PROC. ADM. Nº 0000015579/2025
DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS PESSOA FÍSICA THIAGO DE MORAIS OLIVEIRA.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/n°, CENTRO, CEP 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, com sede na RUA NEWTON BELLO, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, neste ato representada pelo(a) Sr°(ª) Fabricy Lopes Vale, CPF nº 695.805.963-87, a seguir denominados CONTRATANTES, pessoa física THIAGO DE MORAIS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n.º 112.674.146-93, com sede na RUA ELIAS FEITOSA, Nº 251, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, CONTRATADO, neste ato, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente distrato de contrato, com base no Art. 138 inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e mediante as condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Resolvem às partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado em 18 de agosto de 2025, oriundo do Processo Licitatório n° 025/2025, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que tem como objeto a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação de veículo, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, resolvendo por não haver qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, dos serviços acima citado:
CLÁUSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de prestação de serviços, anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS. Na melhor forma de Direito, dão quitação total de todas as condições e obrigações, cientes de não haver pendências reciprocas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam as partes, estar vedado qualquer pleito judicial ou extrajudicial, sobre qualquer termo do contrato, ou pagamento oriundo do referido instrumento, bem como, ao presente DISTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Passa a vigorar o presente instrumento entre as partes, a partir da assinatura do mesmo, quando elegem o foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer controvérsias do presente Contrato.
Prefeitura Municipal de Lima Campos – MA | CNPJ: 06.933.519/0001-09
Praça Duque de Caxias, nº S/n, Centro, Lima Campos, Maranhão, Brasil
www.limacampos.ma.gov.br
Anexo a este presente instrumento está a cópia autenticada do contrato de fornecimento anteriormente firmado entre as partes.
E por estarem justas e em comum acordo, as partes assinam o presente DISTRATO DE CONTRATO, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Lima Campos (MA), 14 de maio de 2026.
Município de Lima Campos - MA Prefeitura Municipal de Lima Campos Joelma Fabricy Lopes ValeSecretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
THIAGO DE MORAIS OLIVEIRA
112.674.146-93
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº



