PROCESSO ADM. Nº 000015065/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 – PE 030/2025
Aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO – CEP 65728-000 – Lima Campos – MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Nome empresarial: LEANDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 36.140.831/0001-06Endereço: Rua Benjamin Constant, 1733, Centro - Teresina/PI(DDD) Telefone: (86) 98111-0859 (DDD) Fax: __________ E-mail: comprasgrupoviana@outlook.comRepresentante legal: Francisco Pedro PrimoCPF nº: 066.770.963-00CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ANTENA PARA VOLEIBOL, CONFECCIONADA EM AÇO, COM 1.80M DE ALTURA NAS CORES VERMELHO E BRANCO, PESO; 900 GRAMAS, DE ACORDO COM A CONFEDERAÇÃO DE VOLEIBOL – CBVantena voleipangue10 PARR$ 102,99R$ 1.029,900002APARADOR DE SOCO. COR AMARELA VIBRANTE PARA MAIOR VISIBILIDADE DURANTE O TREINO. ENCHIMENTO EM EVA PARA ABSORÇÃO DE IMPACTOS EFICIENTE. REVESTIMENTO EM PU PARA MAIOR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA.aparadorimpacto sport10 UNDR$ 187,95R$ 1.879,500004BAMBOLE EM PLÁSTICO RESISTENTE, DIVERSAS CORES, TAMANHO: +/- 67 CM DE DIÂMETRO X 20 MM ESPESSURA.bambolefisc form150 UNDR$ 9,82R$ 1.473,000005BANDAGEM 3M 1 PAR DE BANDAGEM EM POLIAMIDA RHINO - 3M IDEAL PARA TREINOS DE BOXE, KICKBOXING, MUAYTHAI E MMA - POSSUI 3 METROS DE COMPRIMENTO, POSSIBILITANDO A BANDAGEM COMPLETA DA MÃO - FEITA DE POLIAMIDA QUE POSSUI ELASTICIDADE DE ALTA QUALIDADE - POSSUI FECHAMENTO EM VELCRO - LARGURA: 5CM - EMBALAGEM COM 1 PAR - MARCA: RHINO QUAL A IMPORTÂNCIA DO USO DA BANDAGEM A BANDAGEM É UM ACESSÓRIO IMPORTANTE PARA "AMARRAR” OS OSSOS DA MÃO.bandagemimpacto sport100 UNDR$ 23,36R$ 2.336,000006BOLA DE BEACH SOCCER OFICIAL; CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERÊNCIA 61-69 CM, PESO; DE 421-450 GRAMAS 18 GOMOS CÂMARA BUTIL.beach soccerdualt50 UNDR$ 137,44R$ 6.872,000007BOLA DE TÊNIS DE MESA, MATERIAL PVS OFICIAL, CIRCUNFERÊNCIA 4,00CMbole tenisvollo70 UNDR$ 13,38R$ 936,600008BOLA DE VÔLEI DE PRAIA OFICIAL, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA, MATRIZADA, CIRCUNFERÊNCIA; 65-67CM, 260- 280 GRAMAS; 12 GOMOS CÂMARA AIRBILLY, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.bola voleidualt50 UNDR$ 114,84R$ 5.742,000009BOLA OFICIAL DE BASQUETE, REBAIXO NOS FRISOS PARA MELHOR AJUSTE ÁS MÃOS, DESIGN INOVADOR, CÂMARA BUTIL, MIOLO REMOVÍVEL, MATRIZADA, COMPOSIÇÃO, EM BORRACHA, PESO APROXIMADO: 650-650G. CIRCUNFERÊNCIA: 75-78CM.basquetepenalty50 UNDR$ 101,85R$ 5.092,500012BOLA OFICIAL DE FUTSAL INFANTIL, (13/14 ANOS) COSTURADA EM MICROFIBRA IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADA EM PU E COM 32 GOMOS, FORTE E RESISTENTE, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PARA FACILITAR A REGULAGEM DO PESO E DO AR DENTRO DA CÂMARA AIRBILITY. COMPOSIÇÃO: PU. PESO APROXIMADO: 350 A 380 G.
CIRCUNFERÊNCIA: 61 A 64 CM.futsal infantilkagiva100 UNDR$ 76,02R$ 7.602,000013BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO FEMININO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 54-56CM, 325-400 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.handebol femininodualt20 UNDR$ 87,08R$ 1.741,600014BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO INFANTIL) CUSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 49-51CM, 230-270 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.handebol infantildualt20 UNDR$ 83,62R$ 1.672,400015BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO MASCULINO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 58-60CM, 425-475 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBOTIDO E LUBRIFICADO.handebol masculinodualt30 UNDR$ 86,44R$ 2.593,200017BOLA SUÍÇA. DIMENSÕES: APROXIMADAS: 75 CM RESISTÊNCIA: 300 KG. COR: CINZA. INCLUSO: 1 BOMBA DE AR MATERIAL: PVC (POLICLORETO DE VINILA) SISTEMA ANTI EXPLOSÃO. ANTIDERRAPANTEbola suiçavollo25 UNDR$ 80,47R$ 2.011,750022CANELEIRA MODELO TORNOZELEIRA AJUSTÁVEL C/ PESO QUANTIDADE DE PARES 1, COR PRETO, PESO 4KG MATERIAIS LONAcaneleira pesofisc form25 PARR$ 68,00R$ 1.700,000023COLCHONETE COR AZUL-ESCURO MATERIAL ESPUMA/NAPA COMPRIMENTO X LARGURA 100 CM X 60 CM, ESPESSURA 90 CMcolchonetegav sport70 UNDR$ 40,00R$ 2.800,000025COLETE DUPLA FACE UTILIZADO EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS E TAMBÉM EM EVENTOS CORPORATIVOS. LATERAIS COM ELÁSTICO. COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. TAMANHO: G ADULTO.colete dupla facetrb100 UNDR$ 26,00R$ 2.600,000030CINTO DE TRAÇÃO COM ELÁSTICO, PARA TREINAMENTO COLETIVO, CONFECCIONADO EM COURO COM REVESTIMENTO 100% PVC, COM ADAPTADORES PARA PRENDER ELÁSTICO.cinto traçãoscalibu30 UNDR$ 180,00R$ 5.400,000031CONE CHAPÉU CHINÊS, MATERIAL PVC, ALTURA 50 CM, LARGURA 19 CM PROFUNDIDADE 19 CM APROXIMADAMENTE.cone chapeufisc form150 UNDR$ 6,93R$ 1.039,500032CONE CHAPÉU CHINÊS, MATERIAL PVC, ALTURA 5CM, LARGURA 19CM, PROFUNDIDADE 19CM, APROXIMADAMENTE. (PRATOS)cone chapeufisc form150 UNDR$ 6,19R$ 928,500034CRONOMETRO DIGITAL DE MÃO COM RELÓGIO, PRECISÃO DE 1/100 DE SEGUNDO, CALENDÁRIO, ALARME, CONTAGEM REGRESSIVA E BATERIA LITIO, À PROVA D`AGUA TIPO BOTÃOcronometrovollo50 UNDR$ 52,10R$ 2.605,000035ESCADA DE TREINAMENTO FUNCIONAL: FITA DE NYLON ULTRA RESISTENTES, DEGRAUS EM PLÁSTICO INJETÁVEL. 5 METROS, COM 10 DEGRAUS. 345 GRAMAS APROXIMADAMENTE. MATERIAL SUPERADERENTE AO CHÃO.escada agilidadescalibu20 UNDR$ 75,00R$ 1.500,000036JOGO DE DOMINÓ COM 27 PEÇAS CONFECCIONADA EM MARFINITE OU OSSO MEDINDO 4,5X2,3X 0,5CM.dominóuriarte50 UNDR$ 22,00R$ 1.100,000037JOGO DE XADREZ MADEIRA COM 40 PEÇAS EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 6CM, TABULEIRO EM MADEIRA DOBRAVEL TABULEIRO 29CM X 29CMxadrezuriarte50 UNDR$ 40,00R$ 2.000,000038JOGO DE DAMAS COM TRILHA NO VERSO, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (12 PEÇAS)damauriarte30 UNDR$ 19,70R$ 591,000039JOGO DE DAMAS, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (20 PEÇAS)damauriarte30 UNDR$ 28,99R$ 869,700040JUMP 36 MOLAS PESO MÁXIMO SUPORTADO: 190KG. TIPO DE AMORTECIMENTO: MOLAS. NÚMERO DE MOLAS: 32. MATERIAL DAS MOLAS: AÇO MOLA 1020. SEU PESO É DE: 6KG. MATERIAL DA ESTRUTURA: AÇO CARBONOjump 36scalibu5 UNDR$ 400,00R$ 2.000,000041KIMONOS REFORÇADO 100% ALGODÃO GOLA RÍGIDA INFANTIL. KIMONO QUE ATENDE AS NECESSIDADES PRATICAS DE DIFERENTES MODALIDADES (JUDÔ, JIU JISTU E KARATE). IDEAL PARA INICIANTES E PRATICA ESCOLAR. FABRICADO 234 G/M². COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO - SARJA. COM TINGIMENTO REATIVO, QUE EVITA DESBOTAMENTOS. ETIQUETA NA CALÇA E NA PARTE INFERIOR VAGUI. ACOMPANHA FAIXA BRANCA. TINGIMENTO: HIDANTRENE.kimonoimpacto sport20 UNDR$ 180,00R$ 3.600,000042KIMONOS REFORÇADO 100% ALGODÃO GOLA RIGIDA ADULTO PALETÓ E CALÇA COM TECIDO EM SARJA DE 350G/M (220G/M²); REFORÇOS NAS AXILAS, PEITO, COSTAS E JOELHO; – GOLA COM QUATRO COSTURAS, RECHEADA COM ENTRETELA; – CALÇA COM ELÁSTICO NOS TAMANHOS INFANTIS; ACOMPANHA FAIXA BRANCA SIMPLESkimonoimpacto sport20 UNDR$ 325,00R$ 6.500,000043KIT BADMINTON, CONJUNTO DE 02 RAQUETES EM FIBRA E 02 PETECAS EM NAYLON.kit badmiintonvollo15 KITR$ 60,00R$ 900,000044KIT MARCAÇÃO DE QUADRA DE VÔLEI DE PRAIA, KIT CONTENDO 02 FITAS DE 8M, 02 FITAS DE 16M, 04 HARTES DE METAL PARA FIXAÇÃO NA AREIA. MATERIAL PVC; LARGURA DA FITA 5CM,kit marcaçãopangue50 KITR$ 112,50R$ 5.625,000045KIT THERA BAND INTENSIDADES DE RESISTÊNCIA 5 NÍVEIS, FORTE, LEVE, MÉDIA, SUPER FORTE, SUPER LEVE. COMPRIMENTO 30 CMkit thera bandpangue20 KITR$ 63,50R$ 1.270,000046LUVA DE BOXE MUAI THAI, TIPO DE LUVA TREINAMENTO TIPO DE FECHAMENTO GANCHO E LAÇO, PESO DO PRODUTO 500 GRAMASluva de boxeimpacto sport50 UNDR$ 170,00R$ 8.500,000051MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM PINTADA NA COR PRATA, COM FITA LARGURA: 10MM.medalhacrespar500 UNDR$ 6,46R$ 3.230,000053MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, TAMPO EM MDP DE 15MM DE ESPESSURA, MEDIDAS OFICIAIS APROVADAS PELA ITTF (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA). ACABAMENTO EM PRIMER AZUL QUE EVITA REFLEXO NA MESA MELHORANDO A VISIBILIDADE DO JOGO COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS. PÉS EM MADEIRA MACIÇA DOBRÁVEIS, COM TRAVESSA ENTRE OS PÉS PARA DAR MAIOR ESTABILIDADE E FIRMEZA À MESA. - MEDIDAS DA MESA MONTADA: 2,74 X 1,52 X 0,76 M. (C X L X A).tenis de mesaklopf10 UNDR$ 1.000,00R$ 10.000,000054PAR DE REDES DE FUTEBOL SOCIETY, SEDA 2,30/5,70 FIO 03 MLsoceitypangue20 PARR$ 219,00R$ 4.380,000055PESO DE FERRO 3KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOpesofisc form5 UNDR$ 79,99R$ 399,950056PESO DE FERRO 4KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOpesofisc form4 UNDR$ 98,00R$ 392,000057PESO DE FERRO 5KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOpesofisc form4 UNDR$ 147,71R$ 590,840058PRATO DE AGILIDADE, CORES: AMARELO, AZUL, VERDE, VERMELHO, ROXO. POLÍMERO SILICONADO MAIS FLEXÍVEL E DURÁVEL.70G CADA APROXIMADAMENTE.19CM APROXIMADAMENTE.4,5CM APROXIMADAMENTE.prato agilidadefisc form70 UNDR$ 5,40R$ 378,000059PROTETORES BUCAIS SIMPLES COM ESTOSO MATERIAL : ETIL, VINIL E ACETATO PROTEÇÃO : SUPERIOR ACOMPANHA : ESTOJO DE TRANSPORTE / ARMAZENAMENTO TAMANHO : ÚNICOprotetor de bocaimpacto sport100 UNDR$ 15,96R$ 1.596,000060RAQUETE DE TÊNIS DE MESA, REVERTIDA EM MADEIRA E BORRACHA, DIMENSÕES (A X L X P) 25.5CM X 15CM 15CM X 1CM; PESO 160G.raquete tenisvollo50 UNDR$ 50,00R$ 2.500,000061RAQUETE DE TÊNIS EM ALUMÍNIO; PESO: 275 GRAMAS, CABEÇA: 98 POLEGADAS, EQUILÍBRIO: 335 MM, PADRÃO CORDAS: 16 X 19.raquete tenisvollo20 UNDR$ 157,92R$ 3.158,400062REDE BADMINTON; DE POLIÉSTER, FIO DE POLIAMIDA TORCIDO, BANDA SUPERIOR EM PVCE CABO DE AÇO PLASTIFICADO, DIMENSÕES; 6.10M DE COMPRIMENTO X 0.70 DE ALTURA.badmintonpangue10 UNDR$ 158,99R$ 1.589,900063REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 22M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue15 UNDR$ 1.863,70R$ 27.955,500064REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 32M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue14 UNDR$ 2.693,65R$ 37.711,100065REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 32M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue1 UNDR$ 2.693,65R$ 2.693,650066REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 42M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue14 UNDR$ 3.497,20R$ 48.960,800067REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 42M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).proteçaopangue1 UNDR$ 3.497,20R$ 3.497,200069REDE PARA FUTEBOL SOCIETY; 4MM MALHA TRANÇADA DE 12X12 CM NÓS CERRADOS, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA), COM PROTEÇÃO UV COM DIMENSÕES ) LXAXP 5.00X 2.30X0.90soceitypangue30 PARR$ 263,23R$ 7.896,900070REDE PARA FUTSAL OFICIAL; 4MM, MALHA TRANÇADA DE 12 X 12 CM, NÓS CERRADOS, TIPO MEXICO, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA) COM PROTEÇÃO UV, DIMENSÕES.
3.20X2.10X2.10 Mfutsalpangue50 PARR$ 204,50R$ 10.225,000071REDE DE VÔLEI COM 04 FAIXAS EM LONA DE ALGODÃO CRU, FIO 2,5 MM COR PRETA EM POLIETILENO (NYLON), MALHA 12 X 12 CM; REDE COM 4 LONAS; COM ILHÓS METÁLICO E REVESTIMENTO INTERNO EM COURO SINTÉTICO NAS PONTAS PARA AMARRAÇÃO; REDE COM COSTURA DUPLA NAS LONAS; LONA SUPERIOR COM 7 CM DE LARGURA, E LONA INFERIOR COM 5 CM DE LARGURA. DIMENSÕES: 1,00 X 9,50 M;volei oficialpangue35 UNDR$ 150,33R$ 5.261,550072SHORTS MUAI THAI, 50 FEMININOS E 50 MASCULINO 01 SHORTS FABRICADO EM CETIM, É IDEAL PARA ESPORTES DE CONTATO. NO MODELO TAILANDÊS, É REFORÇADO COM 08CM DE ELÁSTICO COSTURADO NO CÓS. POSSUI ABERTURA LATERAL GARANTINDO LIBERDADE DE MOVIMENTOS E APLIQUE FRONTAL EM BORDADO. TAMANHOS: DO P AO 4G.shortt muai thaiimpacto sport10 KITR$ 77,86R$ 778,600073SACO DE PANCADA 90CM GANCHO S EXCLUSIVO. • FEITO DE CAPOTA MARÍTIMA (PU) DE ALTA RESISTÊNCIA. SACO DE PANCADA COM 04 PONTOS DE APOIO. ALÇAS REFORÇADAS COM COSTURA DUPLA. DUAS MEIAS ARGOLAS COSTURADAS ÀS ALÇAS DO SACO. ZÍPER ÉCLAIR NA PARTE SUPERIOR FACILITANDO O ENCHIMENTO. O TAMANHO TOTAL DO SACO DE PANCADA CONTANDO DESDE O FUNDO DO PRODUTO ATÉ O TÉRMINO DA ALÇA FICA EM APROXIMADAMENTE 140 CM DE ALTURA. ACOMPANHA INSTRUÇÕES PARA O ENCHIMENTO.saco pancadaimpacto sport10 UNDR$ 259,00R$ 2.590,000075STEP E.V.A. PRODUZIDO EM EVA DE ALTA DENSIDADE. TAMANHO 90CM COMPRIMENTO X 28CM LARGURA X 10CM ALTURAstep evascalibu30 UNDR$ 159,00R$ 4.770,000076TABELA DE BASQUETE, COM ARO DE FERRO E REDE DE NYLON. ITENS INCLUSOS: ARO DE FERRO (36 CM DIÂMETRO) E REDE DE NYLON. COMPOSIÇÃO: MDF 15MM. DIMENSÕES APROXIMADAS ( L X A X P): 65 X 50 X 9 CM. COM ARO DE FERRO E REDE DE NYLONbasquetepropria20 UNDR$ 419,00R$ 8.380,000077TATAME EM EVA 1X1, 30MMtatameeva brasil100 UNDR$ 90,00R$ 9.000,000087TROFÉU CONFECCIONADO EM PLASTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 125 - 130 CM ALTURA, BASE: 15 - 22 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.trofeuvitoria80 UNDR$ 279,00R$ 22.320,000088TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 45 - 60 CM ALTURA, BASE: 10 - 15 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.trofeuvitoria80 UNDR$ 126,65R$ 10.132,000092TROFÉU PARA OS JOGOS ESCOLARES, MEDIDAS APROXIMADAS: 25 - 30 CM DE ALTURA, BASE: 15 - 17 DE LARGURA X 10 DE ALTURA, MATERIAL PLÁSTICO, ACRÍLICO OU VIDRO, COR DOURADO (OURO).trofeuvitoria80 UNDR$ 53,01R$ 4.240,800094UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO G INFATIL, COM CORES A DEFINIR.equipepropria25 JGR$ 1.431,25R$ 35.781,250095UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO M ADULTO, COM CORES A DEFINIR.equipepropria20 JGR$ 1.478,65R$ 29.573,000096UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO M INFATIL, COM CORES A DEFINIR.equipepropria20 JGR$ 1.420,35R$ 28.407,000097UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 22 CAMISAS, 22 SHORTS E 22 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO G ADULTO, COM CORES A DEFINIR.equipepropria22 JGR$ 1.715,75R$ 37.746,500098UNIFORME PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM CONFECCIONADA NO TECIDO HELANCA OU SIMILAR COMPOSTA POR 12 CAMISAS E 12 SHORTS (TAM. ÚNICO).equipepropria5 CJR$ 1.500,00R$ 7.500,00TOTAL DO VENCEDORR$ 466.147,091.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.
3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:
3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:
3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.6.2. Mantiverem sua proposta original.
4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.
4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:
5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.
5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024
6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou
7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.5.1. Por razão de interesse público;
7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 030/2025.
8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).
8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 030/2025.
9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
10. DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 09 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador
LEANDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ nº 36.140.831/0001-06
Sr. Francisco Pedro Primo
Empresário
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________



