1240 1273 1112 1294 1924 1167 1076 1134 1002 1535 1245 1823 1750 1803 1950 1467 1496 1215 1206 1370 1264 1058 1608 1797 1918 1006 1690 1586 1194 1276 1673 1132 1326 1328 1631 1552 1049 1002 1521 1664 1747 1353 1813 1885 1359 1836 1101 1827 1946 1974 1666 1910 1630 1165 1425 1106 1898 1253 1487 1709 1070 1955 1337 1458 1781 1798 1628 1170 1573 1701 1772 1405 1381 1637 1427 1757 1104 1826 1726 1188 1807 1619 1801 1212 1903 1817 1004 1249 1457 1036 1189 1522 1638 1973 1922 1098 1939 1238 1357 Prefeitura de Lima Campos
 
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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0212
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/07/2021
Data da divulgação do extrato: 26/07/2021
Data da ratificação: 22/07/2021
Data da divulgação da ratificação: 23/07/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ÊNFASE EM DIREITO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 10173331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS Nº 0016661-78.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 1013160-02.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL; Nº 1013705-87.2017.4.01.0000, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 107331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA DO DISTRITO FEDERAL; ALÉM DO PATROCÍNIO DE OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE RECEITA – INCREMENTOS QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A TÍTULO DE EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS, PELO ESTADO DO MARANHÃO E PELA UNIÃO FEDERAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art.1º, inc.II da Lei Federal nº 8.906/94, são atividades privativas de advogado: consultoria, assessoria e direção jurídica. Ou seja, por força da disposição legal acima invocada só o advogado ou sociedade de advogados, regularmente inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil, pode fazer a prestação do serviço jurídico a fim de atender princípios basilares da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Através da atividade de Consultoria Jurídica, o advogado/sociedade de advogados, mediante provocação do interessado da repartição pública contratante indica e norteia a solução mais adequada, dentre as várias hipóteses, de forma verbal ou escrita, que atende a questão jurídica aplicável aos atos da administração pública, in caso, referente ao direito público.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsável pela Informação ARIELSON MARCOLINO BARRETO Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JAILSON DA SILVA E SILVA Responsável pela Ratificação DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LOPES ADVOGADOS 15.160.353/0001-26 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COTAÇÕES PDF 2MB
PROJETO BASICO PDF 6MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 01 PDF 11MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 02 PDF 12MB
PROP.E DOC. DA EMPRESA 03 PDF 18MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 04 PDF 16MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 05 PDF 12MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 06 PDF 16MB
DOTAÇÃO PDF 1MB
AUTORIZAÇÃO PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 4MB
ADJUDICAÇÃO PDF 313KB
RATIFICAÇÃO PDF 764KB
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE PDF 815KB
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