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09-ABR-2025

CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Por Ascom 09/04/2025 #conselho

Criação do CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

Reunião na Câmara para Formação do Conselho Municipal de Agricultura

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

LEI Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.

Art. 1°

Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelCMDRS, como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura e pecuária, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:

I - Deliberar e definir acerca do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - Promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Município;

III - Propor políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e a preservação ambiental;

IV - Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o uso responsável dos recursos naturais;

V - Assegurar a efetiva e legítima participação de representações do setor rural e dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, em bases sustentáveis;

VI - Aprovar os programas e projetos governamentais e não-governamentais de incentivos para os projetos oficiais de pesquisa de validação tecnológica bem como no desenvolvimento de novas tecnologias de produção agrícola e pecuária e novas opções econômicas para os produtores locais, contribuindo para diversificação da economia rural do município;

VII - Elaborar e encaminhar propostas de desenvolvimento rural para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

VIII - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Município orientados para o financiamento e custeio dos projetos e atividades de estímulo ao desenvolvimento da economia rural local, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente aplicados neste setor;

IX - Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público na gestão das políticas de desenvolvimento econômico do meio rural do município;

X - Realizar consultas quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais na economia do meio rural do Município;

XI - Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;

XII - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades nas suas ações;

XIII - Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da produção agrícola e pecuária familiar e dos demais segmentos

sociais fragilizados;

XIV - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município;

XV - Aprovar o seu regimento interno, que disporá, também, sobre as atribuições, a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas que integram sua

estrutura.

XVI - Exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas.

OBS: O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.

1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.

Secretário: José Ronaldo (Maninho);

Equipe Técnica:

Antonieta Gomes (Coordenadora PAA);

Francisco Sales (Técnico de Campo);

Larissa Queiroz (Sala Incra);

Alcides Santos (Projetos);

PGPM: Antônia Neuma (Coordenadora);

AGERP: Onoésio Santos (Técnico);

AGED: Kelly Martins;

 

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