"Institui processo administrativo destinado a apurar a viabilidade de indenização de benfeitorias e a desocupação voluntária de imóvel integrante do patrimônio público municipal, para fins de ampliação de unidade escolar, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o imóvel situado Av. J/K, nº 634, Vitorino Freire, Lima Campos/MA, contíguo à Unidade Escolar José Ribamar dos Santos (Av. J/K, s/n, Bairro Vitorino Freire, Lima Campos/MA), integra o patrimônio do Município de Lima Campos, conforme matrícula nº 389-1, fls. 45, Livro 2-C, Registro Geral nº RN 02-389-1, registrada em 12/02/1985, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO que a referida área se encontra ocupada, há mais de 20 (vinte) anos, por ARNALDO FERREIRA RIBEIRO, em posse iniciada ainda por sua genitora, Sra. CELE FERREIRA RIBEIRO, que nela residiu por longos anos e foi quem primeiro edificou a casa existente no terreno;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da Unidade Escolar José Ribamar dos Santos, que necessita de mais salas de aula, de ampliação do espaço de convivência (pátio escolar) e de sala de professores, entre outras necessidades de infraestrutura;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade insculpidos no art. 81 da Lei Orgânica do Município, bem como o dever de conservação e salvaguarda do patrimônio municipal previsto no art. 66, XXVI e XXXIV, da mesma Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo com a finalidade de apurar a regularidade da posse existente sobre o imóvel matriculado sob nº 389-1, fls. 45, Livro 2-C, RN 02-389-1, bem como de viabilizar a indenização das benfeitorias nele edificadas e a consequente desocupação voluntária, para fins de ampliação da Unidade Escolar José Ribamar dos Santos.
Art. 2º Determinar à Procuradoria-Geral do Município que instrua o feito, emita parecer jurídico e conduza as tratativas administrativas necessárias à celebração de acordo com o possuidor.
Art. 3º Determinar às Secretarias Municipais de Educação, de Finanças (Setor de Tributos e Setor de Contabilidade) e ao Setor de Engenharia da Prefeitura, no âmbito de suas competências, a adoção das providências técnicas e orçamentárias necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de setembro de 2026.
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal de Educação
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal



