Diário oficial

NÚMERO: 1464/2026

Volume: 14 - Número: 1464 de 21 de Agosto de 2026

21/08/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 21/08/2026 12:36:21 - IP com nº: 192.168.10.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO: Nº 20260016/2026
Pregão Eletrônica nº 036/2025. convocamos essa empresa E. ANTUNES BARBOSA.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônica nº 036/2025, ranhão, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. convocamos essa empresa E. ANTUNES BARBOSA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.529.274/0001-75, sediado(a) na TRAVESSA SERGIO JOSE, 101, JERUSALEM, Trizidela do Vale, MaJK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260016/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados os sacões administrativos e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde, de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de agosto de 2026.

Joelma Fabricy Lopes ValeSecretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260016/2026
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO: CONTRATO Nº 20260016/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO: CONTRATO Nº 20260016/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E. ANTUNES BARBOSA.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção de sistemas de abastecimento de água em povoados no Município de Lima Campos/MA., obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, normas, itens, subitens, elementos e especificações, aos projetos, perfis, desenhos, cronogramas, detalhes e instruções aprovados pela contratante, bem como às normas para execução de obras e serviços de engenharia.

1.1.2. Acréscimo quantitativo consistente em R$ 155.353,62 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), o que equivale a 24,89% (vinte e quatro virgula oitenta e nove por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 0501 Secretaria Municipal de Saúde - Semus

CLASSIFICAÇÃO: 17 511 0024 2.020 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

( ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar

(x) Valor não reforçado

BASE LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021.

SIGNATÁRIOS Sra. Joelma Fabricy Lopes Vale, Secretária Municipal de Saúde; pela contratante e o Sr. ELSO ANTUNES BARBOSA, Representante legal da empresa contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de agosto de 2026.

Joelma Fabricy Lopes ValeSecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO COVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: nº 20250484/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025. convocamos a empresa LOPES ADVOGADOS.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025, amparado pela Lei nº 14.133/21, convocamos a empresa LOPES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n°. 15.160.353/0001-26, com Sede na Rua Professor Américo Simas, n° 13, Nazaré, CEP: 40.050-450, Salvador/BA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato nº 20250484/2025 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munidos documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados os sacões administrativos e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Lima Campos (MA)

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260241/2026
Pregão Eletrônico Nº 011/2026.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260241/2026

À(o)

Sr. CHARLES ALEXANDRE MENDES LEITE

Representante Legal da Empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - 18.940.621/0001-10

Com endereço à RUA ABÍLIO MONTEIRO, 1548, ENGENHO, Pedreiras, Maranhão

Contatos: velmaqlocadora99@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 011/2026, autuado a partir do Processo Administrativo nº 0000017642/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 20 de Agosto de 2026

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de DespesaRecebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260242/2026
Pregão Eletrônico Nº 011/2026.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260242/2026

À(o)

Sr. Frederico Rocha Costa

Representante Legal da Empresa: F. ROCHA COSTA - 30.098.179/0001-22

Com endereço à TRAVESSA STO ANTÔNIO, 1, SANTO ANTÔNIO, Trizidela do Vale, Maranhão

Contatos: (99) 9884-8527 | jsconstruserv16@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 011/2026, autuado a partir do Processo Administrativo nº 0000017642/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 20 de Agosto de 2026

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de DespesaRecebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260241/2026
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 011/2026 .
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260241/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:0000017642/2026Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:011/2026MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:06.933.519/0001-09 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Ordenadora de Despesas da SINFRAUT.CONTRATADO:18.940.621/0001-10 - C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDAOBJETO:contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública MunicipalVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 733.046,72 (setecentos e trinta e três mil, quarenta e seis reais e setenta e dois centavos)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:20 de agosto de 2026VIGÊNCIA FINAL20 de fevereiro de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e Trânsito

CLASSIFICAÇÃO: 26 122 0056 2.030 Manutenção dos Veículos e Máquinas da Sec. de Infraestrutura

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICALima Campos - MA, 20 de Agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA_______________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de Despesa_______________________________________CHARLES ALEXANDRE MENDES LEITECPF nº 001.518.603-27

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260242/2026
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 011/2026 .
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260242/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:0000017642/2026Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:011/2026MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:06.933.519/0001-09 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Oedenadora de Despesas da SINFRAUTCONTRATADO:30.098.179/0001-22 - F. ROCHA COSTAOBJETO:contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública MunicipalVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 741.834,00 (setecentos e quarenta e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:20 de Agosto de 2026VIGÊNCIA FINAL20 de Fevereiro de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e Trânsito

CLASSIFICAÇÃO: 26 122 0056 2.030 Manutenção dos Veículos e Máquinas da Sec. de Infraestrutura

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICALima Campos - MA, 20 de Agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA_______________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de Despesa_______________________________________Frederico Rocha CostaCPF nº 005.226.803-99

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20250484/2025
1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250484/2025 DA INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250484/2025 DA INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa; LOPES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n°. 15.160.353/0001-26.

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a alteração da cláusula quarta, do contrato original firmado em 20/08/2025, que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços jurídicos especializados com ênfase em Direito Administrativo e Controle Externo, para atuação em apoio à Procuradoria Jurídica Municipal em demandas administrativas e judiciais de maior complexidade, especialmente perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

BASE LEGAL: Art. 106, 107 da Lei Federal n°. 14.133/21.

VALOR: O valor do presente termo permanece inalterado.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de agosto de 2026; Vigência: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças, Contratante; Sr. LOPES ADVOGADOS, contratado.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Lima Campos (MA)

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260243/2026
Pregão Eletrônico Nº 011/2026.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260243/2026

À(o)

Sr. Hugo Leonardo Teixeira da Silva

Representante Legal da Empresa: H. L. TEIXEIRA DA SILVA - 13.785.780/0001-74

Com endereço na Rod Rod Br 020 2700, s/n, SÃO FRANCISCO, Pedreiras, Maranhão

Contatos: (99) 98155-8132 | hltsilva@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 011/2026, autuado a partir do Processo Administrativo nº 0000017642/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 20 de Agosto de 2026

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de DespesaRecebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260243/2026
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 011/2026 .
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260243/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:0000017642/2026Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:011/2026MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:06.933.519/0001-09 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Ordenadora de Despesas da SINFRAUT.CONTRATADO:13.785.780/0001-74 - H. L. TEIXEIRA DA SILVAOBJETO:contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública MunicipalVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 167.626,55 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:20 de Agosto de 2026VIGÊNCIA FINAL20 de Fevereiro de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e Trânsito

CLASSIFICAÇÃO: 26 122 0056 2.030 Manutenção dos Veículos e Máquinas da Sec. de Infraestrutura

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICALima Campos - MA, 20 de Agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA_______________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de Despesa_______________________________________Hugo Leonardo Teixeira da SilvaCPF nº 006.351.143-64

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000017706/2026
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO.

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO, CONFORME SEGUE:

ATO: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000017706/2026 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo, Trânsito de Lima Campos Estado Do Maranhão, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados o cancelamento da publicação realizada sob o título AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, veiculada na Edição n° 1425, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Lima Campos MA, no dia 01/07/2026, tornando sem efeito a referida Publicação.

MOTIVO: Por uma falha administrativa, a matéria relacionada ao referido Aviso de Intenção de Resultado de Julgamento foi indevidamente puplicada, devendo, portanto, ser absolutamenteDESCONSIDERADApara todos os efeitos legais.

Data: Lima Campos - Ma, 26 de setembro de 2024.

Assina: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000017706/2026
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP. COM ANEXO À IRP.

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, Processo Administrativo nº 000017706/2026, torna público, em obediência aos dispostos nos Artigos 5° e 7º do DECRETO MUNICIPAL N°. 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de filtros, lubrificantes e produtos automotivos destinados à manutenção da frota municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, situada na avenida Juscelino Kubitschek, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) O Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços será de 02 (Dois) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão ou entidade interessada no Registro de Preços

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessidade de produtos/serviços além dos elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços compatíveis com o objeto deste Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Lima Campos - MA, 21 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Infra., Urb. e Trânsito

Decreto nº º 072, de 09 de janeiro de 2025

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Municipal.

ITEM

DESCRIÇÃOUNIDQUANT.1ARLA 32 BALDE 20L BALDE502AGUA DESMINERALIZADA 1 LTLT1503ADITIVO PARA MOTOR DIESELLT804ADITIVO PARA MOTOR GASOLINALT1005ADITIVO RADIADOR 1 LT (CONCENTRADO)LT506DESENGRIPANTE 300ML UN807DESCARBONIZANTE 300ML UN808ETILENOGLICOLLT1509FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 980/1UN_ 10FILTRO PEC 3023UN4011FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9839UN4012FLUIDO FREIO DOT 3 500MLUN_13FLUIDO FREIO DOT 4 500MLUN7014FILTRO COMBUSTIVEL - PEC3014UN3015FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA FCD30123UN3016FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL159UN1517FILTRO DE AR INTERNO ASR839UN_18FILTRO COMBUSTIVEL - FCD0952UN3019FILTRO COMBUSTIVEL FCD2093UN2020FILTRO OLEO LUB PSL283UN1021FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530 UN1022FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL158UN1523FILTRO DE COMBUSTIVEL JFC207UN_ 24FILTRO DE AR ARL4161UN1225FILTRO DE AR CABINE ACP429UN1826FILTRO DE AR MOTOR ARL5140UN1227FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0768UN_28FILTO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE506UN1029FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL123UN1030FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530UN631FILTRO DE AR EXTERNO - AP7998UN_ 32FILTRO DE AR INTERNO AS820UN1133FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PL364UN1234FILTRO COMBUSTIVEL SEPARDOR DE ÁGUA PSD530/1UN1235FILTRO COMBUSTIVEL PU1046XUN_36FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2003UN2037FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9838UN1538FILTRO DE AR INTERNO ASE838UN_ 39FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WO764UN1440FILTRO DE AR EXTERNO AP9834UN641FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2002UN_42FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE131UN1043FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE AKX35693UN_ 44FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7UN1045FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL55UN_46FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL56UN1047FILTRO DE AR ARL4152UN_ 48FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL900UN1049FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/255UN1250FILTRO DE AR EXTERNO PC200UN_51FILTRO CART PL519UN1552FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161UN1053GRAXA 20KG BALDES_ 54GRAXA 10KG BALDES855LIMPA CONTATO 300ML UN_56OLEO 68 HIDRAULICO 20 LT LT8057FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL 20LLT5058FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE 20L BALDE_ 59OLEO 15W40 BALDE 20LITROS BALDE2060OLEO 15W40 1LLT_ 61OLEO 90W LS GI5 MINERAL 20LTBALDES1062OLEO SINTETICO 5W30LT_63OLEO CAMBIO SE 80LT4064OLEO DE DIREÇÃO HIDRAULICA 1LLT_65SOLUÇÃO ÁÇIDA PARA BATERIA AUTOMOTIVALT140

Lima Campos - MA, 21 de agosto de 2026.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Infra., Urb. e Trânsito

Decreto nº º 072, de 09 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 21 DE AGOSTO DE/2026
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora MARIA RIVETE FERNANDES DE SOUSA LIMA, portadora do CPF nº 774.012043-04 e RG nº 016527882001-9 SSP/MA, residente no Povoado Bom Jesus, 18, Zona Rural, Lima Campos - MA, Coordenadora Pedagógica Escolar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Miranda - MA, para participar do Curso de aperfeiçoamento em Educação para Relações CAERER 2026, que acontecerá no dia 22 de agosto de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 21 de agosto de 2026.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 21 DE AGOSTO DE/2026
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Concede diária que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor FRANCIVALDO MACHADO DE SOUSA, portadora do CPF nº 048.598.193-90 e RG nº 0353888520082 SSP/MA, residente na Rua Bentivis, nº 98, Santa Amália, Lima Campos/MA, Motorista, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Miranda - MA, para participar do Curso de aperfeiçoamento em Educação para Relações CAERER 2026, que acontecerá no dia 22 de agosto de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 21 de agosto de 2026.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - REGIMENTO INTERNO: Nº 01 SEMDH, DE 17 DE AGOSTO DE/2026
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO LIBERDADE ASSISTIDA - LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - PSC. LIMA CAMPOS – MA.
PORTARIA Nº 01 SEMDH, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO LIBERDADE ASSISTIDA - LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - PSC. LIMA CAMPOS MA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMDH) no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal de Nº 012, 01 de janeiro de 2025.

Considerando que a Constituição Federal prioriza, de forma absoluta, a garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

Considerando o Art. 11, Inciso III, da Lei 12.594/12, que preceitua como requisito obrigatório para a inscrição de programa de atendimento a elaboração de regimento interno;

Considerando o disposto mormente nos Incisos III, IV e §1º do Art. 112, conjugados com Artigos 117,118, 119 e Incisos, da Lei 8.069/90 (ECA);

Considerando que o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC) em Lima Campos - MA é executado pela Coordenação da Proteção Social Especial, em decorrência do município de Lima Campos MA, não possui Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS.

RESOLVE:

Art. 1º. Dispor sobre o Regimento Interno do Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), no âmbito do SUAS em Lima Campos - MA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - REGIMENTO -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE DO MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS MA.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Art. 1º. O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente e encaminhadas pela Justiça Estadual. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social desses adolescentes e jovens.

§1º. Em decorrência do município de Lima Campos - MA, não possui o Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS a Coordenação Municipal da Proteção Social Especial é responsável pela oferta do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

§2º. O referido serviço é vinculado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Lima Campos - MA.

Art. 2º. O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto é realizado por intermédio de equipe de referência que atende adolescentes com idade entre 12 a 18 anos incompletos ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas, aplicadas pelo Poder Judiciário.

Art. 3º. A operacionalização das atividades do Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade deverá atender as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/90); Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE (Lei nº 12.594/12); Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA; a Tipificação e as orientações técnicas do Ministério Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome MDS.

Art. 4º. São princípios do atendimento socioeducativo em meio aberto ao adolescente/jovem:

I. Respeito aos direitos humanos;

II. Respeito à situação peculiar do adolescente/jovem como pessoa em desenvolvimento;

III. Prioridade absoluta para o adolescente;

IV. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

V. Respeito ao devido processo legal;

VI. Brevidade da medida em resposta ao ato infracional cometido, respeitando ao que dispõe a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VII. Incolumidade, integridade física e segurança;

VIII. Respeito à capacidade física e psíquica do adolescente/jovem em cumprir a medida;

IX. Não discriminação ao adolescente/jovem, baseada em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.

Art. 5º. O Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade tem por objetivos:

I. Realizar o acompanhamento dos adolescentes/jovens durante o cumprimento de medida socioeducativa e sua inserção em serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

II. Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional;

III. Estabelecer tratativas com o adolescente/jovem a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;

IV. Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;

V. Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

VI. Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Art. 6º. Constituem as medidas socioeducativas em meio aberto, executadas diretamente e/ou em parcerias com entidades não governamentais, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I.Prestação de Serviço à Comunidade;

II.Liberdade Assistida.

Art. 7º. Os serviços proporcionarão aos adolescentes e jovens atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas por meio de serviços próprios, encaminhamentos às unidades governamentais e instituições comunitárias, visando o fortalecimento da autoestima e a efetivação da cidadania.

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 8º. Na operacionalização do Serviço será necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento PIA, no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente ou dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário, obedecendo sempre o menor prazo. O PIA deverá conter:

I. Os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida;

II. Perspectivas de vida futura;

III. A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional, descritas em Plano de Ação;

IV. As atividades de integração e apoio à família;

V. Formas de participação da família para efetivo cumprimento do Plano Individual de Atendimento PIA;

VI. As medidas específicas de atenção à saúde;

VII. Outros aspectos a serem acrescidos de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.

§1º. O PIA contemplará a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente/jovem, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, civil e criminal.

§2º. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo serviço de atendimento, com a participação efetiva do adolescente/jovem e de sua família, representada por seus pais ou responsáveis.

§3º. O acompanhamento social ao adolescente deverá ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima quinzenal, ou conforme estabelecer o Poder Judiciário, de forma a garantir o acompanhamento contínuo, possibilitando o desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento PIA, devendo os documentos e informações dos adolescentes/jovens serem organizados em pastas/prontuários individuais garantindo o sigilo dos mesmos.

Art. 9º. O cumprimento das ações referentes às medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviço à comunidade e de liberdade assistida, estarão descritas no PIA, com ações elencadas em Plano de Ação, elaborado de acordo com o objetivo declarado do adolescente/jovem com relação ao seu projeto de vida, contendo prazos e planejamento de metas a curto, médio e longo prazo.

Art. 10. A equipe técnica será responsável por encaminhar relatórios ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, bem como o descumprimento da medida socioeducativa.

CAPÍTULO IV

DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 11. A equipe técnica será composta de:

I. 01 (um) Coordenador;

II. 01 (um) Assistente Social;

III. 01 (um) Psicólogo;

IV. 01 (um) Advogado.

Art. 12. São atribuições do Coordenador da equipe:

I. Definir em conjunto com a equipe técnica, as ferramentas teórico metodológicas utilizadas nas intervenções com os adolescentes/jovens e seus familiares;

II. Assessorar a equipe técnica, quando necessário, acerca das intervenções realizadas aos adolescentes/jovens e suas famílias;

III. Mapear as entidades disponíveis no município para que os adolescentes/jovens realizem a PSC. Selecionar e pactuar entidades para a Prestação de Serviço à Comunidade PSC;

IV. Assessorar permanentemente, o trabalho executado pela equipe técnica, orientando-a nas intervenções realizadas;

V. Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das intervenções e encaminhamentos realizados;

VI. Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço;

VII. Quando necessário, acompanhar a equipe técnica em atendimentos, visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito de assessorá-la;

VIII. Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um levantamento dos atendimentos prestados aos adolescentes/jovens atendidos no serviço;

IX. Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões;

X. Coordenar e monitorar em conjunto com a equipe da medida socioeducativa o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional (SINASE) e o respectivo Plano Estadual.

Art. 13. São atribuições do Assistente Social e do Psicólogo da equipe:

I. Realizar atendimento na área psicossocial, contribuindo por meio de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência relacionadas ao adolescente/jovem em situação de ato infracional, visando sua reintegração ao meio social;

II. Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias relacionadas ao adolescente/jovem em situação de ato infracional, a partir de análise da demanda, respeitando sua condição de sujeito de direito, à luz do compromisso e da ética profissional;

III. Planejar e executar as intervenções, utilizando como instrumento de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;

IV. Prestar orientações individuais e/ou familiar;

V. Avaliar junto com os adolescentes/jovens em situação de ato infracional, e/ou com suas famílias, a violência vivenciada e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares;

VI. Realizar acompanhamento dos adolescentes/jovens e suas famílias atendidas, bem como, visita domiciliares quando necessário, promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;

VII. Realizar estudos socioeconômicos das famílias visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis;

VIII. Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado;

IX. Realizar e manter atualizado o Cadastramento de Entidades/Instituições socioassistenciais aptas para o recebimento dos adolescentes/jovens para o cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade;

X. Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais que recebem os adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa, à luz das legislações pertinentes, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios informativos sempre que houver necessidade ou for solicitado;

XI. Realizar atendimentos emergenciais, se necessário, procedendo o acompanhamento para os encaminhamentos necessários;

XII. Contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes/jovens em situação de ato infracional, possibilitando a construção da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre autonomia;

XIII. Realizar encaminhamento para atendimento em toda a Rede de Proteção;

XIV. Promover ações de prevenção à reincidência do ato infracional, por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público-alvo adolescentes/jovens em situação de ato infracional, a população e profissionais da rede de proteção social, bem como, possibilitar o acesso dos adolescentes/jovens e seus familiares aos direitos civis, sociais e políticos;

XV. Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mundo do trabalho;

XVI. Planejar e operacionalizar os atendimentos em grupos com os adolescentes/jovens e ou/famílias

XVII. Fortalecer a convivência familiar e comunitária e preparar o adolescente/jovem em situação de ato infracional, para o desligamento após cumprimento de sua Medida Socioeducativa.

Art. 14. São atribuições do Advogado da equipe:

I. Acompanhar junto aos órgãos responsáveis, os processos judiciais dos adolescentes;

II. Representar Extrajudicialmente o Município e os seus órgãos da administração direta dedicados aos serviços e proteção ao adolescente, quando necessário, na aplicação das medidas de medidas socioeducativos Liberdade Assistida (MSE-LA), perante órgãos públicos e privados;

III. Desenvolver estudos de matérias jurídicas, consultando as fontes do Direito, para adequar os fatos à legislação aplicável;

IV. Elaborar e/ou orientar minutas de portarias, resolução, certidões, pareceres, declaração e outros instrumentos correlatos, de acordo com as normas vigentes, para cumprimento de direitos e deveres;

V. Prestar, assistência jurídica à clientela encampada pelos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos;

VI. Opinar nos processos referentes às Medidas Socioeducativas dos adolescentes/jovens que estejam em cumprimento;

VII. Prestar assistência jurídica aos adolescentes encampados pelos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos;

VIII. Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito;

IX. Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito;

X. Participar de treinamentos, seminários ou palestras, visando o aperfeiçoamento técnico;

XI. Participar de reuniões com a equipe técnica e administrativa;

XII. Participar de processos de integração interdisciplinar, na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação e atividades da Unidade;

XIII. Participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares;

XIV. Orientar e supervisionar estagiários.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Art. 15. Compete ao Município:

I. Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

II. Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional (SINASE) e o respectivo Plano Estadual;

III. Criar e manter o serviço de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

IV. Pactuar junto as entidades para prestação de serviços à comunidade e editar normas complementares para a organização e financiamento dos programas no Município de Lima Campos - MA;

V. Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o atendimento socioeducativo e fornecer dados necessários;

VI. Cofinanciar conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinadas ao atendimento de adolescentes/jovens aos quais foram aplicadas medidas socioeducativas em meio aberto.

CAPÍTULO VI

DO BENEFICIADO, DO ADOLESCENTE/JOVEM EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO E SEU RESPONSÁVEL

Art. 16. É responsabilidade do adolescente/jovem responder pelas consequências lesivas do ato infracional, e sempre que possível ser incentivado na sua reparação, dentro de diretrizes que respeitem seus direitos de:

I. Conhecer a dinâmica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

II. Acessar condições de inserção, reinserção e permanência no sistema de ensino formal;

III. Ter informações de sua situação judicial;

IV. Ser orientado sobre a realidade de sua família e as possibilidades de manter e/ou restabelecer os vínculos;

V. Receber capacitação visando seu ingresso no mundo do trabalho;

VI. Participar de atividades que envolvam aprendizado relativo à cidadania, informática, esporte, recreações artísticas e culturais.

Art. 17. Incumbe ao responsável legal, família biológica ou extensa:

I. Participar da elaboração do Plano Individual de Atendimento PIA;

II. Buscar informações da situação do adolescente/jovem, com relação à sua responsabilização pelo ato infracional;

III. Comparecer aos atendimentos, individuais ou em grupo, propostos pelo serviço do Coordenação da Proteção Social Especial e/ou encaminhados pela equipe técnica do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto;

IV. Realizar matrícula e acompanhamento do adolescente/jovem com relação à educação formal, durante e após o desligamento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO

Art. 18. O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto funcionará na Coordenação da Proteção Social Especial.

§1º. O horário de funcionamento será de no mínimo oito horas diárias, sendo 8:h às 13h.

§2º. A equipe técnica atenderá de forma alternativa famílias e indivíduos que não puderem ser atendidos no horário normal de expediente da SEMDH de Lima Campos MA.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O Sistema Municipal de Medidas Socioeducativas, através da Coordenação da Proteção Social Especial, obedecerá aos Estatutos, Regulamentos, Resoluções e Portarias da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Art. 20. Os casos que não estiverem relacionados no presente Regimento deverão ser levados ao conhecimento da equipe técnica que encaminhará aos órgãos competentes para possíveis soluções.

Lima Campos, 5 de agosto de 2026.

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