Amparo: Decreto: 006/2021 - 01/01/2021
CNPJ: 15.546.598/0001-96
Telefone(s): (99) 9.8176-4410
E-MAIL: assistencia@limacampos.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H
Endereço: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS - CENTRO ADMINISTRATIVO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.728-000
a) Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da
Lei Orgânica da As,sistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
b) Motivar a participação da população cm soluções de caráter cooperativo,
mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de
interesse social;
c) Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e nao governamental, visando proteger à maternidade, à
infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
d) Fonmilar e implementar a política de promoção, atendimento, proteção,
amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações
governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
c) Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e
visando à inclusão social e manter ati\ idades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
f) Promover o fortalecimenlo das relações familiares no âmbito da sociedade,
formular e executar políticas dc apoio aos idosos e às minorias;
g) A ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de
objetivos e dc melhoria das condições de vida e a negociação dc convênios com Órgãos
Públicos Federais c Estaduais para implementar programas c ações voltadas para a
Assistência Social;
h) A prestação do apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a
colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a
população carente, através dos programas de assistência social;
i) Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela
população carente;
j) Desenvolver programas de atendimento à familia, jovens, dependentes
químicos e demais segmentos necessitados;
k) criar e manter atualizado cadastro das famílias cm situação de maior
vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
1) Prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias
quanto às questões sociais e executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das
famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis especificas
da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
m)Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da
habitação;
n) A ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de
objetivos e de melhoria das condições de vida; a negociação de convênios com Órgãos
Públicos Federais e Estaduais para implementar programas e ações voltados à política
municipal dc habitação;
o) Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população
carente, através dos programas de habitação; selecionar os atendimentos prioritários em
tennos de habitação populai', conforme estabelecer a legislação específica;
p) Administrar, fiscalizar c controlar os programas de habitação popular,
confonne estabelecer a legislação, regulamentos e normas especificas;
q) Desempenho de outras competências afins.
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