SECRETARIA

SEMGOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.8144-7025

E-MAIL: gabinete@limacampos.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H

Endereço: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.728-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

a) Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos c destinados às
demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do
Chefe do Poder Executivo;
b) Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
c) Executar e transmitir as diretrizes políticas do Governo;
d) Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política c, particularmcnte, nas
relações com os demais Poderes;
e) Assessorar o Prefeito na elaboração de Atos Administrativos, Mensagens, Decretos. Projetos de Lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
f) Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e
políticas governamentais;
g) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
h) Executar a,s atividades dc assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças
políticas c parlamentares do Município;
i) Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
j) Desempenliar as funções de articulação política;
k) Desempenhar outras atividades correlatas em sua área dc atuação.
1) Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nivel municipal;
m)Elaborar, executar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e
planos de operações dc defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
n) Propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública, dc acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC:
o) Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.

   
Atribuições do Gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JAILSON FAUSTO ALVES 01/01/2021 20/05/2024
Setor Contatos E-mail
Mais
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA gabinete@limacampos.ma.gov.br
Notícias do órgão
#REUNIÃO

REUNIÃO NA SEDE DA CAEMA EM SÃO LUIS/MA.

O secretário de Governo Jailson Fausto esteve na sede da Caema, em São Luís, para tratar da falta de água em Lima Campos e outras providências.

Há 324 dias

#Agenda

REUNIÃO COM O MINISTRO DO ESPORTE

"A conversa foi muito boa! Nós cadastramos várias demandas do município no Ministério do Esporte!"

Há 340 dias

#obras

REFORMA DA CAPELA ECUMÊNICA DO JARDIM DAS ACÁCIAS

Nosso secretário de Governo Jailson Fausto esteve no cemitério Jardim das Acácias para alinhar detalhes da reforma da capela ecumênica do cemitério.

Há 1 ano(s)

#obras

OBRAS DO MERCADO MUNICIPAL

As obras do novo mercado central lima-campense estão a todo vapor.

Há 1 ano(s)

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito