Homologa o Termo de Acordo Administrativo de Indenização de Benfeitorias e Desocupação Voluntária celebrado no âmbito do Processo Administrativo nº 01/2026-SEMED-PMLC, autoriza a despesa correspondente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse público e a imperiosa necessidade de ampliação das instalações da Escola José Ribamar dos Santos, com vistas a aprimorar a qualidade do ensino ofertado e adequar o espaço físico à crescente demanda atual;
CONSIDERANDO a regular tramitação do Processo Administrativo nº 01/2026-SEMED-PMLC, bem como todas as manifestações e pareceres favoráveis nele acostados;
CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação de Benfeitorias apontou valor superior ao ora acordado entre as partes, demonstrando não apenas que o montante ajustado é justo, mas também que há evidente economicidade e vantajosidade para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer de Contabilidade nº 01100001/2026/2026 atestou a regularidade financeira e confirmou a devida dotação e disponibilidade orçamentária para o pagamento da importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
CONSIDERANDO que o possuidor do imóvel manifestou expressa concordância com a indenização, optando pela composição amigável e firmando acordo administrativo com esta Municipalidade, o que afasta a necessidade de judicialização ou de qualquer outra medida coercitiva;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Final nº 02/2026-PGM, que opinou pela viabilidade jurídica da indenização das benfeitorias e aprovou a minuta do respectivo Termo de Acordo;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Termo de Acordo Administrativo de Indenização de Benfeitorias e Desocupação Voluntária celebrado entre o Município de Lima Campos e Arnaldo Ferreira Ribeiro, no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2026.
Art. 2º Fica autorizada a despesa no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), empenhada à conta da dotação orçamentária estabelecida pela contabilidade, para pagamento da indenização de que trata o art. 1º.
Art. 3º Efetivados o pagamento integral e a desocupação, o imóvel de que trata este Decreto será destinado à ampliação da Unidade Escolar José Ribamar dos Santos, mediante decreto específico de afetação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Campos/MA, 02 de outubro de2026
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal



