O Processo Administrativo n° 001/2025, instaurado para apuração de valores pagos indevidamente para servidora Alzeland Costa Lucena, foi oficialmente encerrado. A decisão final foi proferida pela Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos, determinando o arquivamento dos autos, após a devolução voluntária da servidora dos valores recebidos indevidamente, conforme os comprovantes em anexos nos autos do processo.
15/04/2025 ALZELAND COSTA LUCENA 17