1995 1184 1214 1840 1036 1526 1937 1252 1963 1879 1094 1662 1391 1989 1176 1629 1085 1207 1661 1787 1348 1991 1447 1408 1104 1120 1395 1423 1483 1975 1184 1030 1510 1565 1841 1002 1619 1093 1520 1065 1529 1899 1067 1417 1590 1487 1872 1787 1678 1071 1119 1980 1268 1440 1619 1477 1135 1740 1397 1345 1560 1900 1845 1968 1228 1233 1232 1110 1257 1389 1151 1727 1082 1640 1400 1084 1286 1597 1609 1519 1397 1685 1890 1084 1362 1101 1492 1105 1430 1136 1329 1835 1158 1647 1498 1870 1863 1556 1974 ATA DA ESCUTA PÚBLICA DA LEI ALDIR BLANC II
 
NOTÍCIAS

29 de maio de 2024

ATA DA ESCUTA PÚBLICA DA LEI ALDIR BLANC II

Elaboração do PAAR em Lima Campos/Ma.

Por Ascom 29/05/2024 #reunião

Ata da Escuta Pública da Lei Aldir Blanc II, em Lima Campos, para Elaboração do PAAR

Aos 28 dias do mês de maio do ano de 2024, às 16 horas, no Centro Administrativo de Lima Campos, foi realizado o encontro com a população lima-campense, em especial com os trabalhadores ligados ao setor de cultura, para Escuta Pública da Lei Aldir Blanc II. O objetivo da reunião foi ouvir a sociedade e os fazedores de cultura para a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de acordo com a realidade do município. A escuta foi dirigida pelo secretário municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos Jackson Veras Borges, que agradeceu a participação dos que se fizeram presentes, e destacou a relevância do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) no âmbito cultural. Em pauta para debate e discussão, foram abordados os temas a seguir:1. Apresentação do objetivo e das diretrizes do PAAR/ 2. Análise das metas e ações previstas no Plano de Ação cadastrado na Plataforma Transferegov/ 3. Discussão sobre a participação social e a inclusão de sugestões da sociedade civil./ 4. Definição das atividades, valores, formas de execução e produtos/entregas a serem incluídos no PAAR para a cidade de Lima Campos/ 5. Planejamento do cronograma de execução e prazos para a publicação do PAAR.

Após as discussões, foram aprovadas as seguintes decisões no tocante à aplicação dos recursos da lei Aldir Blanc II, no municipio de Lima Campos:

METAS/PLANO DE AÇÃO - VALOR - DATA

Mostra de cultura nordestina: músicos locais, artesanato, artes plásticas, comidas típicas, danças regionais, documentários, etc — R$ 50.503,14 (Até o final do prazo legal); Edital de premiação para fazedores de cultura locais — R$ 30.000,00 (Até o final do prazo legal); Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais — R$ 12.124,85 (Até o final do prazo legal); Custo operacional (5%) — R$ 4.875,15 (Durante o processo).

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h30, e eu, JACKSON VERAS BORGES, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os participantes.

 

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