PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 412/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a manifestação do Ministério Público de Contas: a) emitir parecer prévio pela aprovação das contas de governo do Município de Lima Campos/MA, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Jailson Fausto Alves (Prefeito), com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando que o Relatório de Instrução nº 292/2022 não aponta mácula na execução do orçamento do município e nos resultados gerais do exercício, indicando a observância das normas constitucionais e legais norteadoras da gestão pública; b) enviar à Câmara Municipal de Lima Campos/MA, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste parecer prévio, para a deliberação prevista no § 2º do art. 31 da Constituição Federal.
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE LIMA CAMPOS MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 652, de 25 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 829, de 21 de março de 2023, torna público o resultado das Inscrições para Processo de Escolha ao Conselho Tutelar:
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N.º 292/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e os arts. 1.º, I, da Lei n.º 8.258, de 06 de junho de 2005, decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo o Parecer n.º 182/2023/GPROC2, do Ministério Público de Contas: 1) emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito de Lima Campos/MA, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor Jailson Fausto Alves, em razão de o Balanço Geral do Município representar, adequadamente, as posições financeiras, orçamentárias, contábil e patrimonial do Município, em 31 de dezembro de 2020, refletindo a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, em especial o cumprimento dos limites mínimos constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de educação, saúde e pessoal, com fundamento nos arts. 1.º, I, e 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA);
Prefeitura Municipal de Lima Campos MA - Edital n° 012/2022. Convocação do Seletivo Público Para Agentes Comunitários de Saúde de Lima Campos - MA.
O Relatório Anual de Gestão, RAG é um dos instrumentos de planejamento estabelecido por portaria do Ministério da Saúde e é utilizado em todas esferas de gestão do SUS, foi elaborado baseado na Programação Anual de Saúde, PAS 2023 para o ano de 2023 e no Plano Municipal de Saúde 2023-2025 de Lima Campos - Maranhão, submetido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.
O Relatório Anual de Gestão, RAG é um dos instrumentos de planejamento estabelecido por portaria do Ministério da Saúde e é utilizado em todas esferas de gestão do SUS, foi elaborado baseado na Programação Anual de Saúde PAS 2022 para o ano de 2022 e no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 de Lima Campos - Maranhão, submetido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 206/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o artigo 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 130/2023 do Ministério Público de Contas, emitir parecer prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito do Município de Lima Campos, Senhor Jailson Fausto Alves, exercício financeiro de 2018, em razão da ausência de irregularidades, revelando a plena observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
A Programação Anual de Saúde 2023 deve ser compreendida como instrumento de referência para a atuação da Secretaria de Lima Campos/MA, objetivando o contínuo aperfeiçoamento e a concretização do SUS, fundamentado nas suas diretrizes: universalização, integralidade e a equidade da atenção à saúde no município de Lima Campos/MA.
NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHA SIDO CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS POR GRAU DE SIGILO, COM IDENTIFICAÇÃO PARA REFERÊNCIA FUTURA.
Dispõe-se sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Lima Campos, Maranhão.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO GOVERNO EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2022
JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2016.
JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2015.
JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2013.
NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHA SIDO CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS POR GRAU DE SIGILO, COM IDENTIFICAÇÃO PARA REFERÊNCIA FUTURA.
EDITAL SEMJUV Nº002 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. I GINCANA DA JUVENTUDE: PROTAGONISMO, VOZ E EXPRESSÃO DO JOVEM LIMACAMPENSE.
Aprova o Regimento Escolar para os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Lima Campos - MA.