Diário oficial

NÚMERO: 1474/2026

Volume: 14 - Número: 1474 de 2 de Setembro de 2026

02/09/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 02/09/2026 16:25:13 - IP com nº: 192.168.10.107

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 003, DE 31 DE AGOSTO DE/2026
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 003, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor JOÃO MARCOS SOUSA BARRETO, no cargo em Comissão de Assistente de Gabinete, gratificação de 28% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 31 de agosto de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 004, DE 31 DE AGOSTO DE/2026
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 004, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora EROTILDES DE ARAÚJO RODRIGUES, no cargo em Comissão de Coordenadora de Ações Estratégicas Pedagógicas, gratificação de 37,60% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 31 de agosto de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 005, DE 31 DE AGOSTO DE/2026
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 005, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora JOICE THAYSE MACHADO DRODRIGUES, no cargo em Comissão de Coordenadora Executiva, gratificação de 37,60% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 31 de agosto de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 006, DE 31 DE AGOSTO DE/2026
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 006, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor HAROLDO SANTIAGO DOS SANTOS, no cargo em Comissão de Assistente Pedagógico, gratificação de 3,22% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 31 de agosto de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 007, DE 31 DE AGOSTO DE/2026
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 007, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora SILMARA DE SOUSA SANTOS, no cargo em Comissão de Assistente de Gabinete, gratificação de 3,22% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 31 de agosto de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTITUIR: N° 001, DE 02 DE SETEMBRO DE/2026
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho, da Comissão Coordenadora e da Equipe Técnica responsáveis pela elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME de Lima Campos, Estado do M

PORTARIA N° 001, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho, da Comissão Coordenadora e da Equipe Técnica responsáveis pela elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME de Lima Campos, Estado do Maranhão, para o decênio 20262036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de elaboração de planos nacionais de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática e a articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil na construção das políticas públicas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar diagnóstico da realidade educacional do Município, estabelecer diretrizes, metas e estratégias e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, gestores escolares, representantes do Conselho Municipal de Educação e demais segmentos da sociedade na elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho GT, a Comissão Coordenadora e a Equipe Técnica, responsáveis por coordenar, articular, elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar o processo de elaboração/revisão do Plano Municipal de Educação PME de Lima Campos/MA, para o decênio 20262036.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, a Comissão Coordenadora e a Equipe Técnica serão constituídos pelos seguintes profissionais e representantes da comunidade educacional e da sociedade civil:

I Coordenação Geral:

·Sara Társila Dantas Aragão.

II Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

·Claudia Rejane Lima Oliveira;

·Jael Darc Alves Meneses e Ferreira;

·Jaiza Alencar dos Santos Borges;

·Joabe de Sousa Borges;

·Marcos Vinicius da Silva Noleto.

III Representantes dos Gestores Escolares:

·Gilvan dos Santos Silva;

·Maria Cilene de Oliveira Sousa;

·Rachel Sousa Leite Santana;

·Maria Aucélia Duarte Vieira Beserra.

IV Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino:

·Alexandra Lima Silva;

·Ana Claudia de Oliveira Mota;

·Maria Rivete Fernandes de Sousa Lima.

V Representantes do Conselho Municipal de Educação CME:

·Aristânia Freitas Silva Mota;

·Evanda Maria Mendes Santiago.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, à Comissão Coordenadora e à Equipe Técnica, no âmbito de suas atribuições:

I coordenar e acompanhar as discussões, reuniões, estudos e plenárias destinadas à elaboração/revisão do Plano Municipal de Educação;

II realizar e/ou acompanhar o diagnóstico da realidade educacional do Município, identificando desafios, necessidades e prioridades;

III promover e assegurar a participação democrática dos diferentes segmentos da sociedade, mediante consultas públicas, reuniões, audiências e/ou Conferência Municipal de Educação;

IV elaborar, sistematizar e consolidar o documento-base do Plano Municipal de Educação, contemplando diretrizes, metas e estratégias;

V acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no PME;

VI analisar e aprovar, no âmbito de suas competências, a versão preliminar do Plano Municipal de Educação;

VII acompanhar a tramitação do projeto de lei do PME junto ao Poder Legislativo Municipal;

Parágrafo único. A Comissão Coordenadora deverá sensibilizar, articular e mobilizar os diferentes segmentos e setores da sociedade, visando assegurar a participação social e a conscientização acerca da importância do Plano Municipal de Educação para o desenvolvimento da educação municipal.

Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros do Grupo de Trabalho, da Comissão Coordenadora e da Equipe Técnica serão considerados de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação pelo seu exercício.

Art. 5º Os membros designados nesta Portaria poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, sempre que houver necessidade ou conveniência administrativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de setembro de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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