1776 1970 1973 1612 1939 1785 1672 1972 1501 1098 1762 1135 1820 1854 1890 1106 1118 1976 1228 1160 1282 1700 1826 1845 1045 1924 1702 1332 1582 1042 1133 1897 1667 1321 1894 1103 1299 1059 1192 1788 1077 1689 1167 1367 1602 1704 1112 1129 1976 1610 1483 1781 1369 1597 1848 1852 1555 1103 1991 1457 1041 1595 1620 1855 1628 1251 1615 1709 1561 1472 1382 1189 1525 1643 1385 1208 1486 1003 1343 1647 1797 1934 1915 1240 1636 1204 1638 1228 1933 1059 1322 1123 1403 1691 1416 1773 1875 1823 1514 Prefeitura de Lima Campos
 
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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/07/2021
Data da divulgação do extrato: 26/07/2021
Data da ratificação: 22/07/2021
Data da divulgação da ratificação: 23/07/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ÊNFASE EM DIREITO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 10173331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS Nº 0016661-78.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 1013160-02.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL; Nº 1013705-87.2017.4.01.0000, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 107331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA DO DISTRITO FEDERAL; ALÉM DO PATROCÍNIO DE OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE RECEITA – INCREMENTOS QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A TÍTULO DE EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS, PELO ESTADO DO MARANHÃO E PELA UNIÃO FEDERAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art.1º, inc.II da Lei Federal nº 8.906/94, são atividades privativas de advogado: consultoria, assessoria e direção jurídica. Ou seja, por força da disposição legal acima invocada só o advogado ou sociedade de advogados, regularmente inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil, pode fazer a prestação do serviço jurídico a fim de atender princípios basilares da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Através da atividade de Consultoria Jurídica, o advogado/sociedade de advogados, mediante provocação do interessado da repartição pública contratante indica e norteia a solução mais adequada, dentre as várias hipóteses, de forma verbal ou escrita, que atende a questão jurídica aplicável aos atos da administração pública, in caso, referente ao direito público.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsável pela Informação ARIELSON MARCOLINO BARRETO Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JAILSON DA SILVA E SILVA Responsável pela Ratificação DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LOPES ADVOGADOS 15.160.353/0001-26 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COTAÇÕES PDF 2MB
PROJETO BASICO PDF 6MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 01 PDF 11MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 02 PDF 12MB
PROP.E DOC. DA EMPRESA 03 PDF 18MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 04 PDF 16MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 05 PDF 12MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 06 PDF 16MB
DOTAÇÃO PDF 1MB
AUTORIZAÇÃO PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 4MB
ADJUDICAÇÃO PDF 313KB
RATIFICAÇÃO PDF 764KB
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE PDF 815KB
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