. SAMPAIO BATISTA ME

CNPJ nº: 01.662.989/0001-61

Nome: JOSE LEONIO SAMPAIO BATISTA

Cargo: Proprietário

R.G.: 420513

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 04/PE034/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025. PACIFIC ELETRONIC LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 0000015886/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/PE034/2025

Aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos, materiais e acessórios destinados à implantação, expansão e manutenção de sistemas de videomonitoramento, segurança eletrônica, redes de dados e infraestrutura de TI, incluindo câmeras de segurança e outros itens correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: PACIFIC ELETRONIC LTDACNPJ nº: 18.535.079/0001-10Endereço: Avenida Rio Branco, Nº 404 Torre 2, sala 908, Bairro Centro, Florianópolis/SC(DDD) Telefone: (48) 3181-0363 E-mail: pacificeletronic@pacificeletronic.com.brRepresentante legal: André Gomes de Castro NetoCPF nº: 040.078.448-36CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0017CONVERSOR DE MÍDA GIGA; PRINCIPAISTP LINKTP LINK30 PARR$ 1.050,00R$ 31.500,00CARACTERÍSTICAS: SUPORTE AVELOCIDADES DE ATÉ 1 GBPS (GIGABITTL-FC311A-20/ TL-TL-FC311A-20/ TL-ETHERNET); CONVERTE SINAIS ENTRE FIBRAFC311B-20FC311B-20ÓPTICA E CABO DE REDE (RJ45); IDEAL PARAEXTENSÃO DE REDES EM LONGASDISTÂNCIAS; PLUG AND PLAY, FÁCILINSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO;COMPATÍVEL COM DIVERSOS TIPOS DE FIBRAÓPTICA (MONOMODO OU MULTIMODO,CONFORME MODELO); BAIXA LATÊNCIA EALTA ESTABILIDADE DE CONEXÃOTOTAL DO VENCEDORR$ 31.500,001.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 034/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 034/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

PACIFIC ELETRONIC LTDA

CNPJ nº: 18.535.079/0001-10

Nome: ANDRÉ GOMES DE CASTRO NETO

Cargo: Proprietário

R.G.: 11.073.999-1

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE/2025
Torna sem efeito que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 031, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 002, DE 24 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora FRANCISCA AURINES MESQUITA GUERRA DE SOUSA, no cargo em Comissão de Gestora de Departamento de Benefícios Assistenciais, gratificação de 50% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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