Reajusta o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino, de Lima Campos, Estado do Maranhão, em conformidade com a Lei Municipal Nº 887/2025, de 05 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Lima Campos, e a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que define oaumento do piso salarial nacional do magistério em 5,4% passa de 2.438,30 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos) para R$ 2.569,97 (dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme ANEXO I desta Lei.
Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2026.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal



