1467 1711 1920 1332 1545 1866 1787 1476 1627 1613 1221 1787 1338 1539 1094 1197 1332 1074 1988 1385 1305 1208 1100 1106 1579 1321 1590 1901 1482 1781 1181 1048 1049 1787 1448 1595 1385 1680 1358 1953 1714 1950 1055 1260 1096 1720 1642 1935 1023 1372 1345 1923 1546 1233 1627 1816 1002 1709 1510 1463 1320 1855 1281 1745 1272 1935 1201 1715 1689 1640 1947 1049 1522 1228 1664 1357 1345 1312 1345 1380 1155 1238 1066 1536 1150 1912 1394 1294 1997 1046 1736 1082 1021 1805 1758 1712 1301 1839 1361 SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONSIGNADOS
 
NOTÍCIAS

18-JUN-2020

SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONSIGNADOS

Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia. LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Por Ascom 18/06/2020 #controle

Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia.

LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Em cumprimento à LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020, que já está vigorando em todo o Estado do Maranhão, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Administração de Lima Campos suspendeu por um prazo de 90 dias, cabendo prorrogação, os repasses (desconto em folha) à instituições financeiras de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, como também por empregados públicos e privados.

Ao final desse período, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas, assegurado o parcelamento do valor atrasado em, no mínimo, doze meses - não incidindo juros, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A aplicação da lei é automática e já está sendo cumprida. Caso o servidor opte por manter o desconto, deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e preencher um requerimento protocolar (que se encontra na recepção da prefeitura) ou, ainda, solicitar o documento pelos números de Whatsapp (99) 98136268/ 98156-8112 e 98170-5280 (imprimir e levar até a secretaria) - até o dia 24/06.

"Algumas instituições financeiras estão querendo se opor a essa determinação. Mas se trata de uma lei. Precisa ser cumprida, e estamos fazendo isso. Cabe, portanto, ao servidor optar ou não pelo desconto nesse momento", informou a secretária de Administração Lísia Wadna.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024