PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N.º 292/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e os arts. 1.º, I, da Lei n.º 8.258, de 06 de junho de 2005, decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo o Parecer n.º 182/2023/GPROC2, do Ministério Público de Contas: 1) emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito de Lima Campos/MA, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor Jailson Fausto Alves, em razão de o Balanço Geral do Município representar, adequadamente, as posições financeiras, orçamentárias, contábil e patrimonial do Município, em 31 de dezembro de 2020, refletindo a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, em especial o cumprimento dos limites mínimos constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de educação, saúde e pessoal, com fundamento nos arts. 1.º, I, e 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA);
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