PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 412/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a manifestação do Ministério Público de Contas: a) emitir parecer prévio pela aprovação das contas de governo do Município de Lima Campos/MA, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Jailson Fausto Alves (Prefeito), com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando que o Relatório de Instrução nº 292/2022 não aponta mácula na execução do orçamento do município e nos resultados gerais do exercício, indicando a observância das normas constitucionais e legais norteadoras da gestão pública; b) enviar à Câmara Municipal de Lima Campos/MA, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste parecer prévio, para a deliberação prevista no § 2º do art. 31 da Constituição Federal.
28/06/2023 10