O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de setembro de 2019.
Lívia Daniele Coelho Sousa
Secretária Mun. Administração
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E.W.C.XAVIER - ME
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 003/2018.
BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR: R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de setembro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 03.01 - Secretaria Municipal de Administração
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003
PROJ.ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Atividades da Adm. Direta do Município
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
DISP. ORÇAMENTÁRIA: 5.200,00
SIGNATÁRIOS: Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, Secretária Municipal de Administração ;João Batista Oliveira Mota, Assessor Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal; Sr. Eduardo Winicius Cassiano Xavier, empresário
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 13 de setembro de 2019.
Jailson Silva e Silva
Procurador Geral
OAB/MA nº16379
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de novembro de 2019.
José Ronaldo Barros Santana
Secretário Mun. de Infraestrutura e Urbanismo
Contratante
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de novembro de 2019.
José Ribamar Pereira Braga
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ART.1° - Fica lotado o Senhor Laelson Amaro Oliveira, funcionário permanente desta municipalidade, na função de Vigia, na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data.
ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 30 de Outubro de 2019.
Jailson Fausto Alves
Prefeito Municipal.
Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretária Municipal de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ART. 1°- Exonera o Sr. Laelson Amaro Oliveira, do cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, símbolo DAS 7, criado pela Lei Complementar n° 009/18, de 03 de Maio de 2018, a partir desta data.
ART.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA) em 30 de Outubro de 2019.
Jailson Fausto Alves
Prefeito Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ART. 1°- Exonera a Sra. Gessica Monteiro Vieira, do cargo em Comissão de Chefe de Divisão e Documentação de Protocolo Geral, símbolo DAS 8, criado pela Lei Complementar n° 009/18, de 03 de Maio de 2018, a partir desta data.
ART.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA) em 30 de Outubro de 2019.
Jailson Fausto Alves
Prefeito Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ART. 1°- Nomeia a Sra. Gessica Monteiro Vieira, no cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, símbolo DAS 7, criado pela Lei Complementar n° 009/18, de 03 de Maio de 2018, a partir desta data.
ART.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA) em 30 de Outubro de 2019.
Jailson Fausto Alves
Prefeito Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ART. 1°- Nomeia a Sra. Francisca Sousa Damasceno Gomes, no cargo em Comissão de Chefe de Divisão e Documentação de Protocolo Geral, símbolo DAS 8, criado pela Lei Complementar n° 009/18, de 03 de Maio de 2018, a partir desta data.
ART.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA) em 30 de Outubro de 2019.
Jailson Fausto Alves
Prefeito Municipal.