PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 206/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o artigo 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 130/2023 do Ministério Público de Contas, emitir parecer prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito do Município de Lima Campos, Senhor Jailson Fausto Alves, exercício financeiro de 2018, em razão da ausência de irregularidades, revelando a plena observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
19/04/2023 11