Diário oficial

NÚMERO: 1365/2026

Volume: 14 - Número: 1365 de 10 de Abril de 2026

10/04/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 10/04/2026 15:23:56 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 008/2026
Pregão Eletrônico nº 008/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à matéria, fará realizar no dia 30 de abril de 2026, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, na plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2026, do tipo menor preço, objetivando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o Registro de Preços, para futura e a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br

Lima Campos (MA), 08 de abril de 2026.

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal de Educação

Decreto n° 003, de 1º de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260129/2026
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260129/2026

À(o)

Sr. EDSON MARQUES DE SOUSA

Representante Legal da Empresa: E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71Com endereço à RUA JOSÉ BEZERRA, N° 132, CENTRO, CEP:65728-000, LIMA

CAMPOS - MA.

Contatos: (99) 8210-1333

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 029/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000015554/2025, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 9 de Abril de 2026

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260130/2026
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260130/2026

À(o)

Sr. EDSON MARQUES DE SOUSA

Representante Legal da Empresa: E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71Com endereço à RUA JOSÉ BEZERRA, N° 132, CENTRO, CEP:65728-000, LIMA

CAMPOS - MA.

Contatos: (99) 8210-1333

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 029/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000015554/2025, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 9 de Abril de 2026Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária de EducaçãoRecebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260131/2026
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260131/2026

À(o)

Sr. EDSON MARQUES DE SOUSA

Representante Legal da Empresa: E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71Com endereço à RUA JOSÉ BEZERRA, N° 132, CENTRO, CEP:65728-000, LIMA

CAMPOS - MA.

Contatos: | (99) 8210-1333

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 029/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000015554/2025, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 9 de Abril de 2026

Joelma Fabricy Lopes ValeSecretária Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260132/2026
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260132/2026

À(o)

Sr. EDSON MARQUES DE SOUSA

Representante Legal da Empresa: E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71Com endereço à RUA JOSÉ BEZERRA, N° 132, CENTRO, CEP:65728-000, LIMA

CAMPOS - MA.

Contatos: | (99) 8210-1333

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 029/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000015554/2025, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 9 de Abril de 2026Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de EducaçãoRecebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260129/2026
Pregão Eletrônico N 029/2025.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260129/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:000015554/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:029/2025MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:06.933.519/0001-09 - Secretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADO:06.933.519/0001-09 - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOSOBJETO:contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública MunicipalVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 190.263,60 (cento e noventa mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:9 de Abril de 2026VIGÊNCIA FINAL9 de Abril de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

CLASSIFICAÇÃO: 04 122 0003 1.005 Modernização e Estruturação da Adm

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTELima Campos - MA, 9 de Abril de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças________________________________________EDSON MARQUES DE SOUSACPF nº 270.283.723-91

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260130/2026
Pregão Eletrônico 029/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260130/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:000015554/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:029/2025MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:30.549.940/0001-03 - Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADO:06.933.519/0001-09 - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOSOBJETO:contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública MunicipalVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 68.721,60 (sessenta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:9 de Abril de 2026VIGÊNCIA FINAL9 de Abril de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMEC

CLASSIFICAÇÃO: 12 361 0012 1.012 Modernização e Estruturação de Unidades Escolares

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTELima Campos - MA, 9 de Abril de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária de Educação________________________________________EDSON MARQUES DE SOUSACPF nº 270.283.723-91

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260131/2026
Pregão Eletrônico N 029/2025.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260131/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:000015554/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:029/2025MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:11.423.292/0001-91 - Secretaria Municipal de SaúdeCONTRATADO:06.933.519/0001-09 - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOSOBJETO:contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública MunicipalVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 110.907,20 (cento e dez mil, novecentos e sete reais e vinte centavos)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:9 de Abril de 2026VIGÊNCIA FINAL9 de Abril de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

CLASSIFICAÇÃO: 10 301 0035 1.053 Equipar, Mobiliar e Modernizar Unidades e Saúde

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTELima Campos - MA, 9 de Abril de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA________________________________________Joelma Fabricy Lopes ValeSecretária Municipal de Saúde________________________________________EDSON MARQUES DE SOUSACPF nº 270.283.723-91

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260132/2026
Pregão Eletrônico N029/2025.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260132/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:000015554/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:029/2025MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:30.549.940/0001-03 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BásicaCONTRATADO:06.933.519/0001-09 - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOSOBJETO:contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública MunicipalVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 259.408,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e oito reais)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:9 de Abril de 2026VIGÊNCIA FINAL9 de Abril de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica

CLASSIFICAÇÃO: 12 361 0012 1.043 Const. Reforma ou Ampliação de Unidades e/ou Quadras Escolares - FEB 30%

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTELima Campos - MA, 9 de Abril de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação________________________________________EDSON MARQUES DE SOUSACPF nº 270.283.723-91

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - RESULTADO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO: Nº 001/2026
seleção e habilitação de empresas do setor da construção civil interessadas em participar da execução de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residenc

RESULTADO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000016952/2026

OBJETO: seleção e habilitação de empresas do setor da construção civil interessadas em participar da execução de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR) no Município de Lima Campos/MA

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da análise preliminar da documentação de habilitação apresentada no âmbito do Credenciamento nº 001/2026, que tem por objeto a seleção e habilitação de empresas do setor da construção civil interessadas em participar da execução de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR), destinado à implantação do empreendimento Residencial Alto da Colina I, no Município de Lima Campos/MA.

Encerrada a sessão pública de recebimento e análise inicial da documentação, e após exame dos documentos apresentados pelas empresas participantes, inclusive com apoio do Setor de Engenharia do Município, constatou-se a necessidade de realização de diligências complementares, nos termos do edital, especialmente com fundamento nos itens 4.5 e 7.5.1, para fins de esclarecimento, complementação documental e verificação da regularidade formal e técnica dos documentos apresentados.

Participaram desta fase do procedimento as seguintes empresas:

1. G LOPES DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.292.042/0001-05;

2. RAGG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.294.178/0001-07.

Após a análise preliminar da habilitação, foi verificado que:

1. G LOPES DA SILVA LTDA

Em relação à empresa G LOPES DA SILVA LTDA, foram identificadas omissões e inconsistências de natureza formal e técnica, consideradas, em tese, passíveis de saneamento mediante diligência, notadamente quanto à complementação da documentação contábil dos dois últimos exercícios sociais, apresentação de certidão de regularidade fiscal estadual, apresentação de documento de classificação GERIC com possibilidade de verificação de autenticidade, bem como esclarecimentos e documentação complementar relacionados à compatibilidade dos atestados de capacidade técnica e à comprovação atualizada do vínculo de responsável técnico habilitado, razão pela qual foi expedido o Ofício nº 008/2026, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação da interessada.

2. RAGG ENGENHARIA LTDA

Quanto à empresa RAGG ENGENHARIA LTDA, constatou-se a necessidade de diligência específica para fins de apresentação de versão formal e verificável do documento relativo à classificação GERIC exigida pelo edital, tendo em vista que o arquivo apresentado não permite aferição segura quanto à sua autenticidade, integridade e validade formal perante a Administração, motivo pelo qual foi expedido o Ofício nº 009/2026, concedendo-se igualmente o prazo de 03 (três) dias úteis para atendimento.

Dessa forma, fica consignado que, neste momento, o julgamento da habilitação permanece em fase de diligência, não havendo, por ora, declaração definitiva de habilitação ou inabilitação das empresas participantes, a qual somente será formalizada após o decurso do prazo concedido e a posterior análise das respostas eventualmente apresentadas.

Fica assegurado aos interessados o direito de acompanhamento dos atos praticados no âmbito do presente procedimento, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.

Lima Campos-MA, 10 de abril de 2026.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2025

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito,

conforme art. 3º do Decreto Municipal nº 072, de 09 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - OFÍCIO - OFÍCIO: Nº 009/2026
Diligência – Credenciamento nº 001/2026 (MCMV-FAR)

OFÍCIO Nº 009/2026

Lima Campos/MA, 10 de abril de 2026.

ÀRAGG ENGENHARIA LTDACNPJ nº 40.294.178/0001-07

Assunto: Diligência Credenciamento nº 001/2026 (MCMV-FAR)

Prezados Senhores,

A Administração Municipal de Lima Campos/MA, no âmbito do Credenciamento nº 001/2026, referente à seleção de empresas para execução de empreendimento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida FAR, vem, por meio deste, instaurar diligência junto a essa empresa, com fundamento nos itens 4.5 e 7.5.1 do Edital.

Após análise da documentação apresentada, em conjunto com o Parecer Técnico de Engenharia nº 0904.01/2026, foram identificados pontos que demandam esclarecimentos complementares, especialmente quanto à regularidade formal de documentos apresentados.

No tocante ao documento apresentado pela empresa participante para fins de comprovação da classificação GERIC exigida pelo instrumento convocatório, verifica-se que o arquivo juntado consiste em reprodução de mensagem eletrônica supostamente encaminhada por representantes da Caixa Econômica Federal, contendo informação acerca da avaliação de risco de crédito da empresa e respectivo enquadramento em rating C.

Todavia, embora o documento apresentado indique, em tese, o atendimento material ao requisito editalício, constata-se que a forma de apresentação adotada não confere à Administração segurança suficiente quanto à autenticidade, integridade e formalidade do documento, uma vez que se trata de mera captura/reprodução de e-mail desacompanhada de assinatura eletrônica verificável, certificação digital, código de autenticação, QR Code ou qualquer outro mecanismo idôneo de validação externa, circunstância que inviabiliza a aferição objetiva de sua autenticidade e integridade documental.

Ademais, considerando que o edital exigiu expressamente a apresentação de classificação GERIC válida emitida pela Caixa Econômica Federal, revela-se necessária a confirmação de que a comunicação eletrônica apresentada efetivamente constitui documento hábil e formal de emissão institucional apto ao atendimento da exigência convocatória.

Dessa forma, nos termos dos itens 4.5 e 7.5.1 do edital, mostra-se necessária a realização de diligência para que a empresa apresente, no prazo de 03 (três) dias úteis, versão formal do documento, preferencialmente emitida em formato institucional próprio ou acompanhada de meio idôneo de autenticação/verificação, apto a comprovar de maneira inequívoca sua autenticidade, integridade e validade perante a Administração, desde que tal documentação corresponda a condição preexistente à data-limite de apresentação dos documentos de habilitação, sendo vedada a apresentação de documento novo produzido posteriormente apenas para suprimento extemporâneo do requisito.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2025

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, conforme art. 3º do Decreto Municipal nº 072, de 09 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - OFÍCIO - OFÍCIO: Nº 008/2026
Assunto: Diligência – Credenciamento nº 001/2026 (MCMV-FAR)

OFÍCIO Nº 008/2026

Lima Campos/MA, 10 de abril de 2026.

ÀG LOPES DA SILVA LTDACNPJ nº 10.292.042/0001-05

Assunto: Diligência Credenciamento nº 001/2026 (MCMV-FAR)

Prezados Senhores,

A Administração Municipal de Lima Campos/MA, no âmbito do Credenciamento nº 001/2026, referente à seleção de empresas para execução de empreendimento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida FAR, vem, por meio deste, instaurar diligência junto a essa empresa, com fundamento nos itens 4.5 e 7.5.1 do Edital, bem como nos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da busca da verdade material.

Após análise da documentação de habilitação apresentada, bem como à luz do Parecer Técnico de Engenharia nº 0904.02/2026, foram identificadas omissões e inconsistências de natureza formal e técnica, passíveis de saneamento, nos termos a seguir:

Em análise à documentação de habilitação apresentada pela empresa participante no procedimento de credenciamento em epígrafe, verificaram-se algumas omissões e inconsistências de natureza formal/documental que, em tese, mostram-se passíveis de saneamento mediante diligência, nos termos autorizados pelo próprio instrumento convocatório, especialmente em observância ao disposto nos itens 4.5 e 7.5.1 do Edital, os quais preveem a possibilidade de realização de diligências pela Administração para complementação, esclarecimento e verificação da veracidade das informações prestadas, desde que não haja apresentação de documentos novos, entendidos estes como aqueles inexistentes ou não constituídos até a data de abertura da sessão/protocolo da documentação, e não como mera reapresentação, complementação ou comprovação posterior de documentos/informações já existentes à época da habilitação.

Nesse contexto, constatou-se, inicialmente, que o item 3.10, inciso I, do Edital, exige expressamente a apresentação de Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, todavia a empresa apresentou apenas documentação contábil referente ao exercício de 2024.

Verificou-se, ainda, a ausência da Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Estado do Maranhão, documento exigido no item 3.8, inciso II, do Edital, não tendo sido identificada sua juntada dentre os documentos apresentados.

Ademais, no que se refere ao requisito previsto no item 3.10, inciso IV, do Edital, atinente à obrigatoriedade de apresentação de classificação GERIC válida emitida pela Caixa Econômica Federal, admitindo-se exclusivamente empresas classificadas nos níveis A, B ou C, verifica-se que a empresa apresentou documento em formato meramente digitalizado/escaneado, desacompanhado de qualquer mecanismo idôneo de validação eletrônica, código verificador, QR Code, link de autenticação, assinatura eletrônica verificável ou outro elemento apto a possibilitar a conferência objetiva de sua autenticidade.

Tal circunstância, embora não implique, de plano, invalidade automática do documento, impede a Administração de aferir com segurança sua autenticidade formal, revelando-se necessária a realização de diligência específica para fins de confirmação da legitimidade do documento apresentado, em estrita observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e autotutela administrativa.

Outrossim, conforme Parecer Técnico de Engenharia nº 0904.02/2026, emitido pelo Setor de Engenharia do Município após análise específica da documentação de qualificação técnica da empresa, verificou-se que os atestados de capacidade técnica apresentados não demonstram, de forma suficiente, a execução de obras compatíveis com o objeto do presente credenciamento, uma vez que os documentos acostados referem-se predominantemente à execução de obras institucionais e de uso coletivo, tais como escolas, creches, unidades de saúde, praças e reformas prediais, não se evidenciando, em análise preliminar, compatibilidade direta com empreendimentos habitacionais unifamiliares, conforme expressamente exigido no item 3.9, inciso II, do Edital.

Ainda segundo a análise técnica especializada, embora a empresa tenha apresentado certidões de registro da pessoa jurídica e do profissional responsável perante o CREA/CAU, foi apontado que a documentação acostada encontra-se vencida, circunstância que compromete, em juízo preliminar, a adequada comprovação de que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior legalmente habilitado para atuar como responsável técnico pela execução do objeto, nos termos exigidos pelo item 3.9, inciso III, do instrumento convocatório, especialmente ante a ausência de documentação complementar apta a demonstrar o vínculo atualizado do referido profissional com a empresa.

Diante do exposto, considerando que as ocorrências acima descritas configuram, em análise preliminar, omissões e inconsistências potencialmente sanáveis, e diante da expressa autorização contida nos itens 4.5 e 7.5.1 do Edital, faz-se necessária a realização de diligência junto à empresa para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente os devidos esclarecimentos e complementações pertinentes, objetivando sanar as ocorrências apontadas, especificamente para:

a) Complementar a documentação contábil relativa aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, na forma exigida pelo item 3.10, I, do Edital;

b) Apresentar a documentação referente à Certidão Negativa de Débitos Estaduais, prevista no item 3.8, II, do Edital;

c) Apresentar versão autenticável/verificável da classificação GERIC, contendo mecanismo idôneo de validação apto à comprovação objetiva de sua autenticidade.

d) Apresentar esclarecimentos e/ou documentação complementar apta a demonstrar a compatibilidade técnica dos atestados de capacidade técnica apresentados com a exigência editalícia de comprovação de execução de obras compatíveis com empreendimentos habitacionais unifamiliares, conforme previsto no item 3.9, inciso II, do Edital;

e) Apresentar documentação complementar atualizada apta a comprovar que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior legalmente habilitado, engenheiro civil ou arquiteto, responsável técnico pela obra, na forma exigida pelo item 3.9, inciso III, do Edital.

Ressalta-se, por fim, que eventual atendimento à diligência deverá limitar-se à apresentação de documentos e informações preexistentes à data de abertura da sessão/protocolo da documentação, sendo vedada apenas a juntada de documentos efetivamente novos, assim compreendidos aqueles não existentes, não emitidos ou não constituídos até o momento da abertura do certame, em estrita observância às disposições editalícias e aos princípios que regem os procedimentos administrativos de contratação pública.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2025

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, conforme art. 3º do Decreto Municipal nº 072, de 09 de janeiro de 2025

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