Diário oficial

NÚMERO: 1286/2025

Volume: 13 - Número: 1286 de 19 de Dezembro de 2025

19/12/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 19/12/2025 16:44:48 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20250629/2025
Pregão Eletrônico Nº 037/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20250629/2025

À(o)

Sr. CRISTIANE DA SILVA LIMA

Representante Legal da Empresa: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871/0001-64

Com endereço a RUA ANTONIO MAGALHAES, S/N, CENTRO, Lima Campos, Maranhão

Contatos: (99) 8472-0684 | dasilvalimacristiane32@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 037/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000016406/2025, no valor total de R$ 14.058,25 (quatorze mil, cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

A empresa deverá atualizar as Certidões, previstas no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 12 de Dezembro de 2025

Lidiane de Sá CurvinaSecretária de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20250631/2025
Pregão Eletrônico Nº 037/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20250631/2025

À(o)

Sr. CRISTIANE DA SILVA LIMA

Representante Legal da Empresa: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871/0001-64

Com endereço a RUA ANTONIO MAGALHAES, S/N, CENTRO, Lima Campos, Maranhão

Contatos: (99) 8472-0684 | dasilvalimacristiane32@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 037/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000016406/2025, no valor total de R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

A empresa deverá atualizar as Certidões, previstas no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 12 de Dezembro de 2025

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20250632/2025
Pregão Eletrônico Nº 037/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20250632/2025

À(o)

Sr. CRISTIANE DA SILVA LIMA

Representante Legal da Empresa: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871/0001-64

Com endereço à RUA ANTONIO MAGALHAES, S/N, CENTRO, Lima Campos, Maranhão

Contatos: (99) 8472-0684 | dasilvalimacristiane32@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 037/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000016406/2025, no valor total de R$ 2.095,75 (dois mil, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

A empresa deverá atualizar as Certidões, previstas no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 12 de Dezembro de 2025

Otoniel Moura de CarvalhoSecretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20250630/2025
Pregão Eletrônico Nº 037/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20250630/2025

À(o)

Sr. CRISTIANE DA SILVA LIMA

Representante Legal da Empresa: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871/0001-64

Com endereço a RUA ANTONIO MAGALHAES, S/N, CENTRO, Lima Campos, Maranhão

Contatos: (99) 8472-0684 | dasilvalimacristiane32@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 037/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000016406/2025, no valor total de R$ 13.684,10 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

A empresa deverá atualizar as Certidões, previstas no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 12 de Dezembro de 2025

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20250628/2025
Pregão Eletrônico Nº 037/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20250628/2025

À(o)

Sr. CRISTIANE DA SILVA LIMA

Representante Legal da Empresa: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871/0001-64

Com endereço a RUA ANTONIO MAGALHAES, S/N, CENTRO, Lima Campos, Maranhão

Contatos: (99) 8472-0684 | dasilvalimacristiane32@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 037/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000016406/2025, no valor total de R$ 12.403,50 (doze mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

A empresa deverá atualizar as Certidões, previstas no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 12 de Dezembro de 2025

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250628/2025
Pregão Eletrônico nº 037/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250628 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA. OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico nº 037/2025. VALOR TOTAL: R$ 12.403,50 (doze mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 12 de dezembro de 2026 a contar da data de: 12 de dezembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$ 12.403,50 (doze mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.Lima Campos - MA, em 12 de dezembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250629/2025
Pregão Eletrônico nº 037/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250629 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA. OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico nº 037/2025. VALOR TOTAL: R$ 14.058,25 (quatorze mil, cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 12 de dezembro de 2026 a contar da data de: 12 de dezembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS, R$ 14.058,25 (quatorze mil, cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de dezembro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250630/2025
Pregão Eletrônico nº 037/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250630 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA. OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico nº 037/2025. VALOR TOTAL: R$ 13.684,10 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 12 de dezembro de 2026 a contar da data de: 12 de dezembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$ 13.684,10 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.Lima Campos - MA, em 12 de dezembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250631/2025
Pregão Eletrônico Nº 037/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250631/2025 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA. OBJETO: contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 037/2025. VALOR TOTAL: R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 12 de dezembro de 2026 a contar da data de: 12 de dezembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: VALOR: R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de dezembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250632/2025
Pregão Eletrônico nº 037/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250632 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA. OBJETO: contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico nº 037/2025. VALOR TOTAL: R$ 2.095,75 (dois mil, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 12 de dezembro de 2026 a contar da data de: 12 de dezembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244,0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: VALOR: R$ 2.095,75 (dois mil, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho, pela Contratante, CRISTIANE DA SILVA LIMA - 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.Lima Campos - MA, em 12 de dezembro de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 904, DE 19 DE DEZEMBRO DE/2025
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lima Campos/MA, e dá outras providências.
LEI Nº 904, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lima Campos/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Lima Campos, a PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, órgão autônomo, não jurisdicional, com as atribuições e finalidades estabelecidas nesta Lei.§ 1º A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa.§ 2º A finalidade precípua da Procuradoria Especial da Mulher é promover a defesa e a garantia dos direitos das mulheres, prevenir e combater todas as formas de discriminação e violência de gênero, e fomentar a participação feminina em todos os setores da sociedade municipal.Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher atuará pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, equidade de gênero, não discriminação, proteção integral e transparência.CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São objetivos da Procuradoria Especial da Mulher:

I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e queixas de violações de direitos das mulheres;

II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas e políticas públicas, governamentais e não governamentais, voltadas para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres;

III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, que atuem na defesa dos direitos das mulheres;

IV - Promover e apoiar eventos, palestras, debates e campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, a igualdade de gênero e os direitos das mulheres; V - Realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município, a fim de subsidiar a proposição de novas políticas e ações;

VI - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a proposição e tramitação de proposições legislativas que visem à proteção dos direitos das mulheres;

VII - Zelar pela transparência e pelo cumprimento da legislação referente aos direitos das mulheres no âmbito do Município.Art. 4º São atribuições da Procuradoria Especial da Mulher, exercidas pela Procuradora Especial da Mulher: I - Presidir as reuniões da Procuradoria e coordenar suas atividades;

II - Representar a Procuradoria em eventos, fóruns e articulações com outras instituições; III - Encaminhar as denúncias e representações recebidas aos órgãos competentes, como Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs), quando existentes no Município;

IV - Solicitar informações, documentos e providências aos órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de subsidiar suas ações; V - Articular-se com as demais comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal para garantir a transversalidade da pauta de gênero;

VI - Apresentar anualmente à Mesa Diretora da Câmara Municipal relatório de suas atividades.CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher será composta da seguinte forma:

I - Uma Vereadora, designada como Procuradora Especial da Mulher;

II - Até 3 pessoas, designadas como Procuradoras Adjuntas, para auxiliar nas atividades da Procuradoria.§ 1º A designação da Procuradora Especial da Mulher e das Procuradoras Adjuntas será feita por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, no início de cada biênio legislativo.§ 2º Em caso de vacância ou impedimento temporário da Procuradora Especial da Mulher, suas atribuições serão exercidas, sucessivamente, pelas Procuradoras Adjuntas, conforme ordem de designação.

'a7 3º A Câmara Municipal poderá nomear, como Procuradoras Adjuntas, pessoas indicadas pelo Poder Executivo Municipal, pertencentes à Secretaria da Mulher ou órgão similar, ou ao movimento em defesa da mulher. A indicação será apreciada pela Câmara Municipal e, se aprovada, a nomeação será realizado pelo Presidente da Câmara Municipal.

'a7 4º Em caso de não eleição de vereadora mulher, poderá ser nomeada pessoa alheia à Câmara de Vereadores para exercer a função de Procuradora Especial da Mulher, desde que com anuência dos demais vereadores. Nesse caso, será necessário a participação de um vereador para subcrever os atos da Procuradoria da Mulher.

Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher poderá contar com o apoio de servidores da Câmara Municipal, designados pela Mesa Diretora, para o desempenho de suas funções técnicas e administrativas.CAPÍTULO

IV DO FUNCIONAMENTO E RECURSOS

Art. 7º A Procuradoria Especial da Mulher terá sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Lima Campos e seu funcionamento será regulamentado por Regimento Interno próprio.Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.§ 1º Poderão ser celebrados convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento das atividades da Procuradoria.§ 2º É vedado à Procuradoria Especial da Mulher o dispêndio de recursos financeiros que não estejam previstos no orçamento da Câmara Municipal ou em convênios e parcerias devidamente formalizados.

'a7 3º Os membros da Procuradoria Especial da Mulher não perceberão nenhuma remuneração adicional por suas funções, as quais serão exercidas sem ônus para o erário municipal.CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Procuradoria Especial da Mulher elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, o qual deverá ser aprovado por Ato da Mesa Diretora.Art. 10 A Câmara Municipal dará ampla publicidade às ações e resultados da Procuradoria Especial da Mulher, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de dezembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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