Diário oficial

NÚMERO: 1279/2025

Volume: 13 - Número: 1279 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 10/12/2025 16:51:47 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01 – PE 030/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025. LEANDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA.

PROCESSO ADM. Nº 000015065/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 030/2025

Aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: LEANDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 36.140.831/0001-06Endereço: Rua Benjamin Constant, 1733, Centro - Teresina/PI(DDD) Telefone: (86) 98111-0859 (DDD) Fax: __________ E-mail: comprasgrupoviana@outlook.comRepresentante legal: Francisco Pedro PrimoCPF nº: 066.770.963-00CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ANTENA PARA VOLEIBOL, CONFECCIONADA EM AÇO, COM 1.80M DE ALTURA NAS CORES VERMELHO E BRANCO, PESO; 900 GRAMAS, DE ACORDO COM A CONFEDERAÇÃO DE VOLEIBOL CBVantena voleipangue10 PARR$ 102,99R$ 1.029,900002APARADOR DE SOCO. COR AMARELA VIBRANTE PARA MAIOR VISIBILIDADE DURANTE O TREINO. ENCHIMENTO EM EVA PARA ABSORÇÃO DE IMPACTOS EFICIENTE. REVESTIMENTO EM PU PARA MAIOR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA.aparadorimpacto sport10 UNDR$ 187,95R$ 1.879,500004BAMBOLE EM PLÁSTICO RESISTENTE, DIVERSAS CORES, TAMANHO: +/- 67 CM DE DIÂMETRO X 20 MM ESPESSURA.bambolefisc form150 UNDR$ 9,82R$ 1.473,000005BANDAGEM 3M 1 PAR DE BANDAGEM EM POLIAMIDA RHINO - 3M IDEAL PARA TREINOS DE BOXE, KICKBOXING, MUAYTHAI E MMA - POSSUI 3 METROS DE COMPRIMENTO, POSSIBILITANDO A BANDAGEM COMPLETA DA MÃO - FEITA DE POLIAMIDA QUE POSSUI ELASTICIDADE DE ALTA QUALIDADE - POSSUI FECHAMENTO EM VELCRO - LARGURA: 5CM - EMBALAGEM COM 1 PAR - MARCA: RHINO QUAL A IMPORTÂNCIA DO USO DA BANDAGEM A BANDAGEM É UM ACESSÓRIO IMPORTANTE PARA "AMARRAR OS OSSOS DA MÃO.bandagemimpacto sport100 UNDR$ 23,36R$ 2.336,000006BOLA DE BEACH SOCCER OFICIAL; CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERÊNCIA 61-69 CM, PESO; DE 421-450 GRAMAS 18 GOMOS CÂMARA BUTIL.beach soccerdualt50 UNDR$ 137,44R$ 6.872,000007BOLA DE TÊNIS DE MESA, MATERIAL PVS OFICIAL, CIRCUNFERÊNCIA 4,00CMbole tenisvollo70 UNDR$ 13,38R$ 936,600008BOLA DE VÔLEI DE PRAIA OFICIAL, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA, MATRIZADA, CIRCUNFERÊNCIA; 65-67CM, 260- 280 GRAMAS; 12 GOMOS CÂMARA AIRBILLY, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.bola voleidualt50 UNDR$ 114,84R$ 5.742,000009BOLA OFICIAL DE BASQUETE, REBAIXO NOS FRISOS PARA MELHOR AJUSTE ÁS MÃOS, DESIGN INOVADOR, CÂMARA BUTIL, MIOLO REMOVÍVEL, MATRIZADA, COMPOSIÇÃO, EM BORRACHA, PESO APROXIMADO: 650-650G. CIRCUNFERÊNCIA: 75-78CM.basquetepenalty50 UNDR$ 101,85R$ 5.092,500012BOLA OFICIAL DE FUTSAL INFANTIL, (13/14 ANOS) COSTURADA EM MICROFIBRA IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADA EM PU E COM 32 GOMOS, FORTE E RESISTENTE, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PARA FACILITAR A REGULAGEM DO PESO E DO AR DENTRO DA CÂMARA AIRBILITY. COMPOSIÇÃO: PU. PESO APROXIMADO: 350 A 380 G.

CIRCUNFERÊNCIA: 61 A 64 CM.futsal infantilkagiva100 UNDR$ 76,02R$ 7.602,000013BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO FEMININO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 54-56CM, 325-400 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.handebol femininodualt20 UNDR$ 87,08R$ 1.741,600014BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO INFANTIL) CUSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 49-51CM, 230-270 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.handebol infantildualt20 UNDR$ 83,62R$ 1.672,400015BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO MASCULINO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 58-60CM, 425-475 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBOTIDO E LUBRIFICADO.handebol masculinodualt30 UNDR$ 86,44R$ 2.593,200017BOLA SUÍÇA. DIMENSÕES: APROXIMADAS: 75 CM RESISTÊNCIA: 300 KG. COR: CINZA. INCLUSO: 1 BOMBA DE AR MATERIAL: PVC (POLICLORETO DE VINILA) SISTEMA ANTI EXPLOSÃO. ANTIDERRAPANTEbola suiçavollo25 UNDR$ 80,47R$ 2.011,750022CANELEIRA MODELO TORNOZELEIRA AJUSTÁVEL C/ PESO QUANTIDADE DE PARES 1, COR PRETO, PESO 4KG MATERIAIS LONAcaneleira pesofisc form25 PARR$ 68,00R$ 1.700,000023COLCHONETE COR AZUL-ESCURO MATERIAL ESPUMA/NAPA COMPRIMENTO X LARGURA 100 CM X 60 CM, ESPESSURA 90 CMcolchonetegav sport70 UNDR$ 40,00R$ 2.800,000025COLETE DUPLA FACE UTILIZADO EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS E TAMBÉM EM EVENTOS CORPORATIVOS. LATERAIS COM ELÁSTICO. COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. TAMANHO: G ADULTO.colete dupla facetrb100 UNDR$ 26,00R$ 2.600,000030CINTO DE TRAÇÃO COM ELÁSTICO, PARA TREINAMENTO COLETIVO, CONFECCIONADO EM COURO COM REVESTIMENTO 100% PVC, COM ADAPTADORES PARA PRENDER ELÁSTICO.cinto traçãoscalibu30 UNDR$ 180,00R$ 5.400,000031CONE CHAPÉU CHINÊS, MATERIAL PVC, ALTURA 50 CM, LARGURA 19 CM PROFUNDIDADE 19 CM APROXIMADAMENTE.cone chapeufisc form150 UNDR$ 6,93R$ 1.039,500032CONE CHAPÉU CHINÊS, MATERIAL PVC, ALTURA 5CM, LARGURA 19CM, PROFUNDIDADE 19CM, APROXIMADAMENTE. (PRATOS)cone chapeufisc form150 UNDR$ 6,19R$ 928,500034CRONOMETRO DIGITAL DE MÃO COM RELÓGIO, PRECISÃO DE 1/100 DE SEGUNDO, CALENDÁRIO, ALARME, CONTAGEM REGRESSIVA E BATERIA LITIO, À PROVA D`AGUA TIPO BOTÃOcronometrovollo50 UNDR$ 52,10R$ 2.605,000035ESCADA DE TREINAMENTO FUNCIONAL: FITA DE NYLON ULTRA RESISTENTES, DEGRAUS EM PLÁSTICO INJETÁVEL. 5 METROS, COM 10 DEGRAUS. 345 GRAMAS APROXIMADAMENTE. MATERIAL SUPERADERENTE AO CHÃO.escada agilidadescalibu20 UNDR$ 75,00R$ 1.500,000036JOGO DE DOMINÓ COM 27 PEÇAS CONFECCIONADA EM MARFINITE OU OSSO MEDINDO 4,5X2,3X 0,5CM.dominóuriarte50 UNDR$ 22,00R$ 1.100,000037JOGO DE XADREZ MADEIRA COM 40 PEÇAS EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 6CM, TABULEIRO EM MADEIRA DOBRAVEL TABULEIRO 29CM X 29CMxadrezuriarte50 UNDR$ 40,00R$ 2.000,000038JOGO DE DAMAS COM TRILHA NO VERSO, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (12 PEÇAS)damauriarte30 UNDR$ 19,70R$ 591,000039JOGO DE DAMAS, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (20 PEÇAS)damauriarte30 UNDR$ 28,99R$ 869,700040JUMP 36 MOLAS PESO MÁXIMO SUPORTADO: 190KG. TIPO DE AMORTECIMENTO: MOLAS. NÚMERO DE MOLAS: 32. MATERIAL DAS MOLAS: AÇO MOLA 1020. SEU PESO É DE: 6KG. MATERIAL DA ESTRUTURA: AÇO CARBONOjump 36scalibu5 UNDR$ 400,00R$ 2.000,000041KIMONOS REFORÇADO 100% ALGODÃO GOLA RÍGIDA INFANTIL. KIMONO QUE ATENDE AS NECESSIDADES PRATICAS DE DIFERENTES MODALIDADES (JUDÔ, JIU JISTU E KARATE). IDEAL PARA INICIANTES E PRATICA ESCOLAR. FABRICADO 234 G/M². COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO - SARJA. COM TINGIMENTO REATIVO, QUE EVITA DESBOTAMENTOS. ETIQUETA NA CALÇA E NA PARTE INFERIOR VAGUI. ACOMPANHA FAIXA BRANCA. TINGIMENTO: HIDANTRENE.kimonoimpacto sport20 UNDR$ 180,00R$ 3.600,000042KIMONOS REFORÇADO 100% ALGODÃO GOLA RIGIDA ADULTO PALETÓ E CALÇA COM TECIDO EM SARJA DE 350G/M (220G/M²); REFORÇOS NAS AXILAS, PEITO, COSTAS E JOELHO; GOLA COM QUATRO COSTURAS, RECHEADA COM ENTRETELA; CALÇA COM ELÁSTICO NOS TAMANHOS INFANTIS; ACOMPANHA FAIXA BRANCA SIMPLESkimonoimpacto sport20 UNDR$ 325,00R$ 6.500,000043KIT BADMINTON, CONJUNTO DE 02 RAQUETES EM FIBRA E 02 PETECAS EM NAYLON.kit badmiintonvollo15 KITR$ 60,00R$ 900,000044KIT MARCAÇÃO DE QUADRA DE VÔLEI DE PRAIA, KIT CONTENDO 02 FITAS DE 8M, 02 FITAS DE 16M, 04 HARTES DE METAL PARA FIXAÇÃO NA AREIA. MATERIAL PVC; LARGURA DA FITA 5CM,kit marcaçãopangue50 KITR$ 112,50R$ 5.625,000045KIT THERA BAND INTENSIDADES DE RESISTÊNCIA 5 NÍVEIS, FORTE, LEVE, MÉDIA, SUPER FORTE, SUPER LEVE. COMPRIMENTO 30 CMkit thera bandpangue20 KITR$ 63,50R$ 1.270,000046LUVA DE BOXE MUAI THAI, TIPO DE LUVA TREINAMENTO TIPO DE FECHAMENTO GANCHO E LAÇO, PESO DO PRODUTO 500 GRAMASluva de boxeimpacto sport50 UNDR$ 170,00R$ 8.500,000051MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM PINTADA NA COR PRATA, COM FITA LARGURA: 10MM.medalhacrespar500 UNDR$ 6,46R$ 3.230,000053MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, TAMPO EM MDP DE 15MM DE ESPESSURA, MEDIDAS OFICIAIS APROVADAS PELA ITTF (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA). ACABAMENTO EM PRIMER AZUL QUE EVITA REFLEXO NA MESA MELHORANDO A VISIBILIDADE DO JOGO COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS. PÉS EM MADEIRA MACIÇA DOBRÁVEIS, COM TRAVESSA ENTRE OS PÉS PARA DAR MAIOR ESTABILIDADE E FIRMEZA À MESA. - MEDIDAS DA MESA MONTADA: 2,74 X 1,52 X 0,76 M. (C X L X A).tenis de mesaklopf10 UNDR$ 1.000,00R$ 10.000,000054PAR DE REDES DE FUTEBOL SOCIETY, SEDA 2,30/5,70 FIO 03 MLsoceitypangue20 PARR$ 219,00R$ 4.380,000055PESO DE FERRO 3KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOpesofisc form5 UNDR$ 79,99R$ 399,950056PESO DE FERRO 4KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOpesofisc form4 UNDR$ 98,00R$ 392,000057PESO DE FERRO 5KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOpesofisc form4 UNDR$ 147,71R$ 590,840058PRATO DE AGILIDADE, CORES: AMARELO, AZUL, VERDE, VERMELHO, ROXO. POLÍMERO SILICONADO MAIS FLEXÍVEL E DURÁVEL.70G CADA APROXIMADAMENTE.19CM APROXIMADAMENTE.4,5CM APROXIMADAMENTE.prato agilidadefisc form70 UNDR$ 5,40R$ 378,000059PROTETORES BUCAIS SIMPLES COM ESTOSO MATERIAL : ETIL, VINIL E ACETATO PROTEÇÃO : SUPERIOR ACOMPANHA : ESTOJO DE TRANSPORTE / ARMAZENAMENTO TAMANHO : ÚNICOprotetor de bocaimpacto sport100 UNDR$ 15,96R$ 1.596,000060RAQUETE DE TÊNIS DE MESA, REVERTIDA EM MADEIRA E BORRACHA, DIMENSÕES (A X L X P) 25.5CM X 15CM 15CM X 1CM; PESO 160G.raquete tenisvollo50 UNDR$ 50,00R$ 2.500,000061RAQUETE DE TÊNIS EM ALUMÍNIO; PESO: 275 GRAMAS, CABEÇA: 98 POLEGADAS, EQUILÍBRIO: 335 MM, PADRÃO CORDAS: 16 X 19.raquete tenisvollo20 UNDR$ 157,92R$ 3.158,400062REDE BADMINTON; DE POLIÉSTER, FIO DE POLIAMIDA TORCIDO, BANDA SUPERIOR EM PVCE CABO DE AÇO PLASTIFICADO, DIMENSÕES; 6.10M DE COMPRIMENTO X 0.70 DE ALTURA.badmintonpangue10 UNDR$ 158,99R$ 1.589,900063REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 22M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue15 UNDR$ 1.863,70R$ 27.955,500064REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 32M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue14 UNDR$ 2.693,65R$ 37.711,100065REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 32M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue1 UNDR$ 2.693,65R$ 2.693,650066REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 42M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue14 UNDR$ 3.497,20R$ 48.960,800067REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 42M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue1 UNDR$ 3.497,20R$ 3.497,200069REDE PARA FUTEBOL SOCIETY; 4MM MALHA TRANÇADA DE 12X12 CM NÓS CERRADOS, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA), COM PROTEÇÃO UV COM DIMENSÕES ) LXAXP 5.00X 2.30X0.90soceitypangue30 PARR$ 263,23R$ 7.896,900070REDE PARA FUTSAL OFICIAL; 4MM, MALHA TRANÇADA DE 12 X 12 CM, NÓS CERRADOS, TIPO MEXICO, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA) COM PROTEÇÃO UV, DIMENSÕES.

3.20X2.10X2.10 Mfutsalpangue50 PARR$ 204,50R$ 10.225,000071REDE DE VÔLEI COM 04 FAIXAS EM LONA DE ALGODÃO CRU, FIO 2,5 MM COR PRETA EM POLIETILENO (NYLON), MALHA 12 X 12 CM; REDE COM 4 LONAS; COM ILHÓS METÁLICO E REVESTIMENTO INTERNO EM COURO SINTÉTICO NAS PONTAS PARA AMARRAÇÃO; REDE COM COSTURA DUPLA NAS LONAS; LONA SUPERIOR COM 7 CM DE LARGURA, E LONA INFERIOR COM 5 CM DE LARGURA. DIMENSÕES: 1,00 X 9,50 M;volei oficialpangue35 UNDR$ 150,33R$ 5.261,550072SHORTS MUAI THAI, 50 FEMININOS E 50 MASCULINO 01 SHORTS FABRICADO EM CETIM, É IDEAL PARA ESPORTES DE CONTATO. NO MODELO TAILANDÊS, É REFORÇADO COM 08CM DE ELÁSTICO COSTURADO NO CÓS. POSSUI ABERTURA LATERAL GARANTINDO LIBERDADE DE MOVIMENTOS E APLIQUE FRONTAL EM BORDADO. TAMANHOS: DO P AO 4G.shortt muai thaiimpacto sport10 KITR$ 77,86R$ 778,600073SACO DE PANCADA 90CM GANCHO S EXCLUSIVO. FEITO DE CAPOTA MARÍTIMA (PU) DE ALTA RESISTÊNCIA. SACO DE PANCADA COM 04 PONTOS DE APOIO. ALÇAS REFORÇADAS COM COSTURA DUPLA. DUAS MEIAS ARGOLAS COSTURADAS ÀS ALÇAS DO SACO. ZÍPER ÉCLAIR NA PARTE SUPERIOR FACILITANDO O ENCHIMENTO. O TAMANHO TOTAL DO SACO DE PANCADA CONTANDO DESDE O FUNDO DO PRODUTO ATÉ O TÉRMINO DA ALÇA FICA EM APROXIMADAMENTE 140 CM DE ALTURA. ACOMPANHA INSTRUÇÕES PARA O ENCHIMENTO.saco pancadaimpacto sport10 UNDR$ 259,00R$ 2.590,000075STEP E.V.A. PRODUZIDO EM EVA DE ALTA DENSIDADE. TAMANHO 90CM COMPRIMENTO X 28CM LARGURA X 10CM ALTURAstep evascalibu30 UNDR$ 159,00R$ 4.770,000076TABELA DE BASQUETE, COM ARO DE FERRO E REDE DE NYLON. ITENS INCLUSOS: ARO DE FERRO (36 CM DIÂMETRO) E REDE DE NYLON. COMPOSIÇÃO: MDF 15MM. DIMENSÕES APROXIMADAS ( L X A X P): 65 X 50 X 9 CM. COM ARO DE FERRO E REDE DE NYLONbasquetepropria20 UNDR$ 419,00R$ 8.380,000077TATAME EM EVA 1X1, 30MMtatameeva brasil100 UNDR$ 90,00R$ 9.000,000087TROFÉU CONFECCIONADO EM PLASTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 125 - 130 CM ALTURA, BASE: 15 - 22 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.trofeuvitoria80 UNDR$ 279,00R$ 22.320,000088TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 45 - 60 CM ALTURA, BASE: 10 - 15 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.trofeuvitoria80 UNDR$ 126,65R$ 10.132,000092TROFÉU PARA OS JOGOS ESCOLARES, MEDIDAS APROXIMADAS: 25 - 30 CM DE ALTURA, BASE: 15 - 17 DE LARGURA X 10 DE ALTURA, MATERIAL PLÁSTICO, ACRÍLICO OU VIDRO, COR DOURADO (OURO).trofeuvitoria80 UNDR$ 53,01R$ 4.240,800094UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO G INFATIL, COM CORES A DEFINIR.equipepropria25 JGR$ 1.431,25R$ 35.781,250095UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO M ADULTO, COM CORES A DEFINIR.equipepropria20 JGR$ 1.478,65R$ 29.573,000096UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO M INFATIL, COM CORES A DEFINIR.equipepropria20 JGR$ 1.420,35R$ 28.407,000097UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 22 CAMISAS, 22 SHORTS E 22 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO G ADULTO, COM CORES A DEFINIR.equipepropria22 JGR$ 1.715,75R$ 37.746,500098UNIFORME PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM CONFECCIONADA NO TECIDO HELANCA OU SIMILAR COMPOSTA POR 12 CAMISAS E 12 SHORTS (TAM. ÚNICO).equipepropria5 CJR$ 1.500,00R$ 7.500,00TOTAL DO VENCEDORR$ 466.147,091.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 030/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 030/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 09 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

LEANDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ nº 36.140.831/0001-06

Sr. Francisco Pedro Primo

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02 – PE 030/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025. W FERREIRA LIMA COMÉRCIO.

PROCESSO ADM. Nº 000015065/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 030/2025

Aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: W FERREIRA LIMA COMÉRCIOCNPJ nº: 01.380.616/0001-06Endereço: RUA NEWTON BELO, 1066, CENTRO, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98156-8191 (DDD) Fax: __________ E-mail: eleeelamodas07@hotmail.comRepresentante legal: WELLINGTON FERREIRA LIMACPF nº: 407.581.923-04CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003APITO DE METAL PROFISSIONAL COM CORDÃO, CARACTERÍSTICAS: EMBOCADURA ANATÔMICA, QUE IMPEDE DE SAIR PELA BOCA. FEITO DE METAL OXIDADO, CORDÃO PARA PENDURAR NO PESCOÇOApito de Metal Profissional com CordãoPENALTY40 UNDR$ 44,30R$ 1.772,000010BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO - COSTURADA À MÃO. 32 GOMOS. CÂMARA AIRBILITY. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. COMPOSIÇÃO: OU CONFECCIONADA EM MICROFIBRA. PESO APROXIMADO: 410 A 450 G.

CIRCUNFERÊNCIA: 68 A 70 CM.Bola de futebol de campoKAGIVA150 UNDR$ 130,88R$ 19.632,000011BOLA OFICIAL DE FUTSAL ADULTO, COSTURADA EM MICROFIBRA IMPERMEÁVEL COM 32 GOMOS, FORTE E RESISTENTE, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PARA FACILITAR A REGULAGEM DE PESO E DO AR DENTRO DA CÂMARA AIRBILYTY. COMPOSIÇÃO PU. PESO APROXIMADO: 410 A 440 G. CIRCUNFERÊNCIA: 61 A 64CM.Bola de futsal adultoPENALTY100 UNDR$ 139,03R$ 13.903,000016BOLA OFICIAL DE VOLEI COM 18 GOMOS, CÂMARA AIRBILITY. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CONSTRUÇÃO MATRIZADA, APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VÔLEI (CBV). COMPOSIÇÃO: EM PU. PESO APROXIMADO: 260-280G. CIRCUNFERÊNCIA: 65-67 CM.Bola de voleiNEDEL50 UNDR$ 96,58R$ 4.829,000018BOMBA DE AR PARA BOLAS, MATERIAL PLÁSTICO, BICO DE METAL COM TUBO FLEXÍVEL, COR PRETA.Bomba de ar para bolasPENALTY40 UNDR$ 30,61R$ 1.224,400019CARTÃO DE ÁRBITRO, CARTÃO PADRÃO UTILIZADO NORMALMENTE EM VÁRIOS DESPORTOS PELO ÁRBITRO, NO SENTIDO DE INDICAR AO JOGADOR QUE RECEBE UM DETERMINADO NÍVEL DE PUNIÇÃO PELA SUA CONDUTA, SERVINDO COMO AVISO A ESTE, QUE COMETEU UMA INFRAÇÃO LEVE. DIMENSÕES APROXIMADAS: 08 X 12 CM (LXA), COMPOSIÇÃO PLÁSTICO RESITENTE, KIT COM 2 CARTÕES (AMARELO E VERMELHO).Cartão de ÁrbitroPOKER50 KITR$ 13,89R$ 694,500020CANELEIRA FUTEBOL MATERIAL EVA E PVC REFORÇADOCaneleira futebolPENALTY80 PARR$ 14,20R$ 1.136,000021CANELEIRA MODELO TORNOZELEIRA AJUSTÁVEL C/ PESO QUANTIDADE DE PARES 1, COR PRETO, PESO 2KG MATERIAIS LONACaneleira modelo tornozeleiraLIVEUP25 PARR$ 49,00R$ 1.225,000024COLETE SIMPLES PARA FUTEBOL OU TREINAMENTO COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER LATERAIS COM ELÁSTICO. DIMENSÕES APROXIMADAS: G: 50 CM X 65 CM (LARGURA X ALTURA) GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO ORIGEM: NACIONALColete simplesVOLLO100 UNDR$ 13,50R$ 1.350,000026CORDA DE PULAR COMPRIMENTO: 275CM. FEITO EM PVC. COM CABO ERGONÓMICO.Corda de pularVOLLO40 UNDR$ 17,05R$ 682,000027CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 38Chuteira com cabedalNEDEL150 PARR$ 78,36R$ 11.754,000028CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 39Chuteira com cabedalNEDEL50 PARR$ 77,42R$ 3.871,000029CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 40Chuteira com cabedalNEDEL150 PARR$ 72,55R$ 10.882,500033CONES PARA TREINO DE AGILIDADE (FUNCIONAL) EM MATERIAL PVC COM 24CM DE ALTURA (MÉDIO).Cones para treino de agilidadeVOLLO150 UNDR$ 10,40R$ 1.560,000047LUVA DE GOLEIRO, PALMA COM DUPLA CAMADA DE REVESTIMENTO, LÁTEX EM ESPUMA, DORSO DE PVC, PUNHO COM TIRA ELÁSTICA , OU VELCRO.Luva de goleiroSTARSIDE100 UNDR$ 73,90R$ 7.390,000048MEDALHA G COMPOSIÇÃO: AÇO 1020. DIÂMETRO: 50 MM ESPESSURA: 1 MM LARGURA DA FITA 15MM (OURO, PRATA, BRONZE)MedalhaCRESPAR500 UNDR$ 4,95R$ 2.475,000049MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM, PINTADA NA COR BRONZE, COM FITA LARGURA: 10MM.MedalhaCRESPAR350 UNDR$ 3,83R$ 1.340,500050MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM, PINTADA NA COR OURO, COM FITA LARGURA: 10MM.MedalhaCRESPAR500 UNDR$ 5,19R$ 2.595,000052MEIÃO 73,5% POLIÉSTER 13,5% ELASTANO 7%

POLIAMIDA 6% ELASTODIENOMeiãoUMBRO80 PARR$ 11,00R$ 880,000068REDE PARA FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL 4MM, MALHA TRANÇADA DE 16 X 16 CM, NÓS CERRADOS, TIPO MEXICO, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO SEDA COM PROTEÇÃO UV, DIMENSÕES (LXAXP).

7.5X2.5X2 MRede para futebol de campoGISMAR REDES30 PARR$ 498,77R$ 14.963,100074SACOS PARA TRANSPORTAR BOLAS, TIPO REDE EM FIO DE SEDA OU NYLON 2 MM, COM CAPACIDADE PARA 10 BOLAS DE FUTEBOL COM CIRCUNFERÊNCIA DE CADA BOLA APROXIMADAMENTE 64-68Saco para transportar bolasPANGUÉ10 UNDR$ 21,31R$ 213,100078TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 38Tênis em couro sintéticoUMBRO50 PARR$ 75,27R$ 3.763,500079TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 39Tênis em couro sintéticoUMBRO50 PARR$ 75,00R$ 3.750,000080TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 40Tênis em couro sintéticoUMBRO50 PARR$ 69,34R$ 3.467,000081TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 38Tênis/Chuteira em couro sintéticoMADRY50 PARR$ 81,93R$ 4.096,500082TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 39Tênis/Chuteira em couro sintéticoMADRY100 PARR$ 73,77R$ 7.377,000083TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 40Tênis/Chuteira em couro sintéticoMADRY100 PARR$ 83,13R$ 8.313,000084TORNOZELEIRA ELÁSTICO 50% POLIÉSTERTornozeleiraHIDROLIGHT20 PARR$ 33,69R$ 673,800085TROFEU 1,7 M. CARACTERÍSTICAS: TROFÉU COM ALTURA DE 1,7 CM, EM POLÍMERO NA COR DOURADA. SOBRE ESTA BASE UM CONE COM DETALHES EM POLÍMERO METALIZADO , ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIÁVEL.TroféuVITÓRIA45 UNDR$ 821,85R$ 36.983,250086TROFEU 1,7 M. CARACTERÍSTICAS: TROFÉU COM ALTURA DE 1,7 CM, EM POLÍMERO NA COR DOURADA. SOBRE ESTA BASE UM CONE COM DETALHES EM POLÍMERO METALIZADO , ESTATUETA SUPERIOR INTERCAMBIÁVEL.TroféuVITÓRIA5 UNDR$ 821,85R$ 4.109,250089TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS 60 - 75 CM ALTURA, BASE: 15 - 20 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO E FORMATO E CORES A DEFINIR.TroféuVITÓRIA80 UNDR$ 146,14R$ 11.691,200090TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 75 - 80 CM ALTURA, BASE: 15 - 20 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO E FORMATO E CORES A DEFINIR.TroféuVITÓRIA80 UNDR$ 225,33R$ 18.026,400091TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 90 - 120 CM ALTURA, BASE: 18

- 20 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.TroféuVITÓRIA80 UNDR$ 328,52R$ 26.281,600093TROFEU GOLEIRO COM 26 CM DE ALTURA, COM BASE NO FORMATO OITAVADO EM POLÍMERO NA COR PRETA COM LARGURA DE 10,1 CM, SUPORTE EM METAL COM 02,50 CM DE ALTURA, METALIZADO E PINTADO NA COR DOURADA E FIXADO NESTE UMA ESTATUETA EM FORMATO DE CHUTEIRA DE FUTEBOL SOCIETY COM 18 CM DE ALTURA FABRICADA EM ACRÍLICO FUMÊ DE 04 MM DE ESPESSURA COM APLIQUES EM ACRÍLICO DOURADO COM 02 MM DE ESPESSURA.TroféuVITÓRIA100 UNDR$ 74,80R$ 7.480,00TOTAL DO VENCEDORR$ 240.384,601.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 030/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 030/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 09 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

W FERREIRA LIMA COMÉRCIO

CNPJ nº 01.380.616/0001-06

Sr. WELLINGTON FERREIRA LIMA

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 037/2025
Pregão Eletrônico n° 037/2025. ROGERIO G DA SILVA LTDA.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 037/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.233.137/0001-91, localizada na Rua Antônio Magalhães, N 118 Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 10 de dezembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 037/2025
Pregão Eletrônico n° 037/2025. CRISTIANE DA SILVA LIMA.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 037/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.010.871/0001-64, localizada na Rua Antônio Magalhães, s/n Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 10 de dezembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01 – PE 037/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025. CRISTIANE DA SILVA LIMA.

PROCESSO ADM. Nº 000016406/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 037/2025

Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMACNPJ nº: 50.010.871/0001-64Endereço: RUA ANTÔNIO MAGALHAES, S/N, CETRO, LIMA CAMPOS/MA(DDD) Telefone: (99) 98472-0684E-mail: dasilvalimacristiane32@gmail.comRepresentante legal: CRISTIANE DA SILVA LIMACPF nº: 047.735.893-45CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003BATATA DOCE, ROXA DE 1ª QUALIDADE, SEM RAMA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADAS.In NaturaIn Natura5.240 KGR$ 5,00R$ 26.200,000004BATATA INGLESA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO REGULAR, PRODUTOS FRESCOS E COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADASIn NaturaIn Natura2.300 KGR$ 6,00R$ 13.800,000005BETERRABA TIPO FORRAGEIRA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO REGULAR, PRODUTOS FRESCOS E COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADAS.In NaturaIn Natura2.000 KGR$ 6,00R$ 12.000,000006CEBOLA BRANCA TIPO PERA DE 1ª QUALIDADE, SECA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIASIn NaturaIn Natura2.000 KGR$ 5,45R$ 10.900,000008CHUCHU, IN NATURAL, INTACTO, LIMPO, SEM UNIDADES ESTRANHAS, AMASSADAS, QUE PROPORCIONE DEFEITO ENTRE AS DEMAIS, ODOR E COR CARACTERÍSTICO. NÃO APRESENTANDO MANCHAS OU OUTRAS ALTERAÇÕES QUE COMPROMETAM SUA APARECIA OU QUALIDADE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS.In NaturaIn Natura1.240 KGR$ 5,25R$ 6.510,000010LIMÃO IN NATURA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCO E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.In NaturaIn Natura1.300 KGR$ 5,95R$ 7.735,000012MAMÃO TIPO PAPAIA, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA.In NaturaIn Natura1.240 KGR$ 6,30R$ 7.812,00TOTAL DO VENCEDORR$ 84.957,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDiscriçãoUnidadeQuantidade'd3rgão Gerenciador'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante~~~~ADMSAÚDEEDUCD. HUMANOS.M. AMB.1Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em embalagem apropriada. Unid.21004008006002001002Banana tipo prata, tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, muito maduro nem muito verde.Kg62604.0001.0001.000200603Batata doce, roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens apropriadas.Kg52404.000500500200404Batata inglesa, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas Kg23001508751175100-5Beterraba tipo forrageira, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas. Kg2000601150790--6Cebola branca tipo pera de 1ª qualidade, seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens próprias Kg200020089079080407Cenoura tipo kuronan in natural, intacto, limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando ardidos, bolores, manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg200030091071040408Chuchu, in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg124016060040040409Laranja tipo pera, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Unid.59004003.0001.80060010010Limão in natura, de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Kg1300606005001004011Maça grande, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg12002004703701006012Mamão tipo papaia, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg12402003005002004013Maracujá tipo açu, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg1200100480540404014Melancia tipo forrageira, de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intactaKg92401.0003.0002.4002.40044015Melão amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg65602003.0002.80040016016Pimentão tipo amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg45080245125--17Repolho tipo verde, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg29401001.7001.0001004018Tomate tipo debora, sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.Kg1780608008001002019Uva tipo verde, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde Kg940250200360100303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 037/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 037/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA

CNPJ nº 50.010.871/0001-64

Nome: Cristiane da Silva Lima

Cargo: Proprietário/Empresário

R.G.: 034770782008-2 SSP/M

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02 – PE 037/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025.

PROCESSO ADM. Nº 000016406/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 037/2025

Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: ROGERIO G DA SILVA LTDACNPJ nº: 23.233.137/0001-91Endereço: RUA ANTÔNIO MAGALHAES, Nº 118, CETRO, LIMA CAMPOS/MA(DDD) Telefone: (99) 98203-5172E-mail: Representante legal: Rogerio Gomes Da Silva CPF nº: 673.132.483-34CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ABACAXI PÉROLA DE 1ª QUALIDADE,IN NATURAIN NATURA2.100 KGR$ 8,20R$ 17.220,00TAMANHO GRANDE, COR E FORMAÇÃOUNIFORMES, COM POLPA INTACTA E FIRME,SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOSORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.EM EMBALAGEM APROPRIADA.0002BANANA TIPO PRATA, TAMANHO REGULAR EM PENCAS DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA INTACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADAS EM PENCAS AVULSAS E/OU CAIXAS APROPRIADAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.IN NATURAIN NATURA6.260 KGR$ 7,70R$ 48.202,000007CENOURA TIPO KURONAN IN NATURAL, INTACTO, LIMPO, SEM BROTOS, SEM UNIDADES ESTRANHAS, AMASSADAS, QUE PROPORCIONE DEFEITO ENTRE AS DEMAIS, ODOR E COR CARACTERÍSTICO. NÃO APRESENTANDO ARDIDOS, BOLORES, MANCHAS OU OUTRAS ALTERAÇÕES QUE COMPROMETAM SUA APARECIA OU QUALIDADE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS.IN NATURAIN NATURA2.000 KGR$ 6,44R$ 12.880,000009LARANJA TIPO PERA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCA E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.IN NATURAIN NATURA5.900 KGR$ 6,24R$ 36.816,000011MAÇA GRANDE, PRODUTO NATURAL COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS CONSERVADAS: AROMA, SABOR, TEXTURA, APARÊNCIA. CASCA DE COR ACENTUADA E BRILHANTE, POLPA FIRME, PESADAS, SEM PARTES MOLES, FUROS OU RACHADURAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.IN NATURAIN NATURA1.200 KGR$ 14,24R$ 17.088,000013MARACUJÁ TIPO AÇU, PRODUTO NATURAL COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS CONSERVADAS: AROMA, SABOR, TEXTURA, APARÊNCIA. CASCA DE COR ACENTUADA E BRILHANTE. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.IN NATURAIN NATURA1.200 KGR$ 9,99R$ 11.988,000014MELANCIA TIPO FORRAGEIRA, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, REDONDA, CASCA LISA, GRAÚDA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTAIN NATURAIN NATURA9.240 KGR$ 2,94R$ 27.165,600015MELÃO AMARELO, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA.IN NATURAIN NATURA6.560 KGR$ 7,39R$ 48.478,400016PIMENTÃO TIPO AMARELO, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.IN NATURAIN NATURA450 KGR$ 8,10R$ 3.645,000017REPOLHO TIPO VERDE, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.IN NATURAIN NATURA2.940 KGR$ 6,39R$ 18.786,600018TOMATE TIPO DEBORA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO.IN NATURAIN NATURA1.780 KGR$ 6,24R$ 11.107,200019UVA TIPO VERDE, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCA E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.IN NATURAIN NATURA940 KGR$ 14,39R$ 13.526,60TOTAL DO VENCEDORR$ 266.903,401.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDiscriçãoUnidadeQuantidade'd3rgão Gerenciador'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante~~~~ADMSAÚDEEDUCD. HUMANOS.M. AMB.1Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em embalagem apropriada. Unid.21004008006002001002Banana tipo prata, tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, muito maduro nem muito verde.Kg62604.0001.0001.000200603Batata doce, roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens apropriadas.Kg52404.000500500200404Batata inglesa, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas Kg23001508751175100-5Beterraba tipo forrageira, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas. Kg2000601150790--6Cebola branca tipo pera de 1ª qualidade, seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens próprias Kg200020089079080407Cenoura tipo kuronan in natural, intacto, limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando ardidos, bolores, manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg200030091071040408Chuchu, in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg124016060040040409Laranja tipo pera, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Unid.59004003.0001.80060010010Limão in natura, de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Kg1300606005001004011Maça grande, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg12002004703701006012Mamão tipo papaia, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg12402003005002004013Maracujá tipo açu, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg1200100480540404014Melancia tipo forrageira, de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intactaKg92401.0003.0002.4002.40044015Melão amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg65602003.0002.80040016016Pimentão tipo amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg45080245125--17Repolho tipo verde, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg29401001.7001.0001004018Tomate tipo debora, sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.Kg1780608008001002019Uva tipo verde, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde Kg940250200360100303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 037/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 037/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ROGERIO G DA SILVA LTDA

CNPJ nº 23.233.137/0001-91

Nome: Rogério Gomes da Silva

Cargo: Proprietário/Empresário

R.G.: 018927352001-0 SSP/M

TESTEMUNHAS:

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CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

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