1052 1692 1208 1669 1859 1251 1366 1013 1602 1389 1443 1996 1079 1908 1717 1781 1341 1238 1956 1270 1734 1565 1067 1551 1677 1358 1939 1197 1788 1162 1824 1800 1966 1945 1557 1192 1114 1777 1832 1389 1298 1411 1109 1278 1975 1500 1498 1450 1124 1839 1045 1740 1164 1549 1359 1127 1069 1034 1072 1793 1105 1465 1251 1547 1760 1378 1192 1351 1350 1743 1554 1940 1222 1853 1645 1298 1548 1402 1421 1914 1006 1099 1289 1297 1970 1166 1722 1682 1491 1383 1695 1490 1829 1780 1484 1914 1626 1197 1579 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS
 
NOTÍCIAS

09-ABR-2025

CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Por Ascom 09/04/2025 #conselho

Criação do CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

Reunião na Câmara para Formação do Conselho Municipal de Agricultura

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

LEI Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.

Art. 1°

Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelCMDRS, como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura e pecuária, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:

I - Deliberar e definir acerca do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - Promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Município;

III - Propor políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e a preservação ambiental;

IV - Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o uso responsável dos recursos naturais;

V - Assegurar a efetiva e legítima participação de representações do setor rural e dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, em bases sustentáveis;

VI - Aprovar os programas e projetos governamentais e não-governamentais de incentivos para os projetos oficiais de pesquisa de validação tecnológica bem como no desenvolvimento de novas tecnologias de produção agrícola e pecuária e novas opções econômicas para os produtores locais, contribuindo para diversificação da economia rural do município;

VII - Elaborar e encaminhar propostas de desenvolvimento rural para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

VIII - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Município orientados para o financiamento e custeio dos projetos e atividades de estímulo ao desenvolvimento da economia rural local, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente aplicados neste setor;

IX - Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público na gestão das políticas de desenvolvimento econômico do meio rural do município;

X - Realizar consultas quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais na economia do meio rural do Município;

XI - Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;

XII - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades nas suas ações;

XIII - Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da produção agrícola e pecuária familiar e dos demais segmentos

sociais fragilizados;

XIV - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município;

XV - Aprovar o seu regimento interno, que disporá, também, sobre as atribuições, a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas que integram sua

estrutura.

XVI - Exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas.

OBS: O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.

1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.

Secretário: José Ronaldo (Maninho);

Equipe Técnica:

Antonieta Gomes (Coordenadora PAA);

Francisco Sales (Técnico de Campo);

Larissa Queiroz (Sala Incra);

Alcides Santos (Projetos);

PGPM: Antônia Neuma (Coordenadora);

AGERP: Onoésio Santos (Técnico);

AGED: Kelly Martins;

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024