PARECER PRÉVIO PL-TCE nº 333/2024 - Prestação de Contas Anual da Prefeita de Lima Campos, Senhora Dirce Prazeres Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2021. Análise técnica realizada em conformidade com as diretrizes institucionais estabelecidas pelo Pleno do TCE MA para o exercício de referência. Cumprimento dos índices constitucionais de aplicação de recursos na saúde, na manutenção e desenvolvimento da educação e na destinação de recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação básica. Emissão de Parecer Prévio pela Aprovação das Contas. Encaminhamento à Câmara Municipal de Lima Campos/MA. Arquivamento eletrônico de cópias dos autos neste TCE. Publicação da decisão.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 412/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a manifestação do Ministério Público de Contas: a) emitir parecer prévio pela aprovação das contas de governo do Município de Lima Campos/MA, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Jailson Fausto Alves (Prefeito), com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando que o Relatório de Instrução nº 292/2022 não aponta mácula na execução do orçamento do município e nos resultados gerais do exercício, indicando a observância das normas constitucionais e legais norteadoras da gestão pública; b) enviar à Câmara Municipal de Lima Campos/MA, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste parecer prévio, para a deliberação prevista no § 2º do art. 31 da Constituição Federal.
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N.º 292/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e os arts. 1.º, I, da Lei n.º 8.258, de 06 de junho de 2005, decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo o Parecer n.º 182/2023/GPROC2, do Ministério Público de Contas: 1) emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito de Lima Campos/MA, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor Jailson Fausto Alves, em razão de o Balanço Geral do Município representar, adequadamente, as posições financeiras, orçamentárias, contábil e patrimonial do Município, em 31 de dezembro de 2020, refletindo a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, em especial o cumprimento dos limites mínimos constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de educação, saúde e pessoal, com fundamento nos arts. 1.º, I, e 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA);
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 206/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o artigo 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 130/2023 do Ministério Público de Contas, emitir parecer prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito do Município de Lima Campos, Senhor Jailson Fausto Alves, exercício financeiro de 2018, em razão da ausência de irregularidades, revelando a plena observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 218/2022 - Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Lima Campos/MA, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Jailson Fausto Alves - Prefeito. Parecer prévio pela aprovação das contas.