1575 1204 1776 1289 1945 1711 1267 1015 1494 1971 1034 1099 1438 1376 1752 1309 1569 1618 1231 1007 1956 1932 1047 1284 1379 1174 1449 1090 1958 1383 1557 1745 1714 1146 1341 1099 1493 1749 1422 1236 1231 1571 1379 1384 1504 1442 1875 1313 1476 1034 1747 1220 1753 1173 1044 1112 1946 1454 1082 1525 1533 1098 1997 1639 1316 1319 1974 1370 1737 1830 1519 1009 1203 1823 1123 1840 1978 1754 1312 1770 1502 1861 1222 1533 1827 1478 1210 1227 1612 1506 1109 1885 1769 1872 1290 1873 1210 1180 1790 SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONSIGNADOS
 
NOTÍCIAS

18 de junho de 2020

SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONSIGNADOS

Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia. LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Por Ascom 18/06/2020 #controle

Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia.

LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Em cumprimento à LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020, que já está vigorando em todo o Estado do Maranhão, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Administração de Lima Campos suspendeu por um prazo de 90 dias, cabendo prorrogação, os repasses (desconto em folha) à instituições financeiras de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, como também por empregados públicos e privados.

Ao final desse período, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas, assegurado o parcelamento do valor atrasado em, no mínimo, doze meses - não incidindo juros, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A aplicação da lei é automática e já está sendo cumprida. Caso o servidor opte por manter o desconto, deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e preencher um requerimento protocolar (que se encontra na recepção da prefeitura) ou, ainda, solicitar o documento pelos números de Whatsapp (99) 98136268/ 98156-8112 e 98170-5280 (imprimir e levar até a secretaria) - até o dia 24/06.

"Algumas instituições financeiras estão querendo se opor a essa determinação. Mas se trata de uma lei. Precisa ser cumprida, e estamos fazendo isso. Cabe, portanto, ao servidor optar ou não pelo desconto nesse momento", informou a secretária de Administração Lísia Wadna.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito